José Roberto de Souza Pinto

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Maio 2011                   Índice dos assuntos     


04/05/11

• Mensagem de José Roberto de Souza Pinto: "Universalização e Backhaul"

de josersp@terra.com.br
para grupos
data 4 de maio de 2011
assunto UNIVERSALIZAÇÃO E BACKHAUL

UNIVERSALIZAÇÃO E BACKHAUL
(A troca de metas de universalização de telefonia por investimentos em rede – “backhaul”)

Um tema para avaliação que merece muita atenção, antes que se tome uma decisão.

Podemos considerar que é líquido e certo que as metas de universalização do serviço de telefonia fixo comutado - STFC, que é uma obrigação do contrato de Concessão deste mesmo serviço, foram e deverão ser estabelecidas para o atendimento ao serviço telefônico, que é um serviço prestado no regime público.

A expansão da capacidade de rede de telecomunicações, denominada como “backhaul’, visa especificamente atender demandas de serviços de telecomunicações com destino ao acesso à Internet. Estas capacidades de trafego de dados são enquadradas na legislação como serviço de comunicação multimídia – SCM, que é um serviço prestado no regime privado.

As metas de universalização do STFC envolvem recursos de investimentos e despesas operacionais e, portanto são valores, passíveis de serem calculados para o seu cumprimento em termos de investimentos e custos. Estes valores, como são decorrentes de obrigação contratual de uma Concessão, devem ser considerados como recursos públicos. Existe inclusive a questão destes bens serem reversíveis, quando do encerramento do contrato de Concessão.

A negociação de troca destas metas por outros compromissos, apesar de ser algo possível e até relevante, em função da evolução do setor e das suas prioridades, deve ser cercado de inúmeros cuidados para não transferir recursos públicos para o setor privado sem os devidos fundamentos, se é que possam existir.

Sem considerar as questões legais que são extremamente relevantes para uma decisão de troca de metas por outros investimentos, neste caso específico do “backhaul”, uma medida deve ser tomada previamente pela Agência Reguladora, que é garantir que este recurso, o “backhaul” seja utilizado por toda e qualquer outra Prestadora de Serviço de forma totalmente isonômica e a preços razoáveis, baseados no custo. As condições de fornecimento deste recurso da Concessão do STFC devem ser as mesmas quando ele for fornecido para outros Serviços. Podemos citar como exemplo o uso deste recurso de rede para o SCM das Empresas do mesmo Grupo Econômico ou Departamentos da mesma Empresa que detém a Concessão do STFC.

Caso esta medida não seja garantida em todos os seus aspectos citados, estaremos trocando os valores correspondentes a uma meta de universalização por melhores condições de dominância da rede de acesso à rede Internet por parte das Concessionárias do STFC, e neste caso, com recursos públicos, o que certamente é incompatível com as diretrizes da Agência Reguladora de criar um mercado competitivo, com várias Empresas, preços reduzidos e um melhor atendimento ao usuário consumidor.

José Roberto de Souza Pinto
Abril de 2011


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