ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Dezembro 2009               Índice Geral


25/12/09

• Interconexão das Redes de Serviço Público e o SCM

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 25 de dezembro de 2009 16:29
assunto [Celld-group] Re: O tempora, o mores!

Oi Claudio,

Eu não costumo postar nesse grupo. Mas, sem querer me intrometer e já me intrometendo, gostaria de colocar uma pimenta nesse papo:

> Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio de Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de Serviços Públicos. Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete também a Ilegalidade.
>

O SCM, "serviço de telecom" inventado pela Anatel, só não é interconectado às redes públicas de telecom porque os detentores dessas autorizações parecem desconhecer a LGT. Olha só o que dizem os arts. 145, 146, 147 e 148 da lei:

Art. 145. A implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo, no regime público ou privado, observarão o disposto neste Título.
Parágrafo único. As redes de telecomunicações destinadas à prestação de serviço em regime privado poderão ser dispensadas do disposto no caput, no todo ou em parte, na forma da regulamentação expedida pela Agência.

Art. 146. As redes serão organizadas como vias integradas de livre circulação, nos termos seguintes:
I - é obrigatória a interconexão entre as redes , na forma da regulamentação;
II - deverá ser assegurada a operação integrada das redes, em âmbito nacional e internacional;
III - o direito de propriedade sobre as redes é condicionado pelo dever de cumprimento de sua função social.
Parágrafo único. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

Art. 147. É obrigatória a interconexão às redes de telecomunicações a que se refere o art. 145 desta Lei, solicitada por prestadora de serviço no regime privado, nos termos da regulamentação .

Art. 148. É livre a interconexão entre redes de suporte à prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, observada a regulamentação.

Vale destacar que o art. 145 levanta a possibilidade da agência expedir regulamentação versando sobre "implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações". Porém, como o inciso IV do art. 84 da CF estabelece que a prerrogativa de "expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis" é privativa do Presidente da República, temos então que ninguém (nem mesmo os prestadores do SCM) é obrigado a cumprir "regulamentos" expedidos por autarquias.

Rou... Rou... Rou... Feliz Natal...

Um abraço

Rogério

--- Em Celld-group@yahoogrupos.com.br, Clóvis Marques <clovis1@...> escreveu
>
> Olá Bruno,
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> não há paralelo entre o que a A.Telecom está fazendo no mercado Corporativo e os exemplos que você citou.
>
> A A.Telecom fecha contratos com clientes Corporativos, por exemplo Condomínios Comerciais (que era seu DNA na época da Atrium) para Administrar a Área de Telecomunicações desses clientes. O contrato inclui todos os serviços relacionados ao PABX e Rede interna do cliente. Quando foi engolida pela Telefônica (porque estava crescendo muito nesse mercado principalmente por reduzir custos dos seus clientes oferecer solução integrada e customizada).
>
> Até aí, nada demais.
>
> Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio de Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de Serviços Públicos. Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete também a Ilegalidade.
>
> É uma pena que a ANATEL, na sua falta agilidade e visibilidade do mercado tenha demorado 4 anos para descobrir (ou ser obrigada a tornar pública a informação) e ainda não tenha tomado nenhuma medida exemplar contra esses abusos e falta de cumprimento da Regulamentação e da Legislação. Lembrando que esse é um dos papeis da Agência: Fiscalização!
>
> Pau neles!!!
>
> Abraço,
>
> Clóvis


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