ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Setembro 2007               Índice Geral



19/09/07

• Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Mais "ecos" (01)
 
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 19, 2007 7:18 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de Comunicações (3) - Mais "ecos"
Oi Hélio,
 
Vai aqui a minha modesta colaboração para o debate.
 
Na realidade, a convergência >>>TECNOLÓGICA<<< dos meios de comunicações em nosso país foi intituída em 1962 pela Lei 4.117 e pelo art. 67 do decreto 52.026, que atribuiu à Embratel a tarefa de explorar industrialmente os troncos que formam o Sistema Nacional de Telecomunicações, dando à estatal a condição de operadora exclusiva da Rede de Transporte de Telecomunicações pública (RTT).
 
Em 1972, apesar de ter sido transformada em empresa de economia mista e subsidiária da Telebrás (que em 1974 tornou-se concessionária geral dos serviços de telecom), a Embratel continuou mantendo a sua condição de operadora exclusiva da RTT sendo que, a partir da portaria 301/75 do Minicom, as redes dos serviços de comunicação de dados também foram integradas à RTT pública que com isso, passou a transportar, entre outros, os sinais das redes Transdata (1979),
RENPAC (1986) e Internet (1995), por exemplo.
 
Em 1997, com a publicação da LGT, a RTT que naquela época já se constituía em um patrimônio público avaliado em muitos bilhões de reais (na forma de bens reversíveis a União), deveria ter permanecido sob controle da Telebrás, através da Embratel, de forma a garantir a isonomia no fornecimento de meios de interconexão e transporte para todas as empresas de telecomunicações, incentivando assim a livre concorrência, especialmente nos serviços de telefonia e comunicação de dados de redes IP.
 
Considerando que o art. 86 da LGT proibe que concessionárias de serviços públicos de telecom explorem qualquer outra modalidade de serviço senão aquela objeto das concessões, a Embratel teria de se desfazer tanto dos serviços de telefonia, quanto dos serviços de comunicação de dados, restringindo a sua atuação apenas à operação da RTT, surgindo daí a necessidade da criação de uma nova concessionária de telefonia para a exploração do DDD/DDI, assim como da criação de
concessionárias específicas para a exploração dos serviços de comunicação de dados que obviamente, também não poderiam mais ser explorados pelas novas concessionárias de telefonia fixa resultantes do desmanche da Telebrás.
 
Porém, o Mendonça de Barros, então encarregado pelo desmonte da Telebrás, deu uma de mané e não realizou as cisões, permitindo que as novas concessionárias de telefonia fixa ficassem de posse das redes públicas de comunicação de dados. Aí, o Renato Guerreiro, logo após ter celebrado por conta própria os novos contratos de concessão sem que as redes públicas tivessem sido devolvidas à Telebrás, entregou para as empresas termos para exploração de um tal "Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações" (SRTT) que, na prática, permitiu à elas utilizarem as redes públicas para exploração de serviços de comunicações de dados em regime privado.
 
Dessa maracutaia, resultou que, além dos oligopólios que controlam cerca de 95% de todo tráfego IP de nosso país, as concessionárias de telefonia fixa, por terem se tornado detentoras da RTT, só permitem as interconexões de redes que forem do interesse único e exclusivo delas, tudo sob total anuência da Anatel. Pior, é que como o art. 5º da lei do FUST prevê a universalização de serviços de comunicação de dados e não existem concessionárias específicas para esta modalidade
de serviços, os recursos do fundo continuam contingenciados desde 2001, já que as duas armações inventadas pela Anatel para entregar esses seviços para as concessionárias do STFC (licitação esquisitona em 2001 e a invenção do SCD em 2003), não foram suficientes para enganar os ministros do TCU.
 
Assim, me parece que todo esse blá-blá-blá que está rolando em Brasília não passa de papo-furado para tentar consertar a "cagada" que o Mendonça de Barros e o Renato Guerreiro fizeram em 1998. Porém, como se pode perceber claramente, alguns deputados querem utilizar a nova lei para legitimar a maracutaia, enquanto outros, principalmente aqueles alinhados com a Dona Dilma, só não detonaram tudo para evitar uma quebradeira no mercado, no caso de ficar evidente a necessidade de intervenção nas empresas para pegar de volta as redes públicas de comunicação de dados e realizar a cisão da Embratel que deveria ter sido feita em 1997.
 
Que tal se os participantes do seminário respondessem as seguintes perguntas?
 
1) Por que a Embratel não é a operadora exclusiva da RTT?
 
2) Por que o Mendonça de Barros não realizou as cisões determinadas
pelos arts. 86 e 207 da LGT?
 
3) Por que o Renato Guerreiro celebrou os contratos de concessão sem
que o controle sob as redes públicas de comunicação de dados tivesse
retornado para a Telebrás?
 
4) Por que o Renato Guerreiro celebrou contratos de concessão, se a
Lei 9.649/98 atribui essa competência para o Minicom?
 
5) Cadê as concessionárias específicas para comunicação de dados?
 
Um abraço
Rogério
 

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