WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Unicel: Crônica de um escândalo anunciado  -->  Índice de artigos e notícias --> 2011

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[30/03/11]  Caso Unicel abate recondução de Bedran para a Anatel - por Miriam Aquino

Embora ele não tenha sido o relator que liberou a licença para a operadora, seu nome foi queimado na imprensa como o principal responsável.
A publicação de uma matéria há cerca de um mês na IstoÉ, e a repetição ontem da denúncia nas páginas do Correio Braziliense, o jornal da capital, colocaram uma pá de cal na recondução de Domingos Bedran para a Anatel, informam fontes do Palácio do Planalto. Embora seu nome tenha conseguido, até alguns dias atrás, o apoio do PMDB, o seu envolvimento no voto que liberou a frequência de trunking para a Unicel, operadora do marido da ex-ministra Chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, acaba por eliminar as suas chances de recondução.

Primeiro, porque a própria Advocacia-Geral da União já mandou cancelar o ato, de dezembro de 2009, que outorgava para a Unicel uma faixa de frequência em 400 MHz de trunking. A AGU, por sinal, mandou anular a outorga e punir os responsáveis pela decisão. E aí, embora o voto de Bedran tenha sido decisivo para a liberação desta frequência para a operadora, (a deliberação de se deu por 3 votos a 1), a aprovação final contou com o parecer favorável do ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araujo e com o voto de Plinio de Aguiar. Somente José Leite Pereira Filho, então conselheiro da Anatel, votou contra. Se Bedran estava na Anatel com o apoio do PMDB, Pedro Jaime e Plinio de Aguiar eram da cota do PDT e PT.

A outorga desta licença sempre foi cercada de muita polêmica e de medidas pouco usuais na Anatel. A seguir um breve histórico deste imbroglio, que ainda não foi concluído, pois a Unicel deve pelo menos R$ 42 milhões para os cofres da União (R$ 17 milhões referentes a esta própria licença e outros R$ 25 milhões à licença de telefonia celular da região metropolitana de São Paulo) e esta dívida é cercada de todo o sigilo por parte da agência.

O histórico:

Tudo começou em 2004, quando a Anatel faz chamamento público para saber se havia interessados em explorar o serviço móvel especializado - o trunking - nas faixas de 800 MHz e 400 MHz. Para a de 800 Mhz, que tinha tecnologia, o processo seguiu seu curso. Para a de 400 MHz, cinco empresas se manifestaram interessadas em ocupar a frequência, mas a agência entendeu que não dava para atender ao pleito, já que sequer existia o regulamento sobre as condições de uso desta frequência. A Unicel passou todo o ano de 2004 recorrendo desta interpretação técnica, alegando que tinha respondido à consulta da Anatel, e por isto, tinha direito à frequência.

Em fevereiro de 2005, o Conselho Diretor da Anatel referendou a decisão da área técnica, mas reconheceu, porém, que um novo chamamento poderia ser feito aquele ano, já que o regulamento que faltava estava aprovado.

A Unicel recorreu da decisão do conselho. A superintendência de Serviços Privados foi chamada a se manifestar e pediu o indeferimento do recurso da Unicel, sugerindo a abertura imediata de novo chamamento público para todos os interessados. Ainda em julho de 2005, a Procuradoria da Anatel, liderada por Domingos Bedran, seguiu a posição da superintendência. Em agosto do mesmo ano, a Unicel recorreu contra a decisão da superintendência, que mandou de novo para avaliação da procuradoria da Anatel.

A procuradoria, em setembro de 2005, ainda com Bedran à frente, acabou abrindo uma brecha a novo recurso da empresa, por entender que ela teria algum direito, mesmo sem o regulamento de canalização publicado à época, mas caberia ao Conselho Diretor tomar a decisão. O então presidente da agência, Elifas Gurgel do Amaral chamou para si a decisão que seria do conselho e admitiu como legal o pleito da empresa, referendando o chamamento público de 2004 e considerando que não havia razões para fazer licitação da frequência. A procuradoria da Anatel, em outubro de 2005, confirmou a decisão de Elifas, que mandou, então, expedir o ato de outorga.

Parecia tudo certo para a empresa levar a frequência. Mas o ato de outorga de Gurgel, insistiam os técnicos, precisava ser aprovado pelo Conselho Diretor, cujo conselheiro relator passou a ser Pedro Jaime Ziller de Araujo. Ele resolveu pedir nova opinião da área técnica e da procuradoria quanto ao ato monocrático de Elifas, que havia concedido a outorga. A superintendência de Serviços Privados voltou a reforçar sua posição, agora contrária ao ato de Elifas e propondo, mais uma vez, a realização de chamamento público para esta frequência. A procuradoria, por sua vez, reconheceu que existiam duas posições na agência sobre a questão e que caberia a decisão final ao Conselho Diretor.

Finalmente, em junho 2007, os conselheiros Pedro Jaime, Plinio de Aguiar e Antonio Bedran, já como conselheiro, (José Leite Pereira Filho votou contra) decidiram que o chamamento público feito em 2004 era válido; mas o ato de Elifas a favor da Unicel deveria ser anulado. E decidiram, ainda, convocar as cinco empresas que manifestaram interesse pela banda de 400 MHz para reconfirmarem o interesse, pois teriam direito a receber a frequência sem licitação. Duas empresas se manifestaram: a Unicel e a Telcom Telecomunicações do Brasil Ltda.
A partir de então, o processo foi encaminhado para o Tribunal de Contas da União que, em fevereiro de 2009, considerou legal esta última decisão do Conselho Diretor da Anatel. Em dezembro de 2009, finalmente, o ato de outorga da licença e da frequência à Unicel é publicado no Diário Oficial da União.

Recentemente, em agosto do ano passado, o Conselho Diretor da Anatel aprova o pedido de transferência da licença de SEM da Unicel para empresa do mesmo grupo, a Banda Larga do Brasil. Esta transferência, cujo relator foi o conselheiro João Rezende, estria condicionada à regularidade fiscal tanto da Unicel como da Banda Larga do Brasil. Com isso, a intenção da operadora, que era transferir para uma empresa "limpa", sem problemas com pedidos de falência, ações trabalhistas e inadimplência com o Fisco, acabou não se confirmando, e o processo continua parado na Anatel.