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20/10/06

FUST (2)

No dia 06 Out próximo passado fizemos um "post" com um resumo da situação atual do FUST.

O magistrado da área tributária, Fernando Botelho, que participa de nossos Grupos de Debates e é autor do livro As Telecomunicações e o Fust nos brinda com mais uma mensagem comentando uma notícia atual sobre o tema (abaixo transcrita).

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, October 16, 2006 1:51 AM
Subject: [wireless.br] FUST (re-disciplina proposta)

Hélio e demais interessados em FUST,
Abaixo, notícia da última quarta-feira - com ela, a minuta do correspondente Decreto - da nova estrutura que o MINICOM acaba de sugerir à Casa Civil para aplicação do FUST (se aprovada, equivalerá a novo Decreto/FUST, da Presidência da República).
Há novidades:
- criação de um Conselho (de composição paritária) de Universalização de Telecomunicações - voltado especificamente para análise de projetos/FUST,
- possibilidade de entidades de interesse público, e de entes públicos outros, tornarem-se beneficiários dos recursos, podendo também se tornarem beneficiários os próprios prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em ambos os regimes prestacionais;
- o Decreto sugerido ainda projeta a perspectiva de que os recursos do fundo possam ser repassados por convênio, contendo, em suma, detalhes relevantes, que poderão ser conferidos diretamente, no texto abaixo.

São, por último, respeitados os projetos-alvo originais (definidos pela Lei e pelos atos já expedidos até agora pelo MINICOM) e, o que me parece mais importante, havendo disciplina específica nas propostas a serem apresentadas, a norma sugere a possibilidade de repasse direto dos recursos públicos do fundo por mecanismo de auto-quitação de projetos aprovados, isto é, auto-creditamento por parte daqueles que recolhem, mensalmente, a CIDE/FUST (que poderão redestinar a verba à quitação direta dos programas aprovados, com dispensa do pré-recolhimento ao Caixa Único do Tesouro, como ocorre atualmente); vínhamos defendendo esse último ponto - que convoca aspecto tributário - em seminários, palestras, e artigos sobre o fundo.
Aguardemos o andamento do assunto no âmbito do Executivo. Afinal, o que o MINICOM publica é sugestão e não norma formalizada.
Abs.,
Fernando Botelho
Web Page: http://www.wirelessbrasil.org/fernando_botelho/fb01.html

 
Notícia
Decreto regulamentando aplicação do Fust traz novidades - 11/10/2006
A proposta de decreto apresentado à presidência da República pelo Ministério das Comunicações para regulamentar a aplicação dos recursos do Fust fundamenta-se especialmente numa nova interpretação sobre a continuidade de um serviço universal. O documento considera a existência de duas modalidades de serviços universais: os que têm a prestação continuada, cuja existência, universalização e continuidade a própria União compromete-se a assegurar; e os que têm prestação temporária, cujo acesso por parte dos usuários, independente de sua condição sócio-econômica ou localização, seja patrocinado pela União em caráter temporário, qualquer que seja seu regime de prestação. A partir desta concepção, o decreto permite que uma “entidade executora” (que não são concessionárias) implementem programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações devidamente aprovadas pelo Minicom, por meio de celebração de convênio, contrato ou aditamento contratual.
 Liberdade total
Esta determinação abre espaço não apenas para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações já existentes (qualquer uma, inclusive operadoras de cabo e empresas de celular), mas representa um estímulo para a criação de empresas estatais ou empresas de capital misto nos níveis estadual ou municipal que desejem utilizar os recursos do fundo. Formalmente, o decreto estabelece que os recursos poderão ser destinados diretamente aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas (quando se tratar de subsídios, por exemplo); empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e serviços (quando se tratar de complementação de metas de universalização que não possam ser recuperadas pela exploração comercial do serviço, por exemplo); às entidades da administração direta ou indireta, incluindo as sociedades de economia mista; e às organizações da sociedade civil de interesse publico, as OSCIPS.
 Conselho de Universalização
O decreto proposto cria ainda o Conselho de Universalização das Telecomunicações a ser formado por representantes de seis ministérios (Comunicações; Casa Civil; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior; Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão) e da Anatel com o objetivo de avaliar as propostas dos programas, projetos e atividades relacionadas à universalização dos serviços de telecomunicações no âmbito do Governo Federal.

A íntegra do decreto está disponível em
www.teletime.com.br/arquivos/Decreto_fust.doc.

Atualização:
[25/10/06]
   TVs por Assinatura conseguem liminar para depositar FUST em juízo
[20/10/06]   Projeto para o Fust ainda precisa de aprovação da Fazenda
[15/10/06]   União desvia R$ 16 bi de telecomunicações 
[15/10/06]   Ministério diz que usará mais os recursos
[15/10/06]   Empresas vão à Justiça contra a cobrança
[11/10/06]   Minicom conclui decreto que regulamenta uso do FUST
[05/10/06]   Minicom responde ao TCU na próxima semana
[23/06/06]   Fust não sai, diz Mantega
[20/04/06]   Justiça concede liminar às teles e suspende pagamento retroativo do Fust