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Junho 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


02/06/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (268) - Matérias do Estadão + Íntegra do PNBL

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
Todos sabem que, modestamente, me considero um ativista light pelo compartilhamento das informações e do conhecimento, pela ampliação dos debates dos temas relacionados ao nosso mercado de trabalho e pela forte participação individual através da interação com a mídia e as autoridades.

Nestes termos fico "desesperado"  :-) quando os os debates se ampliam em "pvt", na minha caixa postal, em detrimento dos embates em nossos fóruns.  :-)
Até porque, no momento, estou sem tempo para tal.

Por exemplo, alguns defensores ferrenhos da reativação da Telebrás e das boas intenções não-eleitoreiras do PNBL já começam a colocar as barbas de molho...

Da minha parte, continuo procurando na mídia textos e opiniões críticas ao Projeto e uma das vozes isoladas é o jornalista Ethevaldo Siqueira.
Independente de suas motivações, Siqueira, queira ou não queira seu crítico mais radical, tem feito um ótimo trabalho no sentido da ampliação do debate. :-)
Se está cometendo algum erro de avaliação, a atitude correta dos leitores é interagir e fornecer os subsídios que lhe faltam.

No entanto, creio que o Ethevaldo e também o jornalista Renato Cruz, com o potencial investigativo de um jornal como o Estadão, poderiam fazer muito mais.
Enquanto nós "investigamos" a web através do Google, os órgão da mídia com capacidade para tal poderiam fazer um trabalho jornalístico investigativo mais efetivo.

Os núcleos do PNBL, como a Telebrás e a Eletronet, continuam como "caixas pretas" perdidas no oceano e, no entanto, o conhecimento real da situação das mesmas, é fundamental para o bem ou para o mal do PNBL.

O texto do PNBL está publicado (ver no final desta msg).
Creio que o debate "privatização x estatização" está esgotado pois conhecemos "todos" os argumentos para formar nossa opinião.
No momento, a "bola da vez" é o Sr. Rogério Santanna, culpa do próprio que, boquirroto, não para de falar, entoando loas ao PNBL e à Telebrás.
Creio que é totalmente válido questionar sua competência para a espinhosa missão mas isto também vai passar.
Resta o texto do PNBL, já publicado, que precisa ser debatido e criticado à exaustão e não temos visto isto na mídia.
Fica a sugestão.

02.
Abaixo estão estas matérias e também, novamente, a integra do PNBL:

Fonte: Estadão - Blog de Ethevaldo Siqueira
[01/06/10]  Meias verdades e meias mentiras - por Ethevaldo Siqueira

Fonte: Estadão
[26/05/10]  Os planos da Telebrás - por Renato Cruz (com mapa das fibras das estatais)

Fonte: Estadão
[31/05/10]  Uma briga de poucos no mercado das teles - Renato Cruz

Fonte: Estadão
[31/05/10]  'Volta da estatal é jogar dinheiro fora'

Fonte: DOU nº 90 - 13/05/2010
[12/05/10]   DECRETO No- 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Estadão - Blog de Ethevaldo Siqueira
[01/06/10]   Meias verdades e meias mentiras - por Ethevaldo Siqueira

É difícil saber quando dois políticos ambiciosos falam a verdade. Eles quase sempre dizem meias verdades. Ou meias mentiras. Como nas explicações que o ex-ministro das Comunicações, Hélio Costa, me deu em telefonema de quase uma hora, no dia 28, para defender-se de novas acusações do Ministério Público, no caso da escandalosa indenização multimilionária a que a Telebrás foi condenada a pagar em 2006.

Naquele episódio, o ex-ministro afirma ter sido absolvido. Aliás, foi esse o assunto principal do telefonema que me deu. Mas Hélio Costa estava também preocupado em defender-se das acusações mais recentes do Ministério Público e, em especial, com seu possível envolvimento no caso da indenização de R$ 254 milhões, que a Telebrás está pagando a uma minúscula empresa, a VT UM, que operava serviços do tipo 0900, antes da privatização, conforme relatei em minha coluna de 23 de maio (Retrato da Nova Telebrás), no Estadão. Existe a suspeita de que os defensores da Telebrás perderam prazo.

Para sua defesa, Hélio Costa me envia cópias de documentos do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo conteúdo me solicita divulgar para provar que foi isento de qualquer responsabilidade no episódio da VT-UM, por falta de indícios de crime, em processo analisado e julgado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em despacho em que pede arquivamento dos autos, em 28 de fevereiro de 2008.

