ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Abril  2010               Índice Geral


22/04/10

• Comentário: O nome certo para "serviço de banda larga", de acordo com a lei (art. 69 da LGT), é "Serviço de Comunicação de Dados"

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
responder a wirelessbr@yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
assunto [wireless.br] Re: Competição é bom sim

Alô Bruno,

Já que você é um dos poucos profissionais que sempre faz questão de lembrar do art. 86 da LGT, vai aqui uma modesta correção para o texto da Telemar, que vale para quaisquer outros textos que falem de "serviço de banda larga":

O nome certo para "serviço de banda larga", de acordo com a lei (art. 69 da LGT), é SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS que, ainda de acordo com a lei (art. 86 da LGT), não pode ser explorado por concessionárias do STFC.

Em termos de inventar lorotas para camuflar a exploração ilegal de serviços de comunicação de dados pelas meninas da Abrafix, o governo Lula consegue a proeza de ser tão hipócrita quanto o governo FHC.

Valeu?
Um abraço
Rogério

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--- Em wirelessbr@yahoogrupos.com.br, "Bruno L F Cabral" <bruno@...> escreveu
>
> Olá
>
> Um belo exemplo de que a Telebras é necessária. Somente com o anúncio,
> a concorrência se mexe! [1]
>
> Ao mesmo tempo, mais panes nas "perfeitas" redes privadas. [2]
>
> !3runo
>
> [1] Oi antecipa meta de banda larga em um ano
> http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100520/not_imp554115,0.php
>
> [2] TIM sofre pane técnica (dia 19/05/10)
> http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/tim-sofre-pane-tecnica-na-manha-de-hoje-19052010-19.shl


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