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Links Patrocinados e a Regulamentação Publicitária Brasileira

Rodney de Castro Peixoto  (*)


Links Patrocinados e a Regulamentação Publicitária Brasileira


Rodney de Castro Peixoto 

De acordo com recente relatório emitido pelo instituto Júpiter Research (www.jupiterresearch.com), Paid Search Through 2009, os produtos publicitários relacionados com buscas continuarão a crescer mais rapidamente do que qualquer outra modalidade de propaganda on-line, devendo chegar a uma receita total de 5.5 bilhões de dólares em 2009. 
Outro exemplo interessante é o levantamento da empresa Hitwise (www.hitwise.com), especializada em mensurar o monitoramento de tráfego na Internet, destacando o considerável aumento do número de visitantes no período de realização das Olimpíadas de Atenas a sites relacionados aos jogos, conforme tabela abaixo: 

 

Increases to Olympics-related Sites, U.S., Aug. 7 to Aug. 14

Site

URL

Week-over-week
Increase

Olympics.com

olympics.com

4,374%

Sports Illustrated Olympics

sportsillustrated.cnn.com/Olympics

3,536%

NBC Olympics

nbcolympics.com

2,567%

Athens 2004

athens2004.com

2,007%

Sportsline Olympics

sportsline.com/olympics

312%

Source: Hitwise


O site de buscas mais utilizado de toda a Internet, o Google (www.google.com), confirma o interesse olímpico com as estatísticas reproduzidas: 

Top 10 Gaining Queries
Week Ending Aug. 16, 2004

     1. olympics

     2. hurricane charley

     3. amber frey

     4. mega millions

     5. national hurricane center

     6. mcgreevey

     7. golan cipel

     8. vanessa williams

     9. pga championship

   10. julia child

 

Tais índices demonstram o imenso potencial do direcionamento de usuários de Internet no tocante a resultados de buscas. A visibilidade tem o seu preço na Internet. 

Nesta categoria de mídia on-line, temos os chamados "links patrocinados" como principal expoente. Ao contratar o cadastramento de termos inerentes ao seu negócio perante um serviço de buscas, o anunciante garante a evidência nos primeiros lugares dos resultados obtidos, o que traz incontáveis vantagens dentro das milhares de possibilidades de termos semelhantes. Como usualmente este serviço é ofertado mediante cobrança "per click", ou seja, após o acionamento do link que leva à página detentora do cadastro por parte do visitante, sua eficácia é comprovada em números. 

Assim, tal modalidade de anúncio publicitário vem rapidamente ganhando terreno ao redor do mundo. 
Com a popularização da Internet, verificamos em 1994, nos Estados Unidos, o primeiro evento capaz de mensurar o potencial da grande rede no setor publicitário, com o envio de um anúncio do escritório de advocacia Canter e Sigel para mais de sete mil grupos de discussão. Esse episódio gerou um imenso número de respostas negativas por parte dos destinatários, causando interrupções em servidores e um efeito imediatamente contrário ao pretendido, pois a magnitude da repercussão negativa trouxe danos irreparáveis à imagem do escritório emissor da mensagem eletrônica. 

Desde então, as próprias empresas de publicidade buscaram por uma auto-regulamentação no setor, criando parâmetros para as intervenções publicitárias na rede. Essa auto-regulamentação chegou ao Brasil em 1998, com a criação da Associação de Mídia Interativa - AMI, filiada ao Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária - CONAR. Com fins de disciplinar a oferta de anúncios publicitários na Internet, a AMI lançou um Código de Ética com bases que devem ser seguidas por seus associados. 
Esse Código de Ética é regido por três diretrizes básicas: 

Neste panorama, temos a necessidade primeira do anúncio on-line ser disposto em acordo com a legislação brasileira, principalmente a Constituição Federal, o Novo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e regras concorrências. 

No que toca a responsabilidade perante o consumidor, o Código de Ética a delimita em torno do anunciante, do prestador de serviços e do veículo de divulgação. Assim, todas os participantes da cadeia de elaboração do anúncio on-line necessita observar os requisitos legais vigentes. 

Recebe igual importância na auto-regulamentação do setor publicitário a defesa da concorrência. 
Entendemos, a partir destas diretrizes, que as mesmas infrações pertinentes ao anúncio publicitário disposto em mídias tradicionais são conferidas em ambiente interativo, o estende-se ao link patrocinado. 

Neste esteio, percebemos que as três principais modalidades de desvio publicitário se enquadram na veiculação de anúncios em mecanismos de busca na Internet, que são: 


A julgar pelas previsões de institutos e empresas especializadas, o volume de anunciantes em mecanismos de busca na Internet crescerá em progressão geométrica. Esse fenômeno também se verifica no Brasil, e o regramento inerente à atividade publicitária resguarda a atividade de maneira eficaz, o que permite o crescimento deste setor em território brasileiro. 


(*) Rodney de Castro Peixoto (rodney@csalaw.com.br) é advogado especialista em tecnologia da informação, consultor de empresas de Internet, autor do livro "O Comércio Eletrônico e os Contratos" Ed. Forense, 2001, e professor do IPGA - Instituto de Pós-Graduação Avançada .
Seus trabalhos na área das telecomunicações estão relacionados no website Direito Digital 

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