José Roberto de Souza Pinto

ComUnidade WirelessBrasil

Agosto 2011                   Índice dos assuntos     


16/08/11

• Comentário de José Roberto S. Pinto o tema: "Norma 4" do "Provedor obrigatório": Governo enfrenta debate da intermediação da internet

Mais uma vez estamos tratando de questões de interesse dos consumidores que envolvem aspectos técnico-econômicas com o viés de interesses particulares de grupos empresariais.

A decisão da norma 04, tinha uma razão de ser na época, visando abrir o mercado de acesso à Internet. Certamente teríamos caminhos mais inteligentes, mas este foi o encontrado para aquele momento.

A questão de uma maneira geral deve se resumir ao conceito de agregação de valor, se uma atividade ou serviço agrega valor ao processo ela deve sobreviver, caso contrário deve ser extinta pelo mercado.

Certamente a analise deve ser muito mais cuidadosa, pois existem situações onde a intervenção no mercado se justifica e neste caso deve ser fundamentada e transparente, para que a sociedade possa entender claramente o objetivo e cobrar os resultados.

Neste caso dos provedores de acesso à Internet, me parece que não são mais necessários, ou melhor os que sobreviverem deverão ser em função da atividade ou serviço que eles prestam agregando valor para o usuário consumidor final.

Neste setor de Comunicações, as inovações são muito rápidas e até traumáticas, pois afetam a forma como que os negócios estão sendo desenvolvidos, por isso as autoridades regulatórias devem estar sempre atentas a estas transformações para que o mercado não se desenvolva com incoerências e incompatibilidades, como observamos hoje no caso da TV por assinatura e no acesso à Internet.

Para não ficar no genérico, observem que o prestador de serviço ao consumidor final, pode ser o detentor do conteúdo (ou organizador) ou o prestador de serviço de Comunicações / Telecomunicações.
O importante é evitar as concentrações e domínios de mercado desastrosas para a competição, pois elas se traduzem em perda de qualidade e preços elevados para o consumidor.

sds
Jose Roberto de Souza Pinto

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Mensagem de Helio Rosa para os Grupos

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Tenho um pedido especial aos participantes e debatedores, na condição de moderador do Grupo WirelessBR.
Por favor, revisem seus seus textos para confirmar que estamos debatendo ideias e opiniões e não "combatendo" seus autores.
É preciso sempre se posicionar de tal modo que o debate seja estimulado e não inibido.

Por exemplo, ao recortar um trecho de mensagem para comentar nos fóruns, basta dizer: "Não concordo com esta ideia. Na minha opinião...".
Isto evita uma odiosa intervenção em "pvt" do moderador, que pode ser confundida com censura, mas que visa apenas preservar o precioso clima de cordialidade da nossa convivência virtual.
A veiculação de ideias conflitantes, em bom nível, é fundamental para que os demais participantes formem sua opinião!
Obrigado a todos!

02.
Transcrevo abaixo um pequeno texto da jornalista Miriam Aquino, do portal Tele.Síntese, que serve como ambientação ao tema polêmico do "provedor obrigatório":
Fonte: Tele.Síntese
[05/08/11]   Governo enfrenta debate da intermediação da internet - por Miriam Aquino
Recorte:
(...) Assim como a jabuticaba, o acesso à internet no Brasil também é único em relação ao mundo, no que se refere à obrigatoriedade de haver um provedor de internet para fazer a intermediação entre o usuário e o acesso à web.
Este “porteiro” foi criado em 1995 pelo então ministro Sérgio Motta, que queria assegurar que não apenas as redes de telecomunicações, mas também o acesso ao “novo” (na época) mundo da internet ficassem disponíveis para o mercado privado. A Embratel, ainda estatal, começava a oferecer o acesso a internet, e imediatamente foi barrada pelo ministro, que publicou, então, a Norma 04, proibindo que as redes públicas de telecomunicações provessem este serviço.(...)
Ler mais, abaixo.

