BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Novembro 2009               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


04/11/09

• 1ª Confecom (42): Propostas do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
data 4 de novembro de 2009 09:11
assunto 1ª Confecom (42): Propostas do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL! 

O nosso Márcio Patusco esteve na 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - Conecom RJ - e registrou suas observações neste "post" recente:
02/11/09
1ª Confecom (40): Msg de Márcio Patusco: Etapas Estaduais, uma enxurrada de propostas

As principais propostas foram publicadas no site da Conecom RJ, constaram do "post" do Márcio e a relação está reproduzida nos final desta mensagem.

Ontem divulgamos a proposta do FNDC:
03/11/09
1ª Confecom (41): Propostas do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC

Hoje transcrevemos as 14 propostas prioritárias do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

"Tudo" sobre a 1ª Conferência Nacional de Comunicação está registrado no site comunitário pilotado pelo Márcio Patusco:
1ª Confecom.  :-)

Ao debate!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

--------------------------------

Fonte: Intervozes
Intervozes lança propostas para a I Conferência Nacional de Comunicação

Propostas representam contribuição para a construção de sínteses das proposições apresentadas no processo da Confecom. Elas vem acompanhadas de outros dois documentos: a Plataforma pelo Direito à Comunicação e ainda 14 propostas prioritárias para serem debatidas nas etapas na Conferência.

A menos de dois meses para a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social acaba de disponibilizar documento com 61 proposições. Em nota de divulgação das propostas, o coletivo reafirma "a importância da Conferência Nacional de Comunicação como espaço para mobilizar a sociedade e reunir os vários acúmulos e pontos de vista das entidades preocupadas com uma comunicação mais democrática e com a afirmação desta prática social como direito humano". Como parte deste importante esforço coletivo de elaboração e diálogo, o Intervozes apresenta o material, que será levado para a Conferência como uma contribuição para o debate em todas as etapas. No texto, aparecem ideias para a efetivação do sistema público, por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV e proposições para o controle social da comunicação no Brasil.

O texto vem dividido em 9 tópicos: (1) princípios, (2) gestão das políticas de comunicação e órgãos reguladores, (3) modelo de serviços, (4) gestão de redes e espectro de radiofrequências, (5) outorgas e limites à concentração de propriedade, (6) conteúdo editorial e publicitário, (7) acesso ao conhecimento e aos serviços de comunicação, (8) financiamento e políticas de fomento, e (9) formação e exercício profissional. Tais propostas derivam de nossa plataforma, também disponível no sítio www.intervozes.org.br.

A defesa pela liberdade de expressão e o direito à informação aparecem logo como princípios a serem respeitados e exercidos na comunicação. O direito à comunicação é tratado como um aspecto a ser incluído na Constituição. Como direito humano ele não consta em nenhuma lei, no entanto, o Coletivo entende que enquanto um direito reconhecido pela sociedade, a comunicação deve ser institucionalizada constando na Carta constitucional.

O documento também chama a atenção para a falta de inclusão da sociedade em espaços que permitam a participação das pessoas nas definições das concessões de rádio e TV, na fiscalização e avaliação da prestação de serviço de comunicação. Neste sentido, sugere-se a criação de um Conselho Nacional de Comunicação Social. Esta instância seria composta conforme o Conselho Nacional de Saúde: 50% das vagas para usuários, 25% para gestores e 25% para prestadores de serviço. Além do Nacional, Conselhos Estaduais devem existir a fim de implementar as políticas públicas estipuladas em âmbito local e nacional.

Afirmando que “o modelo de outorga deve garantir ao concessionário [emissoras de rádio e televisão] somente o espaço no espectro necessário à prestação do serviço específico pleiteado”, o Coletivo mostra a necessidade de audiências e consultas públicas nos processos de renovação de outorgas. Neste sentido, a outorga que permite a exploração da faixa de 6 MHz do espectro, no sistema digital pode intensificar uma gestão ineficiente deste bem público. O documento ainda sustenta o fim da autorização precária, que tem permitido o funcionamento de emissoras sem as licenças renovadas.

