ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Novembro 2008               Índice Geral


07/11/08

 Tributação para provedores SCM (6) - Rogério responde ao Bruno

Para facilitar a ambientação e o acompanhamento do debate aqui estão as mensagens anteriores:

06/11/08
 
Tributação para provedores SCM (5) - Bruno Cabral continua o debate

 Tributação para provedores SCM (4) - Nova mensagem de Rogério Gonçalves

03/11/08
 Tributação para provedores SCM (3) - Nova mensagem de Bruno Cabral

02/11/08
 Tributação para provedores SCM (2) - Mensagem de Rogério Gonçalves

02/11/08 
 Tributação para provedores SCM (1) + Definições de SCM e SVA - Msg de Bruno Cabral


OBS: Rogério comenta este "post" no BLOCO

06/11/08
 
Tributação para provedores SCM (5) - Bruno Cabral continua o debate

----- Original Message ----- 
From: Rogerio Gonçalves 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, November 07, 2008 2:03 AM
Subject: [wireless.br] Re: Tributação para provedores SCM (4) - Nova mensagem de Rogério Gonçalves

Oi Bruno,

Os SVAs não foram criados em 1995 pela norma 004/95. Que eu me lembre, eles existem desde a década de 1970, ainda na forma analógica, quando foram lançados os serviços hora certa (com a voz da Iris Lettiere), o tele-piada (com o Costinha) e os tele-saliência (com as moças que gemiam e davam gritinhos).

Em 1985, com o lançamento da RENPAC, que marcou o início das operações das redes comutadas por pacotes em nosso país, os SVAs entraram na era digital, com serviços como o Tele-texto (Cirandão), o Mantis (email) e o acesso a bancos de dados online (Bireme, Fiocruz etc.). Em 1988, os SVAs foram batizados como Serviço de Informações ou Serviço de Teleinformática pelo inciso 80 do art. 6º do decreto 97.057.

Por serem atrelados à tecnologia das redes de telecomunicações que lhes servem de suporte, desde aquela época os SVAs da telefonia fixa só podem ser acessados a partir de terminais telefônicos, enquanto os SVAs das redes comutadas por pacotes só podem ser acessados a partir de computadores. 

No final de 1994, a Embratel passou a fornecer serviços de rede IP, que é uma rede comutada por pacotes, baseada em modelo de camadas, igualzinha a RENPAC, exceto pela forma de enlace (CVCs x datagramas) e pelos protocolos, que nas redes IP seguem os RFCs da IETF. 

Apesar de quase ninguém fora da rede acadêmica fazer idéia do que era internet, o serviço ganhou rapidinho a adesão de quase 15 mil usuários. Passada a fase de testes e quando o serviço ia entrar em funcionamento prá valer, o Sérgio Motta, em ato de pura liberalidade, enfiou pela goela dos usuários a norma 004/95 que, entre outras sandices, inventou um "SVA" chamado Serviço de Conexão à Internet (SCI) que, supostamente, "possibilitaria o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações".

O SCI do Serjão era um troço tão surreal, que equivalia a revogar a lei da gravidade ou a lei da oferta e da procura, por forçar uma interpretação às avessas do modelo OSI e da pilha TCP/IP. Afinal? Como poderia existir um SVA para colocar computadores em rede (conexão), se os SVAs só podem ser acessados remotamente DEPOIS que os computadores estiverem em rede? Como naquela época, exceto a comunidade acadêmica, ninguém entendia mesmo porcaria nenhuma de rede internet, a turma do Serjão (Renato Guerreiro, Fernando Xavier, Antônio Valente e outras figuraças) acabou fazendo todo mundo de trouxa, para dar o primeiro passo no sentido de desaparecer com as redes públicas de comunicação de dados e estabelecer os atuais oligopólios ilegais das concessionárias do STFC nos serviços de redes IP.

Depois disso, os provedores serviram apenas como fachada para permitir que as concessionárias do STFC deitassem e rolassem no subsídio cruzado para implementarem suas próprias redes IP e também para encher de dinheiro mega-provedores como o globopontocom, IG, UOL, Terra e BR Turbo e ainda de quebra, entupir o judiciário com milhares de ações contestando vendas casadas.

Daí, prezado Bruno, devido as limitações do meu QI pouco superior ao de um frango, fica difícil entender essa insistência de vocês em ficarem remexendo a caveira da norma 004/95 para dar sobrevida a essa interpretação doidona de SVA já que, sob todos os aspectos, ela é altamente prejudicial a legalização das atividades dos pequenos provedores e atualmente só serve para garantir os negócios das globopontocom da vida pois, se dependesse apenas das concessionárias do STFC, os provedores nanicos já teriam sido varridos da face da terra há muito tempo porque agora, que o governo Lulla já está dominado ("backhaul", PGMU e PGO) elas não precisam mais de vocês para nada, nem mesmo como fachada.

Eu torço para que um dia vocês descubram que o Minicom e a Anatel não passam de duas arapucas que se prestam apenas a dar continuidade ao conto-do-vigário aplicado pelo Sérgio Motta em 1995. Porém, enquanto a ficha de vocês não cair e como não é o meu que está na reta, só posso desejar boa sorte. 

Valeu?

Um abraço
Rogério


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