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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/03/12]  Minicom vai apurar responsabilidades pela outorga irregular de frequência à Unicel - por Luís Osvaldo Grossmann

O Ministério das Comunicações vai abrir investigação para apurar as responsabilidades pela destinação, sem licitação, de radiofrequência à empresa Unicel. A denúncia de que houve irregularidades nessa decisão da Anatel foi um dos motivadores que deflagrou, no ano passado, a queda da então ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra.

A auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base nas denúncias concluiu que houve realmente irregularidades e, por isso, recomenda à Anatel a “imediata anulação” dos atos realizados com vista à outorga que beneficou a Unicel – mais conhecida pelo nome fantasia aeiou.

A CGU também recomendou ao Minicom que apure as responsabilidades pelos atos considerados irregulares. E ao longo do relatório de auditoria expõe nessa condição o ex-presidente da Anatel Elifas Gurgel, além dos ex-conselheiros Pedro Jaime Ziller, Plínio de Aguiar e Antônio Bedran. “Vamos atender o que disse a CGU. Ainda não sei se faremos uma sindicância ou qual será o instrumento, mas vamos apurar”, afirmou o secretário executivo do Minicom, Cezar Alvarez.

O cerne do problema está na decisão do Conselho Diretor – na época, apenas o conselheiro José Leite foi contra – de ignorar as manifestações da área técnica e destinar a radiofrequência (no caso, a subfaixa 411 MHz) à Unicel sem licitação. O foco das denúncias do ano passado estava no fato de que o marido da então ministra Erenice Guerra, José Roberto Camargo Campos, trabalhava na operadora beneficiada.

No caminho para aprovar a destinação da faixa à Unicel, o então presidente da agência anulou atos da Superintendência de Serviços Privados – que havia negado o pedido de inexigibilidade de licitação feito pela operadora – além de avocar para o Conselho Diretor atribuições da SPV.

Tudo começou em 2004, quando a agência abriu um chamamento público para verificar o interesse do mercado em explorar o Serviço Móvel Especializado nas faixas de 400 MHz e 800 MHz. Apesar de ainda não ter feito o regulamento de canalização da faixa de 400 MHz, pelo menos 11 empresas se mostraram interessadas – quatro delas na subfaixa de 411 MHz.

Apesar de essa consulta já prever que as manifestações de interessados “não implicarão em qualquer direito, privilégio ou preferência, nem a obrigatoriedade de assunção de compromisso pela interessada ou pela Anatel”, serviu como base para, um ano depois, quando a agência elaborou regulamento de canalização da subfaixa de 411 MHz, a Unicel apresentar pedido de preferência pela radiofrequência.

O pedido foi rejeitado pela SPV, mas o recurso apresentado, então, ao Conselho Diretor, teve sucesso, contando com parecer favorável da Procuradoria Federal Especializada da Anatel – subscrito por Antônio Bedran – que era inclusive contrário ao primeiro entendimento da própria PFE. Por ato do então presidente, Elifas Gurgel, a Anatel declarou a inexigibilidade de licitação com a consequente outorga à Unicel.

A decisão acabou sendo apoiada pelo Tribunal de Contas da União – que, a exemplo da do Conselho Diretor da Anatel, tomou decisão diferente daquela indicada como mais adequada pela sua área técnica. A Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU (Sefid) reiterou os argumentos da SPV. Mas o tribunal acabou seguindo a posição final da agência reguladora.

No entender da CGU, a inexigibilidade de licitação não faz sentido, uma vez que a própria agência, ao prospectar o interesse do mercado na faixa de 400 MHz obteve resposta favorável de 9 operadoras (além de outras duas que apresentaram a manifestação fora do prazo). Ainda que considerasse apenas a subfaixa de 411 MHz, pretendida pela Unicel, outras três empresas também demonstraram interesse nessa fatia de espectro.

“O deslinde do processo deveria ter sido pela realização de certame licitatório por caracterização de número de interessados superiores ao que a subfaixa comportaria, que era 3(três) canais, e que outros interessados da subfaixa 415MHz, na ausência de destinação da radiofrequência poderiam optar pela exploração do serviço na subfaixa de 411MHz”, conclui a CGU.