Para o atual modelo de mercado das Comunicações, caracterizado pelos “gigantes da comunicação”, o Intervozes aposta no cumprimento do artigo 220 da Constituição que proíbe monopólios e oligopólios. “Em um sistema de comunicação, a medida da pluralidade é dada pela quantidade de vozes com acesso à esfera pública midiática”, reforça nas propostas. A indicação é de que 40% dos canais do espectro sejam para o sistema público, 40% para o sistema privado e 20% para o sistema estatal.

O material lembra ainda o cumprimento da legislação que garante acessibilidade para pessoas deficientes – através da legenda oculta e tradução simultânea em libras, por exemplo-, bem como a presença de conteúdos nacionais e independentes no rádio e TV. O artigo 221 da Constituição prevê um mínimo de 30% de conteúdo regional e produção independente na programação dos prestadores de serviços audiovisuais. Para os conteúdos religiosos, o Coletivo prevê uma reserva de até dois canais de rádio e TV, “a serem ocupados por todos os credos que assim pleitearem”.

Direitos dos usuários de telefonia e internet
No que diz respeito aos serviços de telefonia e internet, a sugestão mais ampla é de que se forme uma procuradoria para atender e defender os direitos dos usuários frente às empresas de telecomunicações. Além disso, o Coletivo defende o uso do FUST para ampliar à maior parte da população o serviço de banda larga (Fundo de Universalização do Sistema de Telecomunicações).

Atualmente, o serviço de acesso à internet está disponível para apenas 10 dos cerca de 184 milhões de brasileiros. A proposta é que se elabore um Plano Nacional de Banda Larga possibilitando assim que o serviço seja implementado em regime público e com metas de qualidade.

Criticando a vigilância e a limitação da liberdade de uso e troca de dados na internet, o material indica a implantação de um Código de Direitos Civis dos Usuários de Internet. O objetivo é garantir a proteção ao usuário e à liberdade de expressão na rede. Por isso mesmo o texto registra que se impeça a “aprovação de qualquer projeto de lei que trate a internet e seus usuários sob o ponto de vista penal antes da discussão e aprovação de um código de direitos civis dos usuários de Internet”.

Na opinião de Jonas Valente, membro do Intervozes, o documento pode servir como estímulo a outras entidades a fazerem suas formulações, ampliando assim as contribuições a serem levadas para Confecom. “Este material é resultado de formulações que vínhamos fazendo desde 2003. Esta é uma oportunidade para as entidades apresentarem seus trabalhos”, entende Jonas. Para ele, “este documento tem um papel importante de provocação no debate sobre determinados temas, mas não esgota todos eles”.

Acesse aqui as 61 propostas do Intervozes para a Conferência Nacional de Comunicação

-------------------

Fonte: Intervozes
As 14 propostas prioritárias do Intervozes para a Confecom

Propostas centrais para a Conferência Nacional de Comunicação

A construção de uma sociedade efetivamente justa e democrática passa pelo tratamento da comunicação como um direito humano. Esta noção abarca a liberdade de expressão e o
direito à informação, mas vai além ao afirmar o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas e de ter o conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.

Ao entendermos a comunicação como direito humano, o Estado passa a ter não apenas a obrigação de não violá-lo, mas a responsabilidade de garanti-lo. Por isso, é importante que o modelo institucional, o marco regulatório e as políticas de comunicação estejam baseados neste conceito e comprometidos com a sua efetivação junto ao conjunto da sociedade. Os melhores caminhos para isso só serão encontrados em estreito diálogo com os sujeitos deste direito: os cidadãos e cidadãs brasileiros. Por isso, a realização do direito humano à comunicação só é possível com forte participação e controle social, subordinando o Estado, suas regras e suas políticas ao interesse da população considerada em toda a sua diversidade.
Partindo destes princípios, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, entidade comprometida com a luta pela realização do direito humano à comunicação no Brasil, apresenta
as propostas que considera prioritárias para aprovação na I Conferência Nacional de Comunicação.

