ROGÉRIO GONÇALVES
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Março 2007               Índice Geral


30/03/07

• Grandes enigmas de telecom: A autarquia que virou "órgão de Estado" (4)

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, March 30, 2007 1:04 AM
Subject: [wireless.br] Re: Grandes enigmas de telecom: A autarquia que virou "órgão de Estado" (4)
 
Alô Rodrigo,
 
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pelo interesse demonstrado em discutir assuntos relacionados à legislação da área de telecom. Isto está cada vez mais raro nos fóruns.
 
Quanto as contradições apontadas por você, o problema se resume no fato da nossa Constituição não permitir, em hipótese nenhuma, que autarquias tenham o poder de legislar. Assim, diante da impossibilidade do Congresso alterar os artigos 1 e 18 da CF (cláusulas pétreas) da CF, em 1997 o governo FHC decidiu aplicar uma
tática nazista, criada por Joseph Goebels, ministro da propaganda de Hitler, segundo a qual a mentira contada à exaustão acaba se tornando verdade.
 
Para atingir os nobres objetivos de difundir a mentira e fraudar milhões de usuários dos serviços de telecom, na época da publicação da LGT, o FHC e o Sérgio Motta passaram a alardear pela imprensa, na maior cara-de-pau, que a Anatel havia assumido as prerrogativas constitucionais do Minicom que, segundo eles, não apitaria mais nada na área de telecomunicações e passaria a cuidar exclusivamente de assuntos relacionados à radiodifusão, apesar da MP813 (e suas 40 reedições até se tornar a Lei 9.649/98), afirmar justamente o contrário.
 
Pouco depois da morte do Sérgio Motta em abril de 98, sucedido no ministério pelo Mendonça de Barros, foi a vez do Renato Guerreiro, então presidente da Anatel, passar a agir como se fosse o próprio presidente da república, desandando a "colocar em vigor" diversos "regulamentos" da LGT, dentre os quais destaca-se
o "regulamento geral dos serviços de telecomunicações", "aprovado" pela resolução 73, que simplesmente "regulamentava" todo o Livro III da Lei 9.472 e até hoje serve como "fundamentação" para todos os "regulamentos" "colocados em vigor" pela autarquia. Ou seja, a maior parte da "regulamentação de telecom" que é ensinada nas
faculdades e nos cursos preparatórios de concursos públicos, por ter sido inventada por uma autarquia que nunca teve poderes para legislar, não serve nem para embrulhar peixe, surgindo daí as contradições quando esses regulamentos fajutos são confrontados com a legislação de verdade. É só investigar um pouquinho que as mentiras de 97 podem ser facilmente desmascaradas.
 
Portanto, não se surpreenda com o que você viu até agora, pois isto é apenas a ponta do iceberg. Pena que os deputados mensaleiros engavetaram a CPI da Anatel em agosto de 2005...
 
Valeu?
Um abraço
Rogério
 
--- Em wirelessbr@yahoogrupos.com.br, "Rodrigo Oliveira"
<rodrigorso@...> escreveu
>
>
> Boa noite Rogerio Gonçalves,
>
> Realmente tem muita contradição, lendo o que você escreveu no e-mail, na doutrina diverge bastante, pois o que eu estudei sobre a ANATEL é uma
autarquia diferente das outras autarquias, até das especiais, se você ler a LGT e Dir.ADM observará que tem vários termos que se conflitam,como por
exemplos de Concessão, autorização e permissão, além de algums prerrogativas  que a ANATEL tem em relação as outras autarquias de regime especial.
 
 Eu não me aprofundei muito nos estudos, e deixo em aberto aos amigos que queiram questionar o que acharem pertinente.
 
 Grato,
 Rodrigo Silva Oliveira
 Eng. de Telecomunicações
 

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