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Leia na Fonte: CGU
[23/03/11]  CGU conclui apuração de denúncias contra ex-ministra

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu e enviou à Polícia Federal, ao Ministério Público e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República as suas últimas apurações sobre o conjunto de denúncias veiculadas na imprensa no segundo semestre do ano passado, envolvendo a ex-ministra Erenice Guerra e alguns de seus familiares.

Nesses últimos relatórios estão contidas as conclusões das auditorias sobre os seguintes casos: Ministério das Cidades/FUB (contratação de estudos para projetos de mobilidade urbana), Anac/MTA (renovação de concessão), Anatel/Unicel (outorga de concessão de serviço móvel especializado) e Eletrobrás/FMDF (patrocínio publicitário).

Confira a íntegra das notas técnicas sobre as apurações já concluídas

Anatel/Unicel

Sobre a denúncia de irregularidades na outorga do Serviço Móvel Especializado (SME), na subfaixa de 411 MHZ, concedida à empresa Unicel pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as apurações feitas pela Controladoria concluíram pela irregularidade do ato, que acabou beneficiando a Unicel.

Na conclusão, a CGU considera que o chamamento público realizado em janeiro de 2004 e no qual se baseou a agência para outorgar, sem licitação, o SME à Unicel “não pode ser considerado válido para fins de aferição do eventual interesse de outras de empresas na exploração do serviço na subfaixa de 411 MHz”.

No edital de chamamento não havia prévia destinação da faixa para esse serviço, nem regulamentação da canalização e uso da faixa. Por isso, considera a CGU em sua conclusão, não prospera o argumento utilizado pela Anatel, segundo o qual a regulamentação a posteriori da subfaixa de 411 MHz convalidaria o chamamento público. “Não poderia convalidá-lo, pois, sem a prévia destinação do serviço à faixa, o certame não permitiu aos interessados saber apropriadamente o que estava em disputa”.

Também não merece acolhida a manifestação do presidente da agência, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, no sentido de que a regulamentação da faixa é condição apenas para a expedição do termo de autorização, e não para o chamamento público. Pelo fato de estarem associados, as faixas do espectro e os serviços precisam necessariamente estar definidos antecipadamente para avaliar o interesse do mercado em sua exploração, via chamamento público. Além disso, a canalização e as características técnicas para o uso são cruciais para que o investidor avalie a atratividade da exploração do serviço na subfaixa correspondente.

A auditoria da CGU ressalta ainda que o chamamento público ocorreu em janeiro de 2004, vários anos antes da concessão da outorga. “Em um setor que passa por intensa modificação tecnológica, parece bastante inapropriado assumir que as condições de exploração e os interesses de mercado se mantêm os mesmos”.

Em consequência, a CGU recomendou a imediata anulação da outorga; e a apuração de responsabilidades pela decisão que considerou inexigível a licitação para a outorga.