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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[20/12/12]  Anatel extingue autorização de SMP da Unicel e barra sua incorporação pela Nextel - por Lúcia Berbert

Nextel não pode comprar Unicel

Relator baseou seu voto em memorando da procuradoria, que chamava a atenção para a perda das condições da empresa em deter a outorga

Além de indeferir o pedido de anuência prévia de incorporação pela Nextel, o conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (20), a extinção da autorização expedida à Unicel para prestação de serviço móvel pessoal em São Paulo e, consequentemente, a licença para uso de bloco de frequência associada. A decisão foi baseada em memorando da procuradoria da agência, que chamou a atenção para a perda das condições de detenção da outorga pela Unicel, já que a justiça havia invalidade a cautelar que garantiu a empresa a continuar participando do leilão das frequências de 3G, em 2005.

Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Zerbone, mesmo que não fosse aprovada a extinção da outorga, a incorporação da Unicel pela Nextel não poderia ser aprovada porque o Plano Geral de Autorização (PGA) do SMP não permite a detenção de mais de uma licença para prestação do mesmo serviço em área sobreposta. “No caso em exame, não se aplica a consolidação das outorgas sem que haja renúncia”, destacou. Zerbone ainda citou que a Unicel não atende a outro requisito para aprovação da operação, de regularidade fiscal, já que existem várias dívidas da empresa na agência, inclusive algumas delas inscritas no Cadin.

Cautelar

A cautelar permitiu que a Unicel continuasse no leilão da 3G em 2005, para completar a garantia exigida de 10% do valor mínimo estabelecido para a frequência. A empresa havia depositado apenas 1% do valor e, com a decisão, ganhou a oportunidade de completar os 9%% restantes, o que não ocorreu. Sem a cautelar, extinta pela Justiça Federal de Brasília em 2010, a empresa fica considerada inabilitada para detenção da autorização, como explicou Zerbone.

A votação do processo foi adiada há duas semanas, após a Unicel obter na justiça a retirada da matéria de pauta, alegando não ter tido oportunidade de manifestação no processo. Na terça-feira (18), a Anatel conseguiu derrubar a liminar com o argumento de que o pedido de anuência prévia é um processo simples e que não traz riscos aos direitos dos interessados.

Antes disso, a Anatel enviou cópias do processo à Unicel, mas toda a documentação voltou porque o endereço da empresa estava desatualizado. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

Caducidade

Mais uma liminar obtida pela Unicel impediu a votação da caducidade da licença de SMP da Unicel por descumprimento de obrigações, prevista em outro processo. A decisão do juiz da 9ª Vara da Seção Judiciária do DF foi baseada na alegação de cerceamento de defesa. A agência vai recorrer porque entende que mesmo já extinta a outorga, no julgamento do processo de anuência prévia para compra da empresa pela Nextel, é uma garantia a mais para punição da empresa.

Segundo o procurador da Anatel, Victor Cravo, a agência fez várias tentativas de notificar a Unicel do processo, mas todas as correspondências voltaram porque o endereço da empresa estava defasado. A autarquia chegou a publicar a notificação no Diário Oficial da União, sem que houvesse qualquer manifestasse da interessada. “A atualização do endereço é dever da empresa”, sustentou.

Sem outra opção, o conselheiro relator, Marcus Paolucci, retirou a matéria da pauta da reunião. Mesmo que casse logo a liminar, o processo somente será apreciado em 2013, já que esta foi a última reunião do conselho diretor da agência deste ano.