Com base nesse despacho do STF, o ex-ministro das Comunicações afirma que não poderá ser novamente indiciado, diferentemente do que sugere o novo parecer do procurador Marinus Marsico, ao Tribunal de Contas da União (TCU), em que propõe a rejeição das contas da Telebrás de 2006 e pede a apuração de responsabilidades do presidente da Telebrás na época e do ministro das Comunicações.

Dever de jornalista

Como jornalista me cabe, por dever ético e profissional, divulgar todas as informações válidas e comprovadas a que tem direito qualquer cidadão ou personalidade política para sua defesa. É o que faço aqui, sem qualquer submissão, rancor ou ressentimento em relação a Hélio Costa.

Ao cumprir esse dever, ganho também o direito de revelar ao leitor outros aspectos do comportamento público de Hélio Costa, como ministro que não tolera críticas da imprensa. Prova disso é que ele chegou a me processar em 2007 por “calúnia e difamação”, porque apontei aspectos negativos e equívocos cometidos em sua gestão à frente do MiniCom. A ação (queixa-crime), é claro, não obteve amparo da Justiça.

Hélio Costa está hoje muito preocupado com sua imagem, porque vai disputar as eleições em Minas Gerais.

Costa vs. Santanna

Ao longo da conversa telefônica que manteve comigo, o ex-ministro desmentiu Rogerio Santanna e foi categórico: “Nunca defendi a volta da Telebrás”. Eis aí outro exemplo de meia verdade – ou de meia mentira – porque, como prova o vídeo do programa Canal Livre, da TV Bandeirantes, no dia 2 de dezembro de 2007, Hélio Costa se manifestou favorável à reativação da Telebrás, para que a velha estatal liderasse “um grande projeto de inclusão digital do Ministério das Comunicações (MiniCom)”. Não disse que seria para gerir o PNBL, é claro. Há outros vídeos de outras oportunidades em que faz as mesmas declarações.

Rogerio Santanna, por sua vez, me contestou no debate na Rádio CBN, ao afirmar que o ex-ministro havia apoiado o projeto de PNBL e concordado com a idéia de reativação da Telebrás, para exercer o papel de gestora do plano.

Como vemos, ambos disseram uma meia mentira ou meia verdade, entre muitas outras. Ninguém esquece que o ex-ministro anunciou ao País o compromisso de indústrias do Japão de instalar uma fábrica de semicondutores no Brasil em contrapartida à opção brasileira pelo padrão de TV digital ISDB japonês. Estamos esperando essa fábrica de chips.

Outra inverdade insistentemente repetida pelo ex-ministro foi a afirmativa de que o saldo acumulado do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), hoje no valor de R$ 10 bilhões, representava dinheiro de verdade depositado no Tesouro e que poderia ser utilizado em projetos futuros de inclusão digital, quando sabemos que os saldos não utilizados no exercício anula são abatidos integralmente como “superávit fiscal”.

Rogerio Santanna, por sua vez, afirma sempre que o PNBL foi exaustivamente debatido pela opinião pública, porque foi incluído na pauta da Conferência Nacional de Comunicações, evento que tinha 3,2 mil teses e que debateu majoritariamente comunicação social e comunicação de massa. E mais: o plenário não aprovou as linhas básicas do plano. Como debater um plano sem que o País conhecesse seu texto básico? Por que não abrir o debate no Congresso?

Santanna nega que toda a discussão do PNBL tenha sido conduzida como um projeto eleitoral e de poder, por um grupo palaciano, sem qualquer divergência ideológica. Mesmo assim, nunca houve unanimidade sobre o plano no próprio governo Lula.

Outra meia verdade de Santanna está em sua afirmativa de que a redução dos 43% impostos sobre a banda larga não conduz, necessariamente, a nenhuma redução significativa do preço dos serviços.

Santanna acusa as operadoras de não levarem a banda larga às camadas mais pobres da população e às regiões menos desenvolvidas do País, o que é verdade. Mas não diz que os contratos de concessão não obrigam as operadoras sequer a implantar o serviço.

Quem deveria negociar e obrigar as concessionárias a universalizar a banda larga seria o próprio governo Lula, negociando a mudança dos contratos de concessão, formulando políticas públicas de modo a conceituar a banda larga como serviço de caráter público, sujeito a metas de universalização e propor ao Congresso a transformação do acesso à banda larga em direito do cidadão.

Num modelo privatizado, o governo precisa usar de todo o seu poder legal e constitucional, agir da forma mais rigorosa possível, fiscalizar e punir de modo inflexível, sempre em defesa do usuário. Nesse aspecto, o governo Lula tem sido omisso e frouxo, porque não lhe interessa aprimorar o modelo, mas desmoralizá-lo.

