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Leia na Fonte: Teletime
[20/12/12]  Unicel manobra na Justiça, mas outorga de SMP é extinta pela Anatel - por Helton Posseti

Esta quinta-feira, 20, foi um dia crucial para a Unicel como prestadora de serviços de telecomunicações. A agência selou o fim das outorgas da operadora, mas ainda há espaço para um pedido de reconsideração e, claro, a esfera judicial. O curioso é que a extinção das licenças da empresa foi dada no processo de anuência prévia para a compra pela Nextel e não no processo de extinção por caducidade, relatado pelo conselheiro Marcus Paolucci.

No final da reunião do Conselho Diretor, o procurador da Anatel Victor Cravo anunciou que, mas uma vez, a Unicel obteve uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal que impediu que o processo de extinção por caducidade fosse julgado pelo colegiado da agência.

Há duas semanas, a empresa se valeu do mesmo expediente para impedir que o processo de anuência prévia para a compra pela Nextel fosse deliberado pelos conselheiros. A procuradoria da Anatel cassou a liminar e este processo foi votado nesta quinta, 20. Os conselheiros não autorizaram a transferência de controle para a Nextel em função de irregularidade fiscal, mas principalmente, pela sobreposição de licenças.

O conselheiro relator Rodrigo Zerbone afastou a argumentação das empresas de que o problema da sobreposição das outorgas poderia ser resolvido com a consolidação das mesmas. Zerbone explicou que a consolidação só pode acontecer quando as outorgas se referem a áreas diferentes, o que não é o caso, já que ambas as empresas têm outorga de exploração do SMP para área de DDD 11.

Antes disso, os conselheiros já haviam deliberado pela extinção do chamamento público de 2004, que resultou em uma outorga de trunking para a companhia. De acordo com a análise do conselheiro Marcus Paoulucci, o processo contém "vícios de legalidade". Isso porque o chamamento público foi para duas faixas, a de 411 MHz e a de 415 MHz, mas apenas a faixa de 411 MHz foi posteriormente destinadada, o que gerou, no entender da procuradoria e dos conselheiros, um prejuízo para aqueles que se interessaram pela faixa de 415 MHz.

Na análise do conselheiro Zerbone sobre o processo de anuência prévia, Zerbone faz considerações acerca de um parecer da procuradoria de 14 de dezembro que conclui pela necessidade de se declarar extinta a outorga de SMP – embora a extinção da outorga fosse também objeto do processo relatado por Paolucci, mas nesse caso como uma sanção.

De acordo com o parecer, que até então não constava dos autos, a Anatel teria conseguido uma vitória no TRF (e a Unicel não recorreu) na ação movida pela Unicel em 2005, através da qual a empresa conseguiu uma liminar para entrar na licitação de 3G pagando apenas 1% da garantia e acertando os outros 9% posteriormente. Assim, o entendimento da procuradoria é que o "processo foi transitado em julgado".

A cautelar (chamada de cautelar incidental), que permitiu a empresa entrar no leilão, entretanto, seguiu para o STJ, onde aguarda deliberação até hoje. Mas, segundo o conselheiro Zerbone, quando a ação principal transita em julgado a cautelar incidental, que foi emitida pela Justiça justamente para resguardar o direito da empresa participar da licitação enquanto a principal não fosse julgada, perde o objeto. Assim, o turbulento processo que começou em 2005 termina na extinção da outorga do SMP da Unicel.

O Conselho Diretor da Anatel agora tem um dilema nas mãos, que será externado no julgamento do processo de extinção por caducidade que está com o conselheiro Paolucci. Se a outorga já foi extinta, caberia extingui-la novamente? A resposta pode parecer óbvia, mas não é. A extinção por caducidade é uma sanção da Anatel e gera outros efeitos, como a impossibilidade de ter qualquer licença para atividade regulada pela Anatel por dois anos. Esse debate, entretanto, acontecerá apenas quando derrubar, mais uma vez, liminar obtida pela operadora, que impediu que o processo relatado por Paulucci fosse julgado nesta quinta, 20.

Em entrevista recente a este noticiário, o presidente da empresa, José Roberto Silva, declarou que a Anatel, caso negasse a anuência prévia para a transferência para a Nextel, estaria eliminando a única possibilidade de a empresa quitar as suas dívidas, inclusive com a própria União. Além disso, segundo o executivo, a Anatel estaria agindo contra o interesse de promover mais concorrência no mercado paulistano. Se a operação fosse aprovada, a Nextel ficaria com 55 MHz de espectro na cidade de São Paulo.