Em seguida, transcrevo estas matérias recentes:
Fonte: Convergência Digital
[09/08/11]  Para provedores, fim da Norma 4 é "genocídio" - por Luís Osvaldo Grossmann

Fonte: Teletime
[12/08/11]  Norma 4 é uma "excrescência", diz fonte ligada às teles - por Helton Posseti

03.
Temos muitos provedores e membros de associações de provedores em nossos Grupos.
Vamos opinar?

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Tele.Síntese
[05/08/11]   Governo enfrenta debate da intermediação da internet - por Miriam Aquino

Assim como a jabuticaba, o acesso à internet no Brasil também é único em relação ao mundo, no que se refere à obrigatoriedade de haver um provedor de internet para fazer a intermediação entre o usuário e o acesso à web.

Este “porteiro” foi criado em 1995 pelo então ministro Sérgio Motta, que queria assegurar que não apenas as redes de telecomunicações, mas também o acesso ao “novo” (na época) mundo da internet ficassem disponíveis para o mercado privado. A Embratel, ainda estatal, começava a oferecer o acesso a internet, e imediatamente foi barrada pelo ministro, que publicou, então, a Norma 04, proibindo que as redes públicas de telecomunicações provessem este serviço.

Passados 16 anos, finalmente o Ministério das Comunicações resolve enfrentar o debate e manda a Anatel reanalisar a questão. A consequência imediata desta postura do MiniCom é que os novos regulamentos que definem as novas condições de prestação do serviço de banda larga fixa (o SCM) deixaram de fazer referência explícita a esta norma, como havia sugerido em seu voto a conselheira Emilia Ribeiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, chegou a afirmar ontem para os jornalistas que “A análise da norma está prevista no PGR [Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações] de 2008, e acho que chegou a hora de ser tratada”.

É fato que esta proibição criou centenas de pequenos provedores de internet em todo o país, que passaram a ter o mercado cativo de oferta de logs. O grande problema desse modelo é que quem sempre pagou a conta por esta intermediação desnecessária foi o usuário.

Na época da linha discada, a distorção era tão grande que o provedor de internet, além de cobrar uma mensalidade altíssima para dar acesso à web encontrava uma maneira bem rentável de ser remunerado, aproveitando-se do desbalanceamento do tráfego entre uma pequena e uma grande operadora de telecom. Esse provedor “inventava” tráfego de internet só para ganhar na tarifa de interconexão.

Este “sumidouro de tráfego” acabou provocando reação das concessionárias, que criaram seus provedores de internet gratuitos, drenando, assim, o repasse de recursos para os provedores de internet do mercado.

Com o advento da banda larga, o provedor de internet que administra o log de acesso à web continuou existindo, e mais uma vez, quem está pagando esta conta é o usuário, obrigado que é a escolher um provedor de internet para acessá-la.

Este intermediário, além de onerar o usuário, cria distorções competitivas. Os operadores de celular e de TV por assinatura, por exemplo, alardeam aos quatro cantos, como um diferencial competitivo, que vendem o acesso à internet mais barato, justamente porque não precisam contar com a figura do provedor de acesso independente.

Ora, por que só o cliente do ADSL deve ficar subordinado a pagar ao porteiro para entrar no baile da internet? Finalmente, o governo e Anatel vão responder a esta pergunta. Mas o lobby desses provedores é muito grande – dois deles têm poderosos grupos de mídia para sustentar seus interesses – e o tiroteio promete ser intenso.

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Fonte: Convergência Digital
[09/08/11]  Para provedores, fim da Norma 4 é "genocídio" - por Luís Osvaldo Grossmann

Enquanto o novo regulamento sobre o serviço de acesso à internet propõe medidas para ampliar a participação de pequenas empresas nesse mercado, a eventual eliminação da Norma 4/95, que trata do Serviço de Valor Adicionado, teria efeito inverso, fazendo desaparecer cerca de 6 mil prestadores em todo o país.

“É um completo dissenso com a proposta de massificar o serviço. Sabemos que há uma pressão dos interessados, mas o governo tem que estar sensível que existe um mercado consolidado desde 1995, com mais de 6 mil empresas gerando empregos, são 150 mil empregos diretos e indiretos gerados por essa cadeia. Isso não é política pública, é um genocídio”, diz o presidente do Conselho Consultivo da Abranet – Associação Brasileira de Internet – Eduardo Parajo.

O principal efeito prático da Norma 4/95 é a exigência de um provedor de conteúdo, adicionalmente ao provedor de infraestrutura. O que acontece é que as grandes operadoras, que concentram a maior parte do mercado de internet no país, passaram a oferecer “provedores gratuitos” aos consumidores, como forma de evitar as SVAs.