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Fonte: Estadão
[26/05/10]  Os planos da Telebrás - por Renato Cruz

Apesar de juristas terem apontado como ilegal o decreto que determinou a volta da Telebrás para gerir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o presidente da estatal, Rogério Santanna, não acredita que as empresas privadas irão à Justiça.

“Acho que elas terão bom senso o suficiente para não judicializar a situação, pois elas têm interesses a negociar”, disse Santanna, que participou do evento Conip 2010, em São Paulo. “É normal que as empresas reclamem muito. O choro é livre.”

A lei da Telebrás, de 1972, criou a empresa como uma holding, definindo como seu objeto social “gerir a participação acionária do governo federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do País”.

telebras


O decreto que definiu a volta da Telebrás transforma a empresa em operadora e, segundo juristas, isso não poderia ser definido por decreto, mas por lei. Na visão de Santanna, como a Lei da Telebrás também determina que a empresa pode “executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações”, não existe problema em ela ser transformada de holding em operadora por decreto. “A legislação permite”, afirmou o presidente da Telebrás. “Sei que existem teses diferentes.”

Santanna falou bastante de banda larga popular, com conexões de 512 quilobits por segundo (kbps) a R$ 35. O que ele apresentou de plano de curto prazo, no entanto, foi a ativação de uma rede óptica de longa distância que atende o Nordeste e o Sudeste, e passa por 15 cidades, sem chegar ao usuário final.

“Vamos atuar na última milha (segmento de rede que chega ao consumidor) com parceiros”, afirmou o presidente da Telebrás. Existe uma contradição nesse discurso, pois os maiores provedores de banda larga, apontados por Santanna em sua apresentação, são detentores de infraestrutura de acesso, a chamada última milha. Os três maiores são a Oi, a Net e a Telefônica.

O grande gargalo da banda larga está nessa rede de acesso e, pelo menos no curto prazo, o plano não responde a esse desafio. Santanna falou em parceria com pequenos provedores e na venda de frequências para banda larga pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Santanna justificou a velocidade de 512 kbps, que não é considerada banda larga pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). “Essa é a média de velocidade no Brasil”, disse Santanna. “Crescer a velocidade é mais barato do que começar a oferecer o serviço.”

O decreto do PNBL permite à Telebrás atender a usuários finais “onde inexista oferta adequada”. O problema é que não define o que seja “oferta adequada”. Segundo Santanna, a empresa atuará diretamente só “em último caso”, quando não haja possibilidade de parceria com empresa privada.

A reativação da Telebrás deve levar 60 dias, de acordo com Santanna. Depois disso, a empresa deve abrir uma concorrência para comprar equipamentos de rede e para contratar um fornecedor para gerir sua infraestrutura óptica. O presidente da estatal disse que esse contrato deve ficar abaixo dos R$ 280 milhões que a empresa tem em caixa.

A ideia é operar uma rede de longa distância de 11.357 quilômetros, ligando Brasília às regiões Nordeste e Sudeste. Ele prevê usar cabos ópticos retomados na Justiça da Eletronet (empresa falida que tem a Eletrobrás como acionista) e da Petrobrás.

A região Nordeste tem pouca oferta de infraestrutura, mas a Sudeste é uma das mais privilegiadas. Não é um contrassenso começar por ela? “Grande parte da rede do governo está em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo”, explicou Santanna. “Já que vamos para o Rio e para São Paulo, resolvemos conectar também Belo Horizonte.”

A Telebrás será responsável por operar a “rede privativa” da administração federal. E o que isso tem a ver com a banda larga popular? “São coisas separadas”, admitiu o presidente da estatal. “Vamos operar essa rede por questões de segurança nacional.”

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Fonte: Estadão
[31/05/10]   Uma briga de poucos no mercado das teles - Renato Cruz

Setor de telecomunicações se consolida, ao mesmo tempo em que volta a Telebrás

Na privatização da telefonia, em 1998, o Sistema Telebrás foi dividido em 12 empresas (quatro fixas e oito móveis). Já existiam 10 operadoras móveis privadas, da chamada banda B. No ano seguinte, foram vendidas licenças para criar quatro competidoras das concessionárias fixas, as empresas-espelho.

Doze anos depois, sobraram poucos atores nesse mercado. As concessionárias fixas, que eram quatro, viraram três: Oi, Telefônica e Embratel. As celulares, que eram 18, se transformaram em quatro: Oi (integrada com a fixa), Claro, TIM e Vivo. Além de duas operadoras de atuação regional - Algar Telecom e Sercomtel. Entre as espelhos, só sobrou a GVT, de telefonia fixa, que continuou independente. A empresa foi recentemente adquirida pela Vivendi.

A consolidação fazia parte do modelo desenhado na época da venda da Telebrás. O primeiro presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Renato Guerreiro, costumava dizer, ainda na década passada, que sobrariam quatro grandes grupos, prestando todos os serviços, liderados pelas quatro concessionárias fixas: Oi, Brasil Telecom, Telefônica e Embratel.

Mas nem tudo saiu como o esperado. O governo acabou mudando as restrições de fusão, para permitir que a Oi comprasse a Brasil Telecom, fazendo com que sobrassem três concessionárias. A Telefônica, que tem 50% do controle da Vivo, briga para comprar a outra metade, que pertence à Portugal Telecom (PT).

A TIM acabou comprando a Intelig, uma empresa-espelho, no lugar de se integrar a uma das concessionárias. A Embratel e a operadora celular Claro, apesar de pertencerem ao mesmo dono, ainda não estão integradas. "A concentração é cada vez maior", afirma Luis Minoru Shibata, diretor de Consultoria da PromonLogicalis. "Tenho dúvidas de como os fornecedores vão sobreviver nesse cenário."

Retorno. Mas o que ninguém esperava, há 12 anos, era a volta da Telebrás. A estatal seria extinta, mas acabou se mantendo por ter emprestado funcionários para a Anatel, e por ter um grande passivo judicial. Este mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto reativando a estatal, para que empresa pudesse ser a gestora do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Esse movimento muda o próprio modelo do setor de telecomunicações, criado em 1998, e, segundo as empresas, coloca em risco os investimentos privados. Além da banda larga popular, o decreto definiu que a Telebrás será responsável pela "rede privativa de telecomunicações" do governo, e integrantes do Executivo anunciaram que ela será contratada sem decreto.

Consolidação. A volta da Telebrás acontece ao mesmo tempo em que as empresas preparam mais uma onda de consolidação. A Telefônica tenta comprar a participação da sócia PT na Vivo, maior operadora celular do País.

Uma oferta de 5,7 bilhões de euros feita pelos espanhóis foi rejeitada pelo conselho de administração da PT. Depois disso, o presidente da operadora portuguesa, Zeinal Bava, saiu em roadshow para convencer os investidores estrangeiros que a decisão foi acertada.

Santiago Valbuena, diretor financeiro da Telefônica, também viajou para visitar os acionistas internacionais da PT, para conseguir apoio à sua proposta.

A Telefônica tem 50% da Brasilcel, que controla a Vivo. O restante é da PT. O grupo espanhol quer unir a Vivo com a Telesp, concessionária fixa em São Paulo, que usa o nome Telefônica. Era para o Brasil ser o motor de crescimento da operadora espanhola no mundo, mas os resultados dos últimos trimestres ficaram abaixo da expectativa.

Ainda não foi feito anúncio oficial, mas, segundo fontes de mercado, o bilionário mexicano Carlos Slim planeja unir a Embratel e a Claro, empresas que controla no Brasil. A decisão não foi tomada por causa da Telebrás, mas o grupo mexicano deve ser o mais afetado com a volta da estatal para assumir todos os contratos do governo, sem licitação.

A possibilidade de a Telebrás ficar com os contratos do governo preocupa as empresas privadas. "O privilégio concorrencial, em detrimento a todas as empresas do mercado, é vedado pela Constituição e pela Lei de Defesa da Concorrência", afirma o advogado Pedro Dutra, especialista em Direito Econômico, para quem essa decisão pode afetar os investimentos já feitos e os investimentos futuros das empresas privadas. "O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deveria ser ouvido sobre a licitude disso."

Segundo a consultoria IDC, o governo gastou R$ 1,5 bilhão em comunicação de dados em 2008. "Não sei se o caminho escolhido pelo governo para universalizar a banda larga foi o melhor", disse Mauro Peres, diretor geral da consultoria no Brasil. "Existem outras ferramentas que dariam o mesmo resultado, de maneira mais eficiente. Não é papel do governo ser um player, mas um regulador."

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Fonte: Estadão
[31/05/10]  'Volta da estatal é jogar dinheiro fora'

Ex-ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros. Economista critica volta da estatal e afirma que limite da consolidação é o impacto na concorrência

O economista Luiz Carlos Mendonça de Barros era ministro das Comunicações quando o Sistema Telebrás foi privatizado, em 1998. Em entrevista por telefone, ele criticou a volta da Telebrás e disse que a consolidação do setor pode acontecer, desde que não reduza a competição.

Como o sr. vê a volta da Telebrás?

A volta da Telebrás está associada à banda larga, que não existia naquele momento (da privatização). Claramente, é correto popularizar a banda larga. Se fossem usados os princípios da reforma do governo Fernando Henrique, seriam estabelecidas regras de universalização da banda larga. Só isso, não precisaria por governo no meio. Precisaria criar mecanismos inteligentes de universalização.

Na sua opinião, por que isso não está sendo feito?

Recriar a Telebrás é um cacoete do governo. No fundo, existem lá líderes sindicais e políticos que vivem ainda o socialismo dos séculos 19 e 20. Esse pessoal aproveitou essa falha na universalização, que existe porque naquela época não se previa aquele tipo de serviço, e, no lugar de corrigir a definição de universalização no ambiente privado, inventou essa história de empresa pública.

E o risco de ela se tornar monopólio na prestação de serviços para o governo?

Aí o governo vai pagar mais caro. O governo do PT tem um lado que é socialista e estatista. Enquanto tiver no poder, esse lado vai existir. O que não pode é esse lado ficar maior que o outro. Eu acho que não é o caso. Eu acho que é uma burrice, que é jogar dinheiro fora. Mas não vai atrapalhar o mercado. Vai arrumar mais um rombo para o governo.

Qual é a sua visão sobre a consolidação do setor?

Na legislação em vigor hoje, que é a legislação do Sérgio Motta, há resposta a isso. O que está escrito é que não pode diminuir competição. Por exemplo, se existem três empresas de celulares em uma área. Pode fundir as três empresas? É óbvio que não. Pode fundir duas? É óbvio que não, porque estaria mexendo na competição. Esse é o critério básico.

Como o sr. vê a situação da Anatel hoje?

O governo não gosta de agência. De certa forma, limitou a Anatel naquilo que já está escrito e toda a ação nova está fazendo pelo ministério. Mas isso é uma opção deles. / R.C.


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13/05/10
Telebrás, Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! + Íntegra do Programa + Convergência: "Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL" + Msg de Rogério Gonçalves

DOU nº 90 - 13/05/2010

DECRETO No- 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010
Institui o Programa Nacional de Banda Larga- PNBL; dispõe sobre remanejamento decargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso VII, da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, e na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1o

Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação,de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Art. 2o

O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009.

Art. 3o

Compete ao CGPID, além das atribuições previstas no art. 2o do Decreto no 6.948, de 2009, a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
I - definir as ações, metas e prioridades do PNBL;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1o;
III - fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do PNBL;
IV - acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e
V - publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.

Art. 4o

Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o,nos termos do inciso VII do art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
§ 1o A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.
§ 2o Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação, manutenção e aperfeiçoamento.
§ 3o A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.
§ 4o O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput.

Art. 5o

No cumprimento dos objetivos do PNBL, fica a TELEBRÁS autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal.

Parágrafo único. Quando se tratar de ente da administração federal indireta, inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União, o uso da infraestrutura de que trata o caput dependerá de celebração de contrato de cessão de uso entre a TELEBRÁS e a entidade cedente.

Art. 6o

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, de acordo com as competências estabelecidas pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, implementará e executará a regulação de serviços de telecomunicações e da infraestrutura de rede de suporte de conexão à Internet em banda larga, orientada pelas seguintes diretrizes:
I - promoção da concorrência e da livre iniciativa;
II - estímulo a negócios inovadores que desenvolvam o uso de serviços convergentes;
III - adoção de procedimentos céleres para a resolução de conflitos;
IV - obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura;
V - gestão de infraestrutura pública e de bens públicos, inclusive de radiofreqüência, de forma a reduzir os custos do serviço de conexão à Internet em banda larga; e
VI - ampliação da oferta de serviços de conexão à Internet em banda larga na instalação da infraestrutura de telecomunicações.
Parágrafo único. Na execução das medidas referidas neste artigo, a ANATEL deverá observar as políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

Art. 7o
Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, a fim de atender às necessidades da Secretaria-Executiva do CGPID, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS
102.4, um DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Parágrafo único. O Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 8o
Os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.948, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o.............................................................................. ........
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
............................................................................. ..............." (NR)
"Art. 4o ................................................................................ ....
............................................................................. ...........................
Parágrafo único. O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva." (NR)

Art. 9o
O Decreto no 6.948, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
"Art. 5o-A. O CGPID deliberará mediante resoluções, pormaioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

Art. 5o-B. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno:
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações;
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia." (NR)

Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.
Fica revogado o art. 8o do Anexo ao Decreto no 2.546, de 14 de abril de 1998.

Brasília, 12 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Artur Filardi Leite
Erenice Guerra


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