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Leia na Fonte: Convergência Digital
[20/12/12]  Anatel cassa outorgas da Unicel e veta venda para a Nextel - por Luís Osvaldo Grossmann

A Anatel jogou uma pá de cal nas operações da Unicel e no potencial casamento com a Nextel. Na prática, operações mesmo já não existiam, mas as decisões desta quinta-feira, 20/12, que cassaram as outorgas relacionadas a serviços de telefonia móvel (SMP) e trunking (SME), têm impacto direto nas negociações da Unicel com a Nextel, que pretendia comprá-la – especialmente pelas frequências móveis para a região do DDD 11, em São Paulo - com uma oferta estimada em R$ 300 milhões. A agência vetou o negócio e jogou uma pá de cal nas pretensões da Nextel.

A primeira outorga a cair foi da faixa de 411 MHz, destinada a operações de Serviço Móvel Especializado e origem de uma encrenca cabeluda que assombra a Anatel – uma auditoria da Controladoria Geral da União, realizada em 2010, identificou diversas irregularidades na concessão dessa outorga e determinou a anulação dos atos que beneficiaram a operadora.

Na sequência, a Anatel também decidiu extinguir a autorização das operações de telefonia móvel da Unicel e das outorgas para uso de radiofrequência nas faixa de 900 MHz e 1,8 GHz na área 11, São Paulo. A decisão se deu na avaliação do pedido de autorização para a compra da operadora pela Nextel. O pedido também foi negado, sob o argumento de que a Unicel encontra-se em situação de irregularidade fiscal – só à Anatel, a empresa deve cerca de R$ 270 milhões – além de que causaria sobreposição de outorgas da Nextel na região 11.

Longe de representar um negócio tão curioso quanto a outorga na faixa de 411 MHz, como se verá, a obtenção das licenças de uso do espectro no caso da telefonia móvel também foi controversa desde seu início, em 2006. Na época, a Unicel foi a única interessada em um leilão da Anatel, mas apresentou apenas uma parcela da garantia financeira exigida – apenas 1% e não os 10% do valor mínimo previsto em edital.

Mas a Unicel conseguiu uma decisão cautelar da Justiça, dando à empresa o direito de complementar o valor – os 9% restantes daquele valor mínimo. Assim, a agência extinguiu a autorização concedida à Unicel porque conseguiu derrubar aquela cautelar que acarretou na outorga das licenças. A sugestão de tomar essa providência dentro do pedido de anuência prévia veio da Procuradoria da Anatel, ao comunicar o desfecho judicial. O entendimento é que, sem a cautelar, a Unicel volta a ser uma empresa inabilitada para o leilão realizado ainda em 2006.

Muito mais complicado é o caso da cassação da outorga relacionada à faixa para operações de trunking. O cerne do problema está na decisão do Conselho Diretor de ignorar as manifestações da área técnica e destinar a radiofrequência (no caso, a subfaixa 411 MHz) à Unicel sem licitação. Essa operação esteve no centro das denúncias que, naquele mesmo ano da auditoria da CGU, em 2010, derrubaram a então ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra.

No caminho para aprovar a destinação da faixa à Unicel, o então presidente da agência anulou atos da Superintendência de Serviços Privados – que havia negado o pedido de inexigibilidade de licitação feito pela operadora – além de avocar para o Conselho Diretor atribuições da SPV.

Tudo começou em 2004, quando a agência abriu um chamamento público para verificar o interesse do mercado em explorar o Serviço Móvel Especializado nas faixas de 400 MHz e 800 MHz. Apesar de ainda não ter feito o regulamento de canalização da faixa de 400 MHz, pelo menos 11 empresas se mostraram interessadas – quatro delas na subfaixa de 411 MHz.

Apesar de essa consulta já prever que as manifestações de interessados “não implicarão em qualquer direito, privilégio ou preferência, nem a obrigatoriedade de assunção de compromisso pela interessada ou pela Anatel”, serviu como base para, um ano depois, quando a agência elaborou regulamento de canalização da subfaixa de 411 MHz, a Unicel apresentar pedido de preferência pela radiofrequência.

O pedido foi rejeitado pela SPV, mas o recurso apresentado, então, ao Conselho Diretor, teve sucesso, contando com parecer favorável da Procuradoria Federal Especializada da Anatel – subscrito por Antônio Bedran – que era inclusive contrário ao primeiro entendimento da própria PFE. Por ato do então presidente, Elifas Gurgel, a Anatel declarou a inexigibilidade de licitação com a consequente outorga à Unicel.

A decisão acabou sendo apoiada pelo Tribunal de Contas da União – que, a exemplo da do Conselho Diretor da Anatel, tomou decisão diferente daquela indicada como mais adequada pela sua área técnica. A Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU (Sefid) reiterou os argumentos da SPV. Mas o tribunal acabou seguindo a posição final da agência reguladora.

No entender da CGU, a inexigibilidade de licitação não faz sentido, uma vez que a própria agência, ao prospectar o interesse do mercado na faixa de 400 MHz obteve resposta favorável de 9 operadoras (além de outras duas que apresentaram a manifestação fora do prazo). Ainda que considerasse apenas a subfaixa de 411 MHz, pretendida pela Unicel, outras três empresas também demonstraram interesse nessa fatia de espectro.

A agência também pretendia analisar o processo sobre a caducidade das outorgas da Unicel relacionadas à telefonia móvel. Nesse caso, no entanto, a votação foi suspensa por conta de uma nova liminar judicial concedida à empresa, que impede a Anatel de tratar do caso por enquanto. Agência acredita que essa liminar será mais facilmente derrubada, especialmente diante das demais decisões tomadas na reunião desta quinta-feira.