ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Junho 2007               Índice Geral


07/06/07

• Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 07, 2007 3:30 PM
Subject: [wireless.br] Re: Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX
 
É por essa e (muitas) outras que o nosso país está precisando urgentemente que a CPI da Anatel, cuja instauração foi aprovada em agosto de 2005, seja iniciada logo.
 
Afinal? Quando é que as nossas autoridades de telecom vão exigir o cumprimento do artigo 86 da LGT, que diz:
 
Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
 
De acordo com o texto expresso da lei, concessionárias do STFC devem explorar única e exclusivamente o Serviço de Telefonia Fixa Comutada, que é o objeto específico de suas concessões.
 
Tal vedação se deve ao fato do rico dinheirinho das tarifas públicas ter de ser aplicado em bens e equipamentos estritamente necessários à prestação do STFC, já que estes insumos, por serem considerados como bens reversíveis, deverão ser incorporados ao patrimônio da União no final do prazo das concessões.
 
Diante disso, como é que o Minicom poderia permitir (e até incentivar) que concessionárias de telefonia desviem parte das tarifas públicas do STFC para aquisição de blocos de frequências destinadas à exploração de serviços de comunicação de dados (redes IP), que não têm nada a ver com o serviço de telefonia fixa explorado
por elas em regime público?
 
E quem ficaria de posse destas redes, compradas com dinheiro oriundo de tarifas públicas, no final das concessões? Seria a União ou as concessionárias? Considerando que as empresas utilizam as redes IPs para exploração de serviços exclusivamente em regime privado, fica fácil adivinhar a resposta. Não é?
 
Minicom e Anatel, vergonhas nacionais.
Um abraço
Rogério Gonçalves
 
--------------------------------------

--- Em wirelessbr@yahoogrupos.com.br, Marcos Cardoso <cmarkoz@...>
escreveu
>
> http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?
infoid=7759&sid=8
>
> Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX
>
> :: Ana Paula Lobo*
> :: Convergência Digital :: 06/06/2007
>
> De acordo com nota publicada nesta quarta-feira, 06/06, na coluna 'Negócios & CIA', da jornalista Flávia Oliveira, no jornal O Globo, a Oi foi a primeira operadora a receber uma sentença judicial favorável à participação na sua área de atuação no leilão das freqüências de 3,5 GHz, voltadas para acesso banda larga.
> A decisão, informa a matéria, foi a primeira a sair em forma de sentença judicial e foi concedida pela 3ª Vara Federal de Brasília.
Até então, as operadoras tinham obtido liminares favoráveis a partir de ações impetradas pela Abrafix, entidade que coordena os interesses das concessionárias de telefonia fixa.
> O leilão das freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz se transformou num verdadeiro embate no mercado. Ele deveria ter acontecido em setembro do ano passado, quando a Anatel recebeu propostas de mais de 100 empresas interessadas em investir em redes de telecomunicações no país.
> O problema aconteceu porque a Anatel, em nome da competição, determinou no edital que as concessionárias fixas só poderiam participar do processo de compra de freqüências, fora das suas áreas de atuação.
> Desta forma, acreditava o órgão regulador, haveria uma proteção aos provedores de pequeno e médio porte, interessados em explorar o negócio, especialmente, o de acesso à banda larga, que 'ganhariam' uma margem diante do PSM - Poder Significativo de Mercado - das concessionárias.
> A postura da Anatel irritou as concessionárias fixas, que foram à Justiça, sob a argumentação que não há nenhuma restrição à participação delas no negócio ligado à oferta de serviços de valor adicionado. As obrigações de universalização, determinadas nos contratos de concessão, são relativas ao serviço de voz.
> O órgão regulador também enfrentou dificuldades com o Tribunal de Contas da União. O órgão contestou os valores fixados pela Anatel para as licenças. A Anatel também enfrentou a 'ira' do ministro das Comunicações, Hélio Costa, que reclamou o fato de não ter sido reservada nenhuma faixa de freqüência para políticas públicas de inclusão digital do Governo.
> Desde setembro, a questão se arrasta, Nas últimas semanas, até que se tentou uma movimentação. Anatel e Minicom fecharam um acordo. Houve a reserva da faixa para o Governo. Faltava uma decisão final do TCU e um acordo com as concessionárias fixas.> O conselheiro da Anatel, Pedro Ziller, disse, há duas semanas na
capital paulista, que ele, como integrante do conselho diretor da Agência, poderia pensar em modificar o edital e criar condições para a presença das concessionárias na sua área de atuação, desde que as entidades que representam as empresas interessadas em participar do leilão - Abrafix, pelas concessionárias fixas, e Telcomp, pelos
provedores de médio porte, sentassem à mesa e formulassem uma proposta comum.
> Caso isso não acontecesse, a Anatel manteria a sua proposta, aprovada pelos diretores e considerada a ideal para fomentar a concorrência. Só que o acordo entre Telcomp e Abrafix se tornou impossível. As entidades possuem visões e interesses conflitantes e não há, num curto prazo, qualquer possibilidade de um diálogo efetivo
entre elas.
> Diante do impasse, o próprio conselheiro Pedro Ziller disse que o melhor era que a Justiça tomasse uma decisão final, já que ela é uma instância superior. Agora, ao que parece, a Oi conseguiu uma vitória significativa, uma vez que a Anatel não conseguiu derrubar as liminares obtidas pelas operadoras e, provavelmente, também não
deverá ter força para reverter uma sentença judicial, que abrirá um precedente para as outras concessionárias também conseguirem ações favoráveis.
> O próprio conselheiro Pedro Ziller declarou que se houvesse uma decisão final da Justiça, seria possível rever o edital num prazo de até 90 dias. Agora, é esperar a reação do órgão regulador diante da vitória judicial obtida pela Oi e saber se a sentença será acatada ou se a Agência irá recorrer às instâncias superiores, para tentar
reverter a vitória das concessionárias.

 


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