Eixo Produção de Conteúdo

1.
Os prestadores de serviços de comunicações que transmitem conteúdos audiovisuais, incluindo o rádio e a TV abertos e a TV por assinatura, devem implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas previstas na Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% das horas veiculadas semanalmente a cada uma
destas.
Também em cumprimento ao Artigo 221, a televisão aberta deve respeitar patamares mínimos de 30% de conteúdos regionais e de produções independentes na
oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta, fechada). Na TV
por assinatura, deve-se garantir que pelo menos 50% dos canais de todos os pacotes sejam nacionais, e que 50% dos canais ocupados majoritariamente por conteúdo qualificado
tenham 50% do conteúdo produzido no Brasil, sendo pelo menos metade realizada por produtores independentes.
No caso do rádio, deve-se garantir que ao menos 70% das emissoras de uma localidade tenham ao menos 70% de programação produzida localmente.

JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 221, que as emissoras devem dar preferências a fi nalidades artísticas, culturais, educativas e informativas e promover a produção regional e independente.
Embora estejam na nossa carta magna, tais diretrizes não são cumpridas. Por isso, devem ser estabelecidos percentuais como forma de garantir o respeito aos preceitos constitucionais.

2.
Criação dos Fundos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, formados
(1) pela Contribuição que cria a EBC, a partir do direcionamento de recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações);
(2) por verbas do orçamento público em âmbito federal e estadual;
(3) por recursos advindos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que incida sobre
a receita obtida com publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas emissoras;
(4) por impostos progressivos embutidos no preço de venda dos aparelhos de rádio e televisão, com isenção para aparelhos de TV até 29’’; e
(5) por doações de pessoas físicas e jurídicas.

JUSTIFICATIVA: O financiamento é um dos principais problemas das emissoras públicas. O impedimento à publicidade comercial é importante para não submeter a programação a valores comerciais, mas em contraponto é necessário criar mecanismos que garantam condições para expandir a cobertura e melhorar a qualidade do seu sinal, bem como para produzir e apresentar uma programação rica e que mostre a diversidade do país. A taxação das emissoras comerciais se justifica por elas explorarem comercialmente um bem público sem pagar imposto por isso, já que desde 2003 são imunes à cobrança de ICMS sobre a veiculação de publicidade comercial.

Eixo Meios de Distribuição

3.
Alterar os critérios para outorga e renovação de concessões e permissões de rádio e televisão, acabando com o componente econômico da licitação, abrindo os processos de renovação
para possíveis concorrentes e estabelecendo como referência a análise de projetos de programação e outros critérios como:
i) contribuição para maior diversidade na oferta, considerando o conjunto do sistema;
ii) contribuição para a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
iii) preferência aos que ainda não têm meios de comunicação e contribuição da outorga para a desconcentração;
iv) fortalecimento da produção cultural local e independente (que não se confunde com aquela veiculada gratuitamente ou mediante compra de horário, devendo ser comprada pela
emissora) e a ampliação de empregos diretos;
v) a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações sociais (direito de antena). Assegurar a proibição a qualquer tipo de sublocação de espaço da programação, como arrendamentos, bem como à transferência direta de outorgas. Fazer valer o Artigo 54 da Constituição Federal, vedando a possibilidade de políticos eleitos para cargos
públicos poderem deter ou participar do quadro acionário de uma rádio ou TV.

JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal diz em seu Artigo 21 que os serviços de radiodifusão e telecomunicações são prerrogativa do Estado, podendo ser explorados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização. Atualmente, o sistema de outorgas é marcado pelo privilégio aos critérios econômicos, reprodução da concentração de propriedade e da hegemonia da mídia comercial e uso indevido do espectro de radiofreqüências. Por isso faz-se necessário democratizar o sistema de outorgas, tornando-o participativo e colocando-o a serviço da promoção da diversidade.

