José Roberto de Souza Pinto

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Fevereiro 2012               Índice dos assuntos     


08/02/12

• Indicação de leitura por José Roberto S. Pinto: "Um singelo caso de prática anticompetitiva" - por Miriam Aquino

de josersp@terra.com.br
Grupos
data 8 de fevereiro de 2012 14:30
assunto
"Um singelo caso de prática anticompetitiva"

Caro Hélio e Grupos

Recomendo a divulgação deste artigo da Miriam Aquino: Um singelo caso de prática anticompetitiva.

Uma verdadeira pérola, de qualidade e clareza de informações, que responde a seguinte questão:
Porque o setor de TELECOM no Brasil, apesar de uma regulamentação bastante coibitiva contra as práticas anticompetitivas, seja na Lei Geral de Telecomunicações e nos regulamentos, não teve o devido desenvolvimento competitivo?

Certamente estamos pagando o preço elevado de uma gestão que não valorizou a competição como um instrumento de desenvolvimento do setor.

A realização de uma pesquisa nestes arquivos da ANATEL, vai encontrar inumeros outros casos tão ou mais escabrosos que este relatado pela Miriam.
sds
Jose Roberto de Souza Pinto

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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/02/12]  Um singelo caso de prática anticompetitiva - por Miriam Aquino (foto)

A abertura dos processos de descumprimento de obrigações (Pados) autorizada pela Anatel há pouco tempo é uma decisão importante para a sociedade ampliar o conhecimento sobre o diversificado cabedal de situações que envolvem os serviços de telefonia, celular, TV paga e internet. É também um ato corajoso da agência, pois não só expõe as empresas em disputa, mas também a fragilidade do próprio órgão regulador para agir com presteza e determinação.

Um singelo processo aqui pinçado demonstra como a demora da decisão só favorece a empresa que está cometendo a infração. O caso é de novembro de 2002 e refere-se a uma reclamação da GVT contra a Brasil Telecom. Nele, a espelho reclama que a Brasil Telecom se apropriou de seu cadastro de assinantes entregue para o faturamento das ligações para enviar propaganda dirigida.

Não há dúvida de que esta é uma prática anticompetitiva por parte da Brasil Telecom, que só teve acesso à relação dos clientes de sua concorrente porque era necessário ser feito o encontro de contas. A incumbent teria usado esta informação para “tirar” aqueles clientes da concorrente. O difícil seria a GVT provar a sua denúncia.

Pois foi este o argumento da BrT, ao responder ao processo aberto pela Anatel, negando que tenha feito qualquer campanha direcionada. E afirmava que a GVT não havia apresentado provas ou indícios de que isto ocorrera.

Em junho de 2003, a área técnica da Anatel emite seu primeiro parecer, confirmando a denúncia, por entender que havia indícios de prática anticompetitiva. Em julho do mesmo ano a procuradoria emite seu parecer, apoiando a decisão técnica. Em setembro e outubro de 2003 GVT e Brasil Telecom apresentam suas contra-razões.

Dois anos depois a denúncia volta a ser analisada e, em julho de 2005, a superintendência mantém a decisão inicial e nega recurso à BrT. Aí, este processo vai para o escaninho, e dorme por lá alguns bons anos.

Somente em julho de 2009, ou quase SETE anos depois da denúncia ter sido feita, ele é retomado, com mais um parecer da procuradoria confirmando a legalidade da abertura do Pado.Finalmente, em setembro de 2009, o processo chega ao conselho diretor, que confirma a abertura de Pado contra a Brasil Telecom.

Passaram-se sete anos para a Anatel confirmar uma abertura de processo contra a Brasil Telecom. Se a GVT fosse depender deste processo para se proteger de concorrência desleal no mercado brasileiro, já teria ido embora.

O mais impressionante é que a espelho, desde o início, havia comprovado que a BrT tinha se apossado do cadastro de seus clientes para proveito próprio. Como? Os mesmo erros de digitação dos nomes de seus clientes também constavam nas correspondências com a propaganda enviada pela Brasil Telecom. Além disso, havia um código, só da GVT, ao lado de todos os nomes cadastrais, código este que se repetia na correspondência da Brasil Telecom.

Ora, este é um caso singelo, mas a prática é claramente anticompetitiva. A Anatel demorou sete anos para confirmar a abertura do processo de descumprimento de obrigação (que ainda não foi concluído....). Mas não houve qualquer medida para resolver o problema. Mandar a Brasil Telecom enviar anúncios da GVT para o mesmo número de clientes seus, por exemplo. Ou qualquer outra saída mais criativa.

Os novos conselheiros da Anatel (novos inclusive na idade), Zerbone e Bechara, estão querendo mexer nesta sistemática, e têm defendido propostas importantes para simplificar o processo, para ir em busca de resultados, ao invés de simplesmente serem Pados. Eles querem corrigir antes de punir. Vai ser interessante acompanhar suas propostas, visto que também são advogados e não poderão ser acusados pelas empresas de estarem cerceando o direito de defesa.


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