“Não existe nada gratuito, apenas o preço é mascarado e vai para a conta de telefone, por exemplo, porque ele está em algum lugar. Mas a concentração gera outros problemas, como vimos na pane do Speedy, em São Paulo, há dois anos. Ali, foram os provedores (SVA) que forneceram os [endereços] DNS, e vários continuam fazendo isso. Além disso, haverá reflexos na conta dos usuários, porque os impostos vão mudar”, emenda Parajo.

Os provedores de conteúdo, ou SVAs, contam com diferentes decisões judiciais sustentando que como não se trata de telecomunicações, não há incidência de ICMS sobre o serviço. Para a Abranet, uma das consequências imediatas é que esse tributo passará a incidir sobre o provimento de acesso com a extinção da Norma 4.

“A Anatel vai avaliar a Norma 4”, disse o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, na semana passada, após a aprovação da proposta de novo regulamento para o Serviço de Comunicação Multimídia. Existe um pedido do Ministério das Comunicações nesse sentido e o trabalho está sendo desenvolvido pelo próprio Sardenberg além do conselheiro Jarbas Valente.

Para os provedores, a consequência natural da extinção da norma é a concentração ainda maior no mercado de internet no país – por aqui, quatro grupos econômicos detém 80% da oferta de banda larga. Para sobreviverem, essas empresas tentarão convencer o governo da importância do setor. “Temos várias reuniões já agendadas em Brasília, inclusive com o ministro das Comunicações e vamos explicar o trabalho que é feito”, diz Parajo.

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Fonte: Teletime
[12/08/11]  Norma 4 é uma "excrescência", diz fonte ligada às teles - por Helton Posseti

A revisão da Norma 4 como quer o Ministério das Comunicações tem o apoio das operadoras de telecomunicações. "A Norma 4 é uma excrescência. É o tipo de populismo que quem perde é o consumidor. No mundo inteiro isso acabou e o governo está certo em acabar com ela”, diz uma fonte que representa as teles.

De acordo com a fonte, no resto do mundo os provedores tiveram que reinventar os seus negócios e a maioria deles passou a se dedicar a prover conteúdo, como a AOL nos EUA. A Norma 4 torna obrigatória a validação do acesso à Internet por um provedor independente do grupo econômico que provê o acesso. A regra foi criada em 1995, quando a Internet era acessada a partir de conexões discadas. Com a introdução da banda larga, que entrega para o usuário uma conexão IP, passou a ser desnecessário que um terceiro valide a entrada do usuário na Internet.

A fonte das teles ainda critica as recentes declarações da Abranet, para quem o fim da Norma vai acabar com os provedores de acesso no Brasil. “Essa gritaria da Abranet é um desserviço ao consumidor, que está sendo enganado. Paga por algo que é inútil”.

A Anatel ainda avalia alterações na Norma, mas já começa a criar alternativas para os provedores. Na proposta do novo regulamento do SCM, existe a figura do credenciado de SCM. Seria uma empresa autorizada a prestar o serviço, mas que, no entanto, não assume nenhum tipo de obrigação com o órgão regulador e usa a rede de alguém que tenha a licença.

O presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, durante a divulgação da proposta, disse que a revisão da Norma será feita e está inclusive prevista no PGR. Enquanto isso, a discussão do assunto se polariza. De um lado, as teles são radicalmente contra a existência de provedores. De 1995 para cá, surgiram inúmeras pequenas empresas (e grandes também, como o UOL que pertence à Folha de S. Paulo e o Globo.com do grupo Globo) que montaram seus negócios baseados na regulamentação em vigor. E o problema é que se a Anatel enquadrar o provimento de acesso como um serviço de telecomunicações e o PLC 116/2010, que cria novas regras no mercado de TV paga, for aprovado com o texto atual, grupos de comunicação que possuem provedores de acesso teriam que abrir mão dessa atividade, caso do grupo Globo. Para o grupo Folha (controlador do UOL), a limitação talvez não se aplicasse, pois o grupo não atua em radiodifusão nem é programador, exceto pelas atividades de produção do portal, como a TV UOL.


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