4.
Regulamentação do Artigo 223 da Constituição Federal, com a alocação de 40% do espectro para emissoras públicas, 40% para as emissoras privadas, divididos entre comerciais e sem fi ns lucrativos, e 20% para as emissoras estatais.

JUSTIFICATIVA: Embora a Constituição Federal preveja a complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado, o espectro de rádio e televisão no Brasil é tomado em mais de 90% por emissoras privadas com fins de lucro. A reserva de percentuais da faixa do espectro funcionaria como mecanismo de garantia da realização do princípio da complementaridade, abrindo espaço para emissoras públicas e estatais. É importante salientar que a reserva de espectro é defendida por relatores para liberdade de expressão de organismos
internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU).

5.
Criação do serviço de Banda Larga, a ser prestado em regime público por meio de diversas tecnologias, com metas de qualidade, controle de preços e garantia de continuidade, com a implementação imediata de pontos de presença gratuitos em todos os municípios brasileiros e uso do FUST para garantir sua universalização.
Aprovação do Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de infraestrutura pública para prestação de serviços ao governo e a todos os consumidores a partir do parque de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet, com gestão da Telebrás.

JUSTIFICATIVA: A Banda Larga, assim como os demais serviços de telecomunicações, por ser prestada pelo mercado sem estar submetida a qualquer obrigação, chega hoje apenas às áreas que oferecem retorno financeiro. O serviço está acessível hoje a apenas 10 milhões de brasileiros/as. A sua transformação em serviço público, ou a instituição da prestação em regime público, traria a obrigação de universalização e metas de qualidade. Já a criação de uma infraestrutura pública contribuiria para que o serviço estivesse disponível gratuitamente a parcela importante da população.

6.
Definição de critérios legais para publicidade oficial, a fim de promover a pluralidade e diversidade de veículos e impedir seu uso político tanto por governos quanto por meios de comunicação. Reserva de no mínimo 20% das verbas de publicidade oficial para veículos de baixa circulação, alternativos e livres.

JUSTIFICATIVA: Por envolver recursos públicos em uma área que deve ser caracterizada pela diversidade e pluralidade de vozes e pontos de vista, a distribuição de publicidade oficial deve ser regulada por critérios oficiais e democráticos.
Entre eles, a reserva de um percentual para veículos não comerciais e de menor porte funciona como mecanismo de fortalecimento destas vozes com menos condições.

7.
Na TV e no rádio digitais, o modelo de outorga deve garantir ao concessionário somente o espaço no espectro necessário à prestação do serviço específico pleiteado, sendo vedada a
multiprogramação pelos concessionários. O uso do espectro para serviços adicionais deve ser permitido apenas quando diretamente conexos à programação, sujeitando-os à taxação, cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Comunicação Pública.

JUSTIFICATIVA: A outorga para exploração da faixa do espectro de 6 MHz para os concessionários, mesmo que estes utilizem apenas uma parte para seus serviços, se configura, nos sistemas digitais, em um claro desrespeito ao princípio da gestão efi ciente do espectro.
Qualquer uso deste bem público deve ser definido pelo Estado, como manda a Constituição Federal e a legislação do setor, prerrogativa que não pode ser repassada aos concessionários.

8.
Instituir, nos veículos pertencentes ao Sistema Público de Comunicação, conselhos em todos os organismos mantenedores de mídias públicas, com prerrogativa de defi nir as diretrizes relativas às atividades da corporação e acompanhar a sua implementação. Estes espaços devem ser compostos observando a maioria da sociedade civil, a partir de eleição junto à população ou às suas representações.
Estabelecimento da exigência da implantação de comitês por veículo, gênero e programa de cada uma das iniciativas de comunicação dos organismos mantenedores de mídias públicas.

JUSTIFICATIVA: Uma mídia não pode ser considerada pública se não for feita para, pelo e com o público. Isso signifi ca não apenas levar em consideração a(s) demanda do(s)
público(s), entendido em sua diversidade, mas também abrir espaço para que este possa de fato participar e incidir na defi nição dos rumos de cada veículo.

