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Conheça os problemas de segurança de sua “velha telefonia móvel” 
e veja as  vantagens na “comunicação móvel” com o GSM (2)

Autores:  Eduardo Nascimento Lima e Marilson Duarte Soares  

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II.1.     
Os problemas do “roaming” com AMPS, TDMA e CDMA
 

No final da década de 80 e ao longo da década de 90, o problema de “roaming de voz” no território brasileiro foi resolvido com o uso das três tecnologias (AMPS, TDMA e CDMA) disponíveis na introdução da segunda geração e apoiadas pela antiga Telebrás. Esse “roaming” só é possível com a reserva de algumas faixas de freqüências das próprias operadoras que nelas deixam o AMPS funcionando, perdendo desta forma espectro para colocar mais usuários digitais em suas redes, além de deixar vulnerável a clonagem de seus aparelhos.

Com a declaração do fim da evolução da tecnologia TDMA pelas indústrias, inúmeras operadoras brasileiras ficaram sem a possibilidade de implementar serviços de dados através de redes de pacotes, ficando restritas à oferta de dados por comutação de circuitos, técnica já ultrapassada e caracterizada por uma péssima utilização de recursos na rede, e deixando as operadoras afastadas da evolução futura das comunicações móveis em conjunto com a evolução das redes IP. Para observar os problemas criados no Brasil, basta olharmos para a figura abaixo onde é apresentado o percentual de assinantes nas tecnologias CDMA e TDMA, excluindo os entrantes do GSM.


 

Figura 2: Assinantes nas tecnologias TDMA e CDMA Brasil sem considerar GSM

 

Pode-se verificar que o CDMA, apesar do mercado mundial cada dia menor, ainda apresenta uma possível evolução para as redes rumo à terceira geração, possuindo evoluções nas transmissões de dados, mas com preços sempre maiores quando comparados ao GSM que apresenta atualmente 71% do mercado de aparelhos digitais no mundo, e assim, possui maiores vantagens de escala para diluir custos. No Brasil, a evolução da rede CDMA afeta aproximadamente 34% dos assinantes móveis, porém, esses assinantes só podem usar os serviços de dados em suas redes CDMA, ficando dessa forma ilhados nas áreas 1, 2, 3, 5 e 9, como apresentado na figura 1. Esse problema no “roaming digital” brasileiro começa a ser nomeado como os “buracos de dados”, pois o brasileiro que utiliza o sistema CDMA pode até ter “roaming” digital nos países da América ou na Coréia que também utilizam o CDMA, mas não em todo território brasileiro.  

Figura 3: Usuários de terminais celulares digitais no mundo

Os processos de “roaming” com as três tecnologias norte-americanas apresentadas, geram alguns problemas enormes que acabam criando bastante dor de cabeça nas áreas que tratam do assunto nas operadoras, pois quase todos os procedimentos não apresentam um padrão mundial. Entre os processos não padronizados podemos rapidamente destacar: testes técnicos de rede, teste de “billing”, testes de fraude, numeração conflitante entre países, contratos operadora a operadora etc.  
 

II.1.a.
O MIN “Mobile Identification Number”, o IRM “International Roaming MIN” e suas limitações
 

A numeração no padrão norte-americano ANSI possui como base o número MIN que é a representação digital do número de 10 dígitos marcados nos aparelhos celulares para chamar um assinante nessas tecnologias. Sendo o número discado no aparelho igual ao número que identifica o usuário na rede, trafegando de tal forma que o mesmo pode ser capturado a qualquer momento por um “hacker”.

 O ANSI (“American National Standards Institute”), ao definir o número MIN através da EIA/TIA-553, não teve a menor preocupação com sua utilização em outras áreas do mundo, talvez por acreditarem em um sistema celular que só funcionaria na América do Norte, alocaram apenas 10 dígitos, enquanto o ITU através da ITU E.212 e ITU E.164 alocaram 15 dígitos para numeração.

Com a limitação criada pelos 10 dígitos e com a venda dos sistemas para outros países na América Central, América do Sul e Coréia, o ANSI ficou com um grande problema nas mãos para viabilizar o “roaming” entre os usuários dos sistemas AMPS, TDMA e CDMA; já que a limitação de dígitos bem como a despreocupação com sua utilização resultaram na utilização dos mesmos números em países diferentes, ocasionando sérios problemas quando se pensou na possibilidade de implementação de “roaming internacional”. Observou-se então a criação do IFAST (“International Forum on ANSI-41 Standards Tecnology”) que passou a definir o IRM (“International Roaming MIN Codes”) visando defender e minimizar os conflitos de “roaming” com a América do Norte.

O IRM é um MIN com o formato 0 +XXX + 6 dígitos ou 1+ XXX + 6 dígitos, sendo definido pelo órgão norte-americano IFAST. Para maiores informações basta acessar o site www.ifast.org.

A definição do IRM por ser unilateral e defender a numeração norte-americana, causa uma série de dificuldades para as operadoras CDMA e TDMA, não localizadas em território norte-americano, quando tentam realizar o “roaming” com outros países. No Brasil, as operadoras acabam tendo dificuldades em estabelecer procedimentos de “roaming” com os países da América Latina, ou seja, em alguns casos, nem o acesso à voz é possível em outros países, deixando-nos ilhados em voz e dados mesmo em países que utilizam os mesmos sistemas.

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