WirelessBRASIL |
|
Michael Stanton |
|
A telefonia IP e suas conseqüências |
||
|
Autor: Michael Stanton |
||
Michael Stanton ( michael@ic.uff.br ) nasceu e viveu na Inglaterra até os 23 anos. Depois de dois anos nos Estados Unidos veio se radicar no Brasil, e mora atualmente no bairro da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. Doutor em matemática pela Universidade de Cambridge, desde 1972 se dedica, já no Brasil, ao estudo, ensino e prática da informática e suas aplicações. Seu atual namoro com as redes de comunicação começou em 1986, e ele participou ativamente na montagem no País das redes Bitnet e Internet, tendo participado da coordenação da Rede-Rio e da Rede Nacional de Pesquisa nas suas fases formativas. Depois de longa atuação como professor do Departamento de Informática da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, hoje é professor titular de comunicação de dados do Instituto de Computação da Universidade Federal Fluminense (UFF) em Niterói, RJ, onde coordena o projeto de modernização da infra-estrutura de comunicação desta universidade; é Diretor de Inovação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP); mantém uma coluna quinzenal no Estadão desde junho de 2000 sobre a interação entre as tecnologias de informação e comunicação e a sociedade.
A telefonia IP e suas conseqüências
No dia 11 de junho foi realizado em Washington, capital dos EUA,
um comício para defender manter livre de controle o uso da Internet para
telefonia (http://www.pulver.com/reports/helpstophr1291.html)
.
O motivo imediato para a sua realização foi a aprovação por uma das câmaras
do congresso norteamericano de um projeto de lei que estenderia à telefonia
Internet a mesma regulamentação já feita da telefonia convencional pelo
equivalente naquele país da nossa Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
(http://www.anatel.gov.br).
Historicamente, a comunicação pública por voz, ou seja, a telefonia, tem
sido regulamentada por governos, e, na grande maioria dos países, foi um
monopólio estatal até muito recentemente.
No caso nacional, a desestatização
começou com a aprovação da Lei Geral das Telecomunicações em julho de 1997,
que criou a Anatel.
A tecnologia de telefonia convencional, inventada no século passado por
Alexander Graham Bell, vem sendo aprimorada desde então, mais recentemente
através da introdução de comutação e transmissão digitais. Manteve-se, porém,
o uso de uma rede de comunicação própria para este serviço.
Como descrito na
coluna anterior sobre a convergência das redes de comunicação, a telefonia IP
pode alterar esta situação, usando para a voz a mesma rede usada para dados.
A transmissão de voz na Internet (VoIP) já tem mais de 10 anos.
Com o
aumento de desempenho das redes, foi demonstrada a viabilidade de transmissão
de voz digital numa rede de dados, e foram desenvolvidas muitas técnicas de
compressão, o que permite aumentar a capacidade de um canal de comunicação.
Para dar uma idéia: a voz digital na rede de telefonia requer uma banda de
64.000 bits/s, enquanto este mesmo sinal quando comprimido poderá ser
transmitido com uma banda de menos de 6.000 bits/s, com qualidade aceitável,
usando portanto menos de 10% da voz sem compressão.
Além de banda, a telefonia
requer para ser viável maior desempenho da rede de dados: é necessário que
seja pequeno o retardo fim a fim, de forma a não comprometer a interatividade
de uma conversação.
Inicialmente a telefonia IP era realizada entre pares de computadores,
equipados com kits multimídia (placa de som, microfone e alto-falantes ou
fones de ouvido).
Estes telefones em software permitiam estabelecer conexões
entre pares de computadores, com qualidade variável, de acordo com o grau de
congestionamento da rede.
Em situações onde havia boa capacidade de
transmissão, seria possível incluir também um sinal de vídeo, implementando
assim a videotelefonia.
Com mais de dois participantes, resulta a
teleconferência ou a videoconferência.
Não tardou para ser reconhecida a conveniência da interoperação entre a
telefonia IP e a convencional.
Foi adotada pela União Internacional de
Telecomunicações (ITU) a norma H.323, que define como poderá ser estendida
para as redes de dados a comunicação usando telefones convencionais, através
de um gateway (portal) entre a rede de telefonia e a de dados. (Para maiores
informações sobre produtos disponíveis, pode ser consultado
http://www.pulver.com/newvon/index.html).
Esta interoperação abre duas
novas alternativas de comunicação telefônica (http://itel.mit.edu:/itel/pubs/ddc.tprc97.pdf)
.
Na primeira, um dos terminais é um computador na rede de dados, e um dos
usos previstos é de permitir que um usuário de um browser WWW clique num ícone
para falar com o telefone de um atendente do site que ele está visitando, por
exemplo, para obter maiores informações sobre produtos e serviços ali
anunciados.
Na outra alternativa, ambos terminais ficam na rede de telefonia, mas a
comunicação entre eles (de longa distância) passa pela Internet, usando dois
gateways, próximos dos dois telefones.
Esta alternativa se mostra muito
interessante para usuários e provedores de telefonia: o provedor monta uma
rede IP de bom desempenho e cria gateways em locais convenientes, acessíveis
através de ligações telefônicas locais.
Cobra pelo serviço interurbano ou
internacional um preço geralmente inferior ao provedor convencional.
Segundo
informações divulgadas recentemente por um grande fabricante de equipamentos
de telefonia, o custo de aquisição e operação de serviço de telefonia IP de
longa distância custa a metade da tecnologia convencional. É muito claro que
estes números devem causar preocupação às empresas ex-estatais de
telecomunicações, com enormes investimentos em tecnologia de telefonia
convencional.
Voltando ao comício em Washington: teme-se lá que os provedores Internet
sejam obrigados a monitorar o tráfego dis seus clientes, para poder reconhecer
e tarifar o uso da telefonia IP.
A oposição ao projeto de lei é baseada em uma
recusa a se sujeitar a este monitoramento, e também a deixar tarifar um
serviço hoje prestado gratuitamente (nos EUA as chamadas locais são
gratuitas).
No plano nacional, no última dia 10 de junho, um jornal paulistano noticiou
que um diretor da Embratel havia denunciado o "contrabando" de até 15% das
ligações internacionais do País, hoje um duopólio oficial da Embratel e da
Interlig, ambas controladas por capital estrangeiro.
Foi apontado ainda que
uma das formas deste "contrabando" era o uso de telefonia IP por empresas,
freqüentemente nacionais, que não haviam sido aprovadas pela Anatel para
prestar serviço de telefonia internacional.
Por outro lado, os preços cobrados
para estes serviços "contrabandeados" estão entre a metade e um terço do preço
cobrado pela Embratel. É lícito perguntar se a Anatel não deveria antecipar o
fim do atual duopólio, para trazer mais cedo à população os benefícios
financeiras proporcionados pelos avanços da tecnologia da telefonia?
|
Portal da ComUnidade WirelessBRASIL Índice dos Artigos |