9.
Reforma da Lei 9.612/1998, que regula o serviço de rádio comunitária, garantindo:
i) aumento da potência e da área máxima de difusão;
ii) reserva de mais canais, dentro dos
40% do espectro a serem destinados ao Sistema Público;
iii) criação de fontes de receitas que promova a sustentação das emissoras;
iv) permitir a formação de redes;
v) definir um modelo de transição ao rádio digital que use tecnologias nacionais e abertas para ampliar o número de estações e a interatividade.

JUSTIFICATIVA: A radiodifusão comunitária é hoje uma das principais formas de exercício do direito humano à comunicação, mas sua legislação é restritiva: limita a difusão do sinal à potência de 25 Watts e ao raio de 1 Km, além de reservar apenas um canal em cada cidade e limitar as alternativas de financiamento. Na transição à tecnologia digital, as dificuldades podem se ampliar se não for garantido um modelo que prime pelo fortalecimento destas emissoras.

10.
Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração horizontal
(um grupo deter várias operadoras da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da cadeia – produção, programação, empacotamento, distribuição)
ou cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou combinada, os critérios de propriedade e controle (mantendo os limites nacionais de até 5 emissoras na faixa VHF e estaduais de até 2 estações), cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, proibir que um mesmo grupo privado tenha participação em mais de uma destas atividades: produção de programas, programação e distribuição/provimento. No terceiro caso, proibir que um mesmo grupo explore dois serviços diferenciados.

JUSTIFICATIVA: Em um sistema de comunicação, a medida da pluralidade é dada pela quantidades de vozes com acesso à esfera pública midiática.
Quanto mais concentrado é o setor, menos democrático ele é. Por isso, regras de limite à concentração de propriedade são essenciais para construir um ambiente democrático nas comunicações. Esta não pode apenas considerar quantas TVs ou rádios uma entidade controla, mas também os diferentes meios e as diversas fases da cadeia produtiva.

Eixo Cidadania: direitos e deveres

11.
Criação de um Conselho Nacional de Comunicação (que pode ser complementar, mas não se confunde com o Conselho de Comunicação Social auxiliar do Congresso Nacional),
aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras a representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem
finalidades lucrativas). Este órgão seria responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e pelas
ações de fomento referentes ao setor, contemplando os serviços, a infra-estrutura e o conteúdo. Sua estrutura contaria com escritórios regionais em todo o país, absorvendo
atribuições que hoje são da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e do Ministério das Comunicações.
A este último, caberia o papel de formulador das políticas governamentais para a área. A prestação de serviços por parte da União, sejam eles meios de comunicação ou tráfego de dados, poderia estar em entes específicos para cada atividade, mantida a subordinação ao Conselho Nacional de Comunicação.

JUSTIFICATIVA: O modelo de gestão das políticas de comunicação é caracterizado pela ausência de abertura à participação popular e pela dispersão em diversos órgãos. A criação de um Conselho deliberativo e fortemente participativo, que absorvesse as prerrogativas da maioria das atuais instituições estatais da área, seria uma solução para estes dois problemas. A proporção sugerida repete modelo já consagrado pelo Conselho Nacional de Saúde.

12.
Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: i) garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade; ii) realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, não explorem a imagem de crianças e adolescente e não veiculem publicidade que vise à sedução do público infantil; iii) abram espaços para manifestação de partidos políticos, sindicatos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais do campo e da cidade (direito de antena); iv) garantam todas as condições para acessibilidade das pessoas com
deficiência aos serviços de radiodifusão.

JUSTIFICATIVA: A diversidade pode ser entendida em sua dimensão externa (a quantidade e diferença de vozes) e interna (a variedade de conteúdos, temas tratados e segmentos representados nos meios). A segunda passa pela criação de regras e mecanismos para assegurar a presença de segmentos e visões diferentes na prestação deste serviço público.

13.
Criar processos e mecanismos de controle social e promoção da participação popular nas políticas e nos serviços de comunicação que:
i) proíbam a veiculação de programação que promova ou pratique a discriminação contra mulheres, negros e indígenas, LGBT, pessoas com deficiência e qualquer classe social ou religião ou que representem de maneira estereotipada esses grupos, assegurando instrumentos de sanção quando isso for desrespeitado;
ii) assegurem o direito de resposta, previsto na Constituição mas desregulamentado depois da derrubada da Lei de Imprensa;
iii) definam mecanismos de defesa do público sobre programação que viole seus direitos, implantando uma procuradoria dos usuários dos serviços de comunicações
ligada ao Ministério Público Federal, bem como uma comissão para combate e reparação de violações dos direitos humanos na mídia.

JUSTIFICATIVA: Para que a prestação dos serviços de comunicação reflita de fato as demandas e interesses da população e dos vários segmentos que a compõem, são necessários instrumentos institucionalizados pelos quais a sociedade possa acompanhar, avaliar e opinar sobre estas ativi14 dades, bem como coibir abusos e se proteger de violações aos seus direitos, conforme previsto no parágrafo 3° do Artigo 220 da Constituição Federal.
Para cumprir tal papel, estes mecanismos devem não apenas ser fortemente participativos, como ter poder para fazer cumprir suas decisões.

14.
Aprovação de lei que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas não se limite, a garantir a todos os cidadãos e cidadãs:
i) o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;
ii) direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
iii) direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de Internet, com ou sem fi o;
iv) direito à comunicação não-vigiada;
v) direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por outras pessoas, sem a sua autorização;
vi) direito de compartilhar arquivos pelas redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P) sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não comunicar;
vii) direito a que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam violados por crackers (invasores), corporações ou por mecanismos anti-cópia e medidas de proteção tecnológica (DRM);
viii) direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial; ix) direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem discriminação de sistema operacional,
navegador ou plataforma computacional utilizada;
x) direito de manter blogs anônimos e a escrever em blogs e participar de redes sociais com seu nome, codinome ou anonimamente;
xi) direito de aceitar ou não comentários anônimos, não sendo responsável pelo seu teor.
xii) direito a ter os dados tratados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos
serviços e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória na velocidade de transmissão.

JUSTIFICATIVA: Em oposição às iniciativas de vigilância e limitação da liberdade de uso e troca de dados na Internet, a aprovação de um código de direitos civis do usuário da Rede representaria a institucionalização de garantias necessárias à potencialização deste ambiente multidirecional e interativo. A proposta reúne bandeiras do conjunto de ativistas e organizações que formam o movimento de cultura digital, software livre e luta por uma Internet democrática.

-----------------------------

Fonte: 1ª Conferência Estadual de Comunicação RJ
[30/10/09]   Propostas/Teses para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação RJ

Clique no autor para acessar o conteúdo da proposta/tese

01. ABCCOM - Associação Brasileira dos Canais Comunitários
02. Sinttel-Rio /Instituto Telecom
03. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
04. 1ª Comucom-Rio - 1ª Conferência Municipal de Comunicação do Rio de Janeiro
05. ABETELMIM - Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramento de Imagem e Atividades Afins
06. I Conferência Livre de Comunicação para a Cultura
07. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social - 1
08. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social - 2
09. FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
10. ABCI - Associação Brasileira para a Comunicação Independente
11. ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
12. Clube de Engenharia
13. Comissão Rio Pró-Conferência de Comunicação
14. TVC-RIO
15. 1ª Conferência Municipal de Nova Iguaçu
16. 1ª Conferência de Comunicação da Região Sul Fluminense
17. PSOL
18. Mario Del Gaudio e Maria Luiza Franco Busse
19. ARPUB - Associação das Rádios Públicas do Brasil
20. PT
21. Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro
22. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
23. ABRAGAY/RJ - Associação Brasileira de Gays RJ
24. Conselho Federal de Psicologia

 

 [Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]            ComUnidade WirelessBrasil