ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA

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15/07/03

Tarifação (2)

----- Original Message ----- 
From: Alberto Magno Silveira Boaventura 
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; ADRIANO RODRIGUES SANTOS OLIVEIRA ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Tuesday, July 15, 2003 9:33 PM
Subject: Re: [Celld-group] RE: [wireless.br] Alguém conhece a Norma?

Comentário 1:
Os demais colegas podem completar/complementar, mas quando o número é inexistente a central do assinante “B” retorna com o B5 sem atendimento. Com isso a central do assinante “A” não tarifa a chamada.
Comentário 2:
O raciocínio está correto mas para a "operadora A" ficar com o circuito preso por quase 2 minutos significa perda de receita ( Ocupação indevida pois a chamada poderia ter duração menor liberando o circuito para uma outra chamada). A minha dúvida é saber se exite norma exigindo que "B" faça o desligamento forçado de "A" após mensagem.


Na teoria a temporização feita é a de atendimento no ponto de tarifação (ou pontos de tarifação) - veja prática 220-250-715 - 90+/-30s. No caso de atendimento, esta temporização não é iniciada, e se o assinante A não desligar a chamada, ela ficará retida. A prática Telebras supracitada foi baseada nas recomendações ITU-T Q.699 e Q.696, e nas versões e mapeamento de sinais e mensagens de insucesso da rede brasileira. Na época de sua concepção não haviam redes de comunicações móveis suficientemente maduras como existem hoje. Assim, ela se aplica melhor para rede fixa. Uma alternativa para evitar a retenção da chamada por parte do assinante A (chamador), seria logo após a mensagem o envio de Forced Release no caso de R2 (pulso de 600 ms), RST para caso de TUP e REL#16 para o caso de ISUP. É importante evitar outro Cause Indicator para não mascarar os contadores da rede, daí o REL#16. Cabe ressaltar que tal procedimento não tem respaldo nas recomendações existentes.
sds,
Alberto Boaventura


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