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08/04/11

• Mensagem de Flávia Lefèvre: "Bens Públicos x Privatização"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

Transcrevo abaixo mensagem - "Bens Públicos x Privatização" - da participante Flávia Lefèvre endereçada os nosso Grupos e registrada em seu Blog.

Recomendo fortemente a leitura atenta e também a visita à fonte nas matérias da Band para ver e ouvir os vídeos das notícias!

Parabéns, Flávia, pelo seu texto e pelas referências!
Obrigado!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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08/04/11

Bens Públicos x Privatização

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos WirelessBR e Celld-Group
data 8 de abril de 2011 21:02
assunto BENS PÚBLICOS X PRIVATIZAÇÃO
assinado por yahoo.com.br

Olá Helio e Grupos

O Jornal da Band veiculou 3 reportagens do dia 4 ao dia 6 deste mês de abril a respeito da alienação pelas concessionárias de telefonia fixa de bens imóveis que, até que a ANATEL prove, integram o patrimônio da União.

Fonte: Website do Jornal da Band
[04/04/11]   Por falta de fiscalização, empresas se apropriam de imóveis públicos  (transcrição mais abaixo)

[05/04/11]  Empresas privadas de telefonia podem estar envolvidas em venda ilegal de imóveis públicos  (transcrição mais abaixo)

[06/04/11]  Anatel altera ilegalmente documento assinado por Lula  (transcrição mais abaixo)

Vale destacar que diversas entidades, inclusive a PROTESTE, vêm requerendo formalmente que a ANATEL apresente o inventário dos bens que integravