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Janeiro 2010               Índice Geral do BLOCO

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22/01/10

• Telebrás, Eletronet e "Plano de Banda Larga" (127) - Informações e comentários sobre suposta minuta do decreto do PNBL + Comentário de Rogério Gonçalves

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Recebo no nosso "Participante Anônimo" um texto divulgado para os assinantes do informativo "Tele.Síntese Análise".
Obrigado!!!

Aproveito a oportunidade para informar aos recém-chegados que, caso desejem participar dos debates ou possuam informações relevantes mas, por qualquer motivo, seja necessário preservar sua identidade, os moderadores estão à disposição para intermediar as mensagens.
Compartilhar é preciso!  :-)

Os "posts" anteriores estão registrados no BLOCO e na página comunitária Telebrás e Eletronet.

Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Tele.Síntese Análise
[22/01/10]   Informações e comentários sobre suposta minuta do decreto do PNBL

Telebrás vai prover acesso ao usuário final onde a banda larga não existir ou o preço for alto acontecerá em localidades onde ela for extremamente necessária. Integrantes do grupo de trabalho também informam que a prestação de acesso, nas condições estabelecidas, foi incluída a pedido do próprio presidente Lula. E caberá a ele decidir, com base nos cálculos de custo, se essa atribuição estará ou não prevista no texto final do decreto.

Mas, tal como está nessa versão do decreto, a atuação da Telebrás poderá se dar em múltiplas localidades em qualquer ponto do país. Só para se ter uma idéia, recente estudo da consultoria JP Morgan – que circulou entre o grupo de trabalho que formula a política de banda larga – mostra que o preço do acesso de banda larga ofertado pelas incumbents nas capitais dos estados onde há concorrência chega a ser 50% do preço nas cidades onde ela atua sozinha. Assim, por exemplo, se em Belo Horizonte, o preço da banda larga da GVT é de R$ 50,00, o da Net é de R$ 85,00 e o da Oi é de R$ 64,00. Em Recife, onde a Oi está sozinha, ele sai por R$ 136,00 ou em Manaus, por até R$ 430,00.

Até o final deste ano, o backhaul que está sendo construído pelas concessionárias de STFC chegará em todas as sedes dos municípios brasileiros, o que, em outras palavras, significa dizer que a infraestrutura de banda larga estará disponível em todo o Brasil, faltando, no entanto, a oferta ao usuário final, segmento onde a Telebrás deverá atuar caso não haja oferta por empresa privada.

Velocidades

A minuta do decreto, se faz uma definição bem ampla do que seria “banda larga”, seguindo a sugestão do Ministério das Comunicações, acaba limitando a velocidade da banda larga que a Telebrás poderá oferecer. Segundo a proposta, “o preço médio que justificará a atuação da Telebrás... será o praticado na oferta de 256 Kbps, até 31 de dezembro de 2014; de 512 Kbps de 1 de agosto de 2010

O decreto que institui o Programa Nacional de Banda Larga deverá gerar muita polêmica no país, a se confirmar a versão à qual o Tele.Síntese Análise teve acesso. De acordo com a minuta de final de dezembro, que circulou pelo menos entre 30 pessoas do Executivo, o governo não apenas vai reativar a estatal Telebrás, hoje em processo de extinção com ações ainda negociadas na Bolsa de Valores, como deverá também mudar o caráter da holding, que passará a ter a finalidade de prestação direta de serviço de telecomunicações.

Para evitar que, com essa atribuição, a Telebrás passe a ser uma megaoperadora (com atuação em qualquer mercado, seja de celular ou telefonia fixa, além da oferta de banda larga), o decreto restringe a atuação da estatal a alguns objetivos, que são:

• implementação da intranet do governo federal;
• apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
• provimento de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas;
• conexão à internet e provimento de acesso em banda larga para usuários finais de municípios onde inexista oferta daqueles serviços, ou onde o preço médio de mercado seja superior em 50% ou mais ao preço médio praticado na capital do estado mais próxima.

Além de prestar o serviço para o governo federal e pontos públicos, conforme já se havia sido antecipado, a Telebrás vai também chegar ao usuário final, onde a oferta de banda larga for cara ou inexistente. O Palácio do Planalto insiste em que essa atuação será pontual e somente a 31 de dezembro de 2014; e de 1 Mbps de 1 de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014.

Ao que tudo indica (esta parte do decreto está mesmo muito confusa), o governo está dizendo que a Telebrás vai massificar a banda larga, e, para isso, vai atuar nas velocidades muito baixas, e só começará a oferecer acesso de 1 Mbps dentro de dois anos. Para a oferta acima de 2 Mbps, continuará a valer a competição entre a iniciativa privada.

Essa proposta de limitação de velocidade de acesso foi bastante questionada por diferentes órgãos de governo. E deverá também ser questionada pela própria sociedade, se for mantida tal como está.

Embora as velocidades da banda larga brasileira sejam mesmo muito baixas (mais de 60% dos acessos ainda são inferiores da 2 Mbps), acelera-se a migração para velocidades mais altas, pelo menos nos grandes centros. A GVT, por exemplo, em seu último resultado operacional, mostrava que 64% das suas vendas de banda larga eram superiores a 10 Mbps.

A própria recriação da Telebrás, nos termos do decreto, sofreu vários questionamentos quanto à sua legalidade.

Entre os que tinham dúvidas estavam a Advocacia Geral da União, Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda e Ministério das Comunicações. A preocupação dessas instituições era sobre a necessidade ou não de uma lei específica para a criação da Telebrás.

Infraestrutura

Um outro ponto que poderá criar muita confusão – neste caso, com as próprias instituições e empresas do governo e seus acionistas – é que, conforme a minuta, a Telebrás não irá contar só com a rede da Eletronet e das subsidiárias da Eletrobrás, como Furnas, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, ou mesmo Petrobrás. Mas “usará, fruirá e operará a infraestrutura de redes de telecomunicações de propriedade ou posse da Administração Federal Direta e Indireta”. Teoricamente, as redes do Serpro, Dataprev e mesmo da RNP passariam para a Telebrás, questão que também estava sendo muito contestada e que poderá ter sido melhor definida no formato final.

No caso das sociedades de economia mista controladas pela União (a Petrobras, por exemplo), o uso de sua infraestrutura pela Telebrás terá que vir precedida de contrato de cessão de uso, cabendo àqueles que vão ceder essa infraestrutura usá-la apenas em seus sistemas de comunicação, controle e segurança. Não parece simples, porém, a transferência desses ativos para a nova estatal de telecom, pois, alertam analistas, essas empresas, além de contarem com funcionários muito organizados e cientes de seu patrimônio, têm acionistas minoritários, que talvez precisem ser consultados.

Empresas privadas

O plano de banda larga também mira o mercado privado, e estabelece que a regulamentação e a gestão do acesso em banda larga deve fazer com que o compartilhamento da infraestrutura seja obrigatório e que a concorrência deva ocorrer, em “especial em áreas de menor densidade populacional ou de menor interesse econômico”. Há, ainda, a determinação para que a gestão da infraestrutura, inclusive de radiofrequência, seja direcionada para reduzir os custos de prestação do acesso de banda larga e para que os mecanismos de fomento e política de crédito contenham exigências para o aumento da concorrência e inclusão social.

Decreto cobra maior atuação da Anatel A minuta de decreto parece também mostrar uma certa impaciência com a Anatel, pois lista dez ações regulatórias que devem ser implementadas pela agência, em prazos estipulados pelo governo, e que já estão na agenda da agência há algum tempo.

A primeira determinação, porém, é confusa e inóqua. O documento manda a Anatel “fixar regras e obrigações que assegurem a cobertura de todos os municípios brasileiros com acesso em banda larga, até dezembro de 2016, com preços justos e razoáveis”. Talvez o governo esteja querendo que a rede deva sair da sede do município e atingir todo o território brasileiro. A questão, contudo, é qual instrumento o governo estará transferindo para a Anatel fixar obrigações, já que obrigações só podem ser estabelecidas para as concessionárias do STFC (e banda larga, por enquanto, é serviço privado) e, mesmo assim, somente por negociação.

A não ser que a versão final do decreto já sinalize a transformação da banda larga em serviço público, decisão que, segundo fontes do Planalto, ainda está sendo avaliada.

O governo quer ainda que a Anatel reserve um pedaço de todo o espectro para a União; que regulamente o compartilhamento de rede até 2012; que regulamente o MVNO e o PMS até dezembro deste ano; que destine a faixa de 450 MHz para a banda larga; que crie a licença convergente até 2012; e que troque o preço das licenças por itens que contemplem cobertura, tarifa e investimentos em infraestrutura.

Para acompanhar tudo isto, o documento repassa a gestão e acompanhamento do PNBL para o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, criado em agosto do ano passado e formado por diferentes ministérios.

A política não traz nenhum compromisso de atendimento a qualquer região ou população. Não há metas físicas, econômicas ou sociais. Não faz referência em como a Telebrás irá se capitalizar. Não trata de nenhuma questão referente a impostos e nem cita os fundos setoriais (Fust, Funttel, Fistel) como instrumentos de apoio a essa política.

Publicação semanal da Momento Editorial no 226 • 22 de janeiro de 2010
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Comentário de Rogério Gonçalves

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 22 de janeiro de 2010 16:58
assunto [wireless.br] Re: Telebrás, Eletronet e "Plano de Banda Larga" (126) - Informações e comentários sobre suposta minuta do decreto do PNBL

Gostei muito da notícia... Tomara que a Telebrás chute o pau da barraca na oferta de serviços de redes IP.

Agora... Só não entendi uma coisinha no trecho abaixo:

>
>Assim, por exemplo, se em Belo Horizonte, o preço da banda larga da GVT é de R$ 50,00, o da Net é de R$ 85,00 e o da Oi é de R$ 64,00. Em Recife, onde a Oi está sozinha, ele sai por R$ 136,00 ou em Manaus, por até R$ 430,00.
>
>

Ué? A Telemar (Oi) prestando serviços de rede internet diretamente a usuários finais? Como poderia se, segundo informe da Anatel ("www.clip.com.br/informespv.pdf"), por força da norma 004/95, quem deve atender aos usuários finais são os provedores de acesso à internet, ficando as concessionárias de telefonia limitadas apenas ao fornecimento dos meios físicos necessários para interligar os usuários aos provedores?

O colunista parece desconhecer que a Telemar cobra normalmente o mesmo preço que a NET. Essa diferença de R$ 20,00 que existe entre os preços da NET e da Telemar, corresponde ao custo de contratação dos provedores aDSL (em média R$19,90 por mês) que, segundo a agência desreguladora, prestarão o serviço de valor adicionado de provimento de acesso à internet.

Daí, surge a perguntinha óbvia: Fazendo de conta que o art. 86 da LGT e a norma 004/95 tenham sido revogados. Se as meninas da Abrafix possuem licenças para explorar o "serviço" de comunicação multimídia, pra que os usuários da tecnologia aDSL continuam sendo obrigados a contratar os serviços dos provedores de acesso à internet se, em tese, o provimento de acesso pode ser realizado pelas próprias meninas?

Estranho... Né?

Um abraço

Rogério
 


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