José Ribamar Smolka Ramos
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Dezembro 2008               Índice Geral


05/12/08

• Troncobrás, IPbrás... Será este o caminho?

----- Original Message -----
From: J.R.Smolka
To: WirelessBR
Sent: Friday, December 05, 2008 8:41 PM
Subject: [wireless.br] Troncobrás, IPbrás... Será este o caminho?

Olá, Bruno, Rogério e demais colegas da ComUnidade,

Vou "enganchar" a continuação das minhas reflexões sobre os temas atuais com os comentários do Bruno e do Rogério.

Pela ordem cronológica, Primeiro o Bruno... A questão do QoS é sempre um tema recorrente no imbroglio que se tornou a prestação de um serviço STFC-like sobre conexões IP, não importa se usando PABX IP, ATA, softphones, sinalização SIP ou proprietária, ou uma combinação disso tudo. Eu acho impressionante como, apesar de todo o tempo e esforço para - pelo menos nominalmente - treinar o pessoal para ambiente de serviços IP, as operadoras ainda se comportam nesta área, tecnica e comercialmente, de forma tão clueless.

Primeiro: a questão da disponibilidade faz parte do QoS, e pode ser engenhada sem problemas. Se não é feita, das duas uma (ou ambas): não sabem como fazer ou não querem fazer (por razões comerciais ou econômicas).

Segundo, e não menos importante: todo mundo diz que a telefonia IP não terá a mesma disponibilidade que a telefonia convencional (e a questão que vc mencionou sobre falta de energia é real), mas alguém, seja da área regulatória ou da área comercial das operadoras, por acaso deu-se conta que talvez o assinante (é, ele mesmo... aquele ser insignificante que paga as contas e que é a razão de ser desta josta toda!) esteja disposto a trocar, digamos, uma disponibilidade de 99,999% por 99,9% em troca de uns 20% ou 30% a menos na tarifa (que é perfeitamente realizável), desde que ele não dependa do serviço para coisas de vida ou morte?

Terceiro... Não sei se a lista pública é o melhor lugar para continuarmos com a conversa sobre liberalismo x intervencionismo estatal. Me parece off-topic. Se vc quiser continuar esta conversa em pvt, por mim tudo bem.

Tá... Agora o Rogério e suas convicções, baseadas em todos aqueles artigos da LGT que ele citou e que a gente já teve ocasião de conversar em posts anteriores (RTFMT), sobre o serviço de troncos.

Vamos admitir, como hipótese, que a Anatel tenha um rasgo de ousadia e consiga gerar e encaminhar, através da selva do Minicom, uma proposta do jeitinho que vc especificou, definindo um "serviço de troncos" e um "novo SCM" como serviços essenciais que devem ser prestado em regime público, e que esta proposta venha efetivamente a ser decretada pela Presidência da República, com seus respectivos planos de outorgas, metas de universalização, qualidade etc. Então pergunto:

1. Como vc acha que poderia ser este tal "serviço de troncos"? Seria ofertado no nível das interfaces IP/MPLS (roteadores), das interfaces SDH (ADMs) ou das interfaces ópticas DWDM (OADMs/ROADMs)? Ou de todas elas?

2. Como vc acha que deveria ser o plano de outorgas deste "serviço de troncos"? Prestação exclusiva pelos concessionários (talvez um único concessionário? Uma "Troncobrás" estatal?) ou prestação concomitante em regime privado, da mesma forma que o atual STFC? Qual regionalização seria desejável, e quantas concessões (e permissões, caso a prestação em regime privado concomitante seja admitida) devem ser outorgadas em cada região?

3. A mesma pergunta se aplica ao "novo SCM". Além disso, Seriam serviços disjuntos ou necessariamente conjugados? Vejo este "novo SCM" com duas facetas: provimento de acesso e interconexão (peering + trânsito do tráfego dos AS). Considerando que vc propôs que as atuais operadoras do STFC fossem excluídas da concorrência para a prestação deste "novo SCM" em regime público, esta exclusão seria completa, apenas do provimento de acesso ou apenas da interconexão?

4. A faceta de interconexão deste "novo SCM" deveria ser exercida por uma única concessionária (uma "IPbrás", papel para o qual o Julião Braga já lançou a candidatura da RNP)? Mais de uma concessionária? Concessionária(s) e permissionária(s) concomitantemente?

5. Quais seriam os tais bens reversíveis nestes casos, especialmente com relação à faceta de provimento de acesso do "novo SCM"?

6. Serviços VoIP prestados usando o "novo SCM" como suporte seriam classificados como? Regime público ou privado? Que obrigações de interconexão com o STFC convencional deveriam existir? O STFC atual deveria ser redefinido para englobar esta alternativa de prestação?

Por enquanto chega. A bola está com vcs...

[ ]'s

J. R. Smolka
 


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