José Ribamar Smolka Ramos
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Outubro 2011               Índice Geral


23/10/11

• Sobre a ação da PROTESTE quanto aos bens reversíveis [3] - Primeiros comentários sobre o parecer do MPF

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para "wirelessbr@yahoogrupos.com.br" <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 23 de outubro de 2011 13:27
assunto [wireless.br] Sobre a ação da PROTESTE quanto aos bens reversíveis [3]

Pessoal,

Ói nóis aqui travêiz, com este assunto chato... ;-)

Estou fazendo a primeira leitura da contestação que a Anatel ofereceu à inicial da ProTeste e do segundo parecer do MPF. Porém a parte II do parecer do MPF (páginas 3 a 6) me chamou tanto a atenção que resolvi dividi-la com vocês. Ali se destaca a postura abertamente militante adotada pelo representante do MPF (ou, em "juridiquês", do parquet federal), o Dr. Marcus Marcelus Gonzaga Goulart. A propósito, como não sei qual é o endereço de e-mail dele, peço a quem o possa que encaminhe cópia desta mensagem para ele, afinal ele tem todo o direito de saber o que andam falando publicamente sobre o trabalho dele. Mas vejamos o texto:
"Inicialmente, cumpre-se assinalar que neste momento processual apenas interessa manifestar acerca das preliminares ao mérito suscitadas pelas rés (art. 301 CPC)."
Se é assim, então porque todo o resto desta seção?
"Antes, porém, cabe registrar uma observação sobre a relevância do processo coletivo e sobre o pavor da União e demais entidades federais em enfrentar o mérito de ações coletivas."
Pavor???!!! O próprio Procurador admite, ao final desta peroração inicial, que a Procuradoria e a Advocacia Geral da União tem como norma iniciar suas contestações com toda e qualquer alegação possível para desqualificar a ação e terminá-la sem resolução do mérito.

Esta norma administrativa pode parecer idiota, mas, por outro lado, também pode-se argumentar que, se uma ação puder ser dispensada sumariamente sem apreciação do mérito, por desrespeito aos ritos processuais formais, ela terá o menor trâmite possível, e dará o mínimo de trabalho possível a todos os envolvidos.

O Dmo representante do MPF poderia (e deveria) restringir-se às contestações formais, tal como ele mesmo assinalou na primeira frase. Mas ele não resiste e transforma esta peça processual em um manifesto político. E, apesar do que ele alardeia, o que vejo atrás dela não é o lagítimo espírito democrático, tal como alegado.
"Sabe-se que o excessivo e injustificado apego ao formalismo no processo judicial cível contribui para a morosidade na prestação jurisdicional e, na maioria das vezes, constitui a causa do perecimento do direito subjetivo assegurado pela norma de direito material."
Então que reformem o CPC, catzo. É curioso. Se uma tese deste tipo fosse levantada em questão onde o Dmo. Sr. representante do MPF não atuasse ao lado e em apoio à parte autora (como ele próprio assume ter se posicionado desde o parecer sobre a inicial), ele estaria esperneando, furibundo, falando em cerceamento do amplo direito à defesa.
Nesta toada, o processo que não leve a uma decisão capaz de assegurar os valores justiça e utilidade social no seu desiderato será politicamente ilegítimo, em que pese sua validade formal.
Como é que é???!!!??? Politicamente ilegítimo???!!!??? Desde quando é função do Poder Judiciário imiscuir-se nessa seara? Isto é assunto do Poder Legislativo. E prossegue o Dr. Marcus Marcelus nesta mesma toada...  Ele cita (supostos) eminentes juristas que evidentemente "fazem a cabeça" dele e de vários advogados da sua geração. Vou comentar só o primeiro deles:
"Nesse sentido leciona GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA:

'O Poder Judiciário no sistema constitucional atual exerce um papel fundamental para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Deixou, assim, de ser órgão de resolução tão só de conflitos interindividuais e passou a assumir uma nova e legítima função: a de Poder transformador da realidade social.
(…)
Com efeito, o Poder Judiciário deve flexibilizar os requisitos de admissibilidade processual, para enfrentar o mérito do processo coletivo e legitimar sua função social.

Não mais é admissível que o Poder Judiciário fique preso em questões formais, muitas delas colhidas em uma filosofia liberal individualista já superada e incompatível com o Estado Democrático de Direito'"
Desculpe Dr. Marcus Marcelus, mas se eu não reconheço representatividade nos Srs do Poder Judiciário para atuarem na reforma da sociedade, porque isso é essencialmente uma decisão do povo, expressa mediante sufrágio universal. Assim se elegem os representantes do povo no Poder Executivo e no Poder Legislativo. Pode-se discutir se a eleição é melhor desta ou daquela forma para dar melhor representatividade e legitimidade a estes representantes.

Mas os Srs não foram eleitos por ninguém. Estão aí por indicação ou por terem demonstrado conhecimento enciclopédico em concurso público. Então não me venham com esta conversa de "poder transformador da realidade social", tá?

Filosofia liberal individualista superada, incompatível com o Estado Democrático de Direito? Quem são os Srs para, caso o povo opte, democraticamente, por este caminho de organização social, acharem-se no direito de achar que são mais iluminados que os demais, portanto mais capazes de encontrar o "verdadeiro caminho" para o povo? Isso é elitismo, Aristocracia no sentido estrito do termo.

E, embora o Dr Marcus Marcelus queira dar a impressão que esta é a única corrente de pensamento na praça, isto não é verdade. Suspeito até que a posição do Dr Marcus Marcelus é minoritária, porém vários dos seus membros atingiram posições onde acham que podem impor este ponto de vista sobre o resto da população, sem que tenham sido eleitos para tal. Lamentável.

Depois que eu ler o resto com calma vou comentar (finalmente) sobre os argumentos concretos de cada parte, e minha opinião sobre eles.

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J. R. Smolka
 

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