ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

ComUnidade WirelessBrasil

 Junho 2008               Índice Geral


27/05/08

13 perguntas para desmascarar a Anatel

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 27, 2008 12:26 AM
Subject: [wireless.br] 13 perguntas para desmascarar a Anatel
 
Oi Hélio e demais participantes do grupo (prof. Smolka, desculpe o meu "sumiço")
 
Sempre que o nosso não "muy leal" governo pretende emplacar um novo trambique, a Anatel solta uma consulta pública, com prazo curto e cheia de detalhes, cuja única finalidade é desviar a atenção das vítimas. Assim, enquanto o pessoal perde tempo discutindo firulas irrelevantes que resultam em centenas (ou milhares) de contribuições que irão diretamente para a lata do lixo, a maracutaia dos doutores passa batida, sem ser percebida por ninguém.
 
No caso das consultas 22 (PGR) e 23 (PGO) que estão rolando no momento, dá para perceber claramente que a agência pretende:
 
1) Transformar as concessionárias do STFC em prestadoras multi-serviços, passando por cima do art. 86 da LGT.
 
2) Permitir que as concessionárias do STFC continuem explorando serviços de redes STM-16 e STM-64 (rede de troncos) sem a devida concessão legal.
 
3) Permitir que as concessionárias do STFC implantem redes metro ethernet (NGNs) para exploração de serviços públicos de comunicação de dados em regime privado.
 
4) Permitir que a grana do FUST e boa parte das tarifas de assinatura do STFC sejam utilizadas para bancar a implementação das redes NGN
 
5) Consolidar os oligopólios ilegais que as concessionárias do STFC sempre exerceram sobre os serviços públicos de comunicação de dados.
 
Para quebrar essa rotina e colocar um pouco de emoção nas audiências e consultas públicas, segue abaixo um "kit" com 13 perguntas que os doutores da agência jamais gostariam de responder:
 
Pergunta 1: Por que a Embratel ainda não se tornou a concessionária do serviço de troncos, conforme determina expressamente o art. 207 da LGT?
 
Pergunta 2: Por que a Anatel outorgou uma concessão de STFC de longa distância para a Embratel, se a LGT não prevê a existência desse tipo de concessão?
 
Pergunta 3: Como poderia a Anatel ter celebrado os contratos de concessão com as antigas subsidiárias Telebrás no dia 02.06.98, se a Lei 9.649/98 atribui expressamente ao Minicom as competências da outorga, regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações?
 
Pergunta 4: Por que a minuta do novo PGO, a exemplo do atual, não faz nenhuma alusão à existência da concessionária do serviço de troncos?
 
Pergunta 5: Por que as concessionárias do STFC estão explorando comercialmente serviços de âmbito nacional e internacional em redes STM-16 e STM-64 específicas da rede de troncos, se o status de concessionárias regionais de telefonia permite apenas que elas operem redes STM-1 e STM-4?
 
Pergunta 6: Por que a Anatel permite que as concessionárias do STFC explorem serviços públicos de comunicação de dados (ex. links IP, Velox, Speedy e BR-Turbo), se essa atividade é vedada à elas pelos arts. 69 e 86 da LGT?
 
Pergunta 7: Por que a Anatel permite que os provedores de acesso sejam utilizados até hoje como fachada para ocultar a exploração ilegal de serviços públicos de comunicação de dados pelas concessionárias do STFC?
 
Pergunta 8: Por que, antes, as concessionárias do STFC precisavam da fachada dos provedores para explorarem serviços de rede IP em banda larga (aDSL) e agora não precisarão mais dela?
 
Pergunta 9: Por que a Anatel permitiu que a Telemar celebrasse um contrato de "turn key" com a Siemens em 2005 para cumprir obrigações de universalização de atendimento às comunidades com mais de 300 habitantes utilizando redes metro ethernet e telefonia IP, se o padrão IEEE 802.3, além de não fornecer suporte ao Sistema de Sinalização por Canal Comum (SSC-7) dos serviços públicos de telefonia fixa, também não atende aos requisitos de QoS do STFC?
 
Pergunta 10: Por que a Anatel batizou as redes metro ethernet (NGNs) como "backhaul do STFC", se essas redes, destinadas única e exclusivamente à comunicação de dados, não têm nenhuma relação com as redes PDH e SDH do STFC?
 
Pergunta 11: Por que o decreto 6.424/2008 imputou metas de universalização de redes metro ethernet (travestidas de "backhaul do STFC") às concessionárias de telefonia fixa, se essas redes, inadequadas para o STFC, serão utilizadas pelas empresas exclusivamente para exploração de serviços de comunicação de dados em
regime privado, violando os art. 69 e 86 da LGT?
 
Pergunta 12: Considerando que, nos termos dos arts. 2º, 84º, 87º e 175º da CF e da alínea "b" do inciso V do art. 14 da Lei 9.649/98, o Minicom representa o Poder Executivo na condição de Poder Concedente das Telecomunicações, por que a Anatel jamais propôs ao Poder Executivo que regulamentasse o Livro III da LGT e emitisse decretos instituindo o regulamento geral dos serviços de telecomunicações e o regulamento específico dos serviços públicos de comunicação de dados?
 
Pergunta 13: Em julho de 1998, quando arremataram em leilão o controle acionário das concessionárias regionais do STFC, a preços irrisórios e sem concorrência, os atuais controladores dessas empresas sabiam perfeitamente que, por força do art. 86 da LGT, elas deveriam explorar única e exclusivamente o STFC. O fato de a Anatel querer transformá-las em concessionárias multi-serviços, através de alterações ilegais na regulamentação, não poderia ser interpretado como uma manobra casuística para tentar "legitimar" todas as irregularidades que têm sido praticadas pelas empresas nos últimos anos com total anuência da agência e do Minicom?
 
Algumas dessas perguntas (ou todas) serão feitas pelo Horácio e pela Flávia na audiência de São Paulo no dia 07 de julho. Porém, caso alguém também esteja interessado em fazer essas perguntas ou colocá-las em suas colaborações, fiquem a vontade, pois quanto mais pessoas martelarem esse assunto, melhor.
 
Valeu?
Um abraço
Rogério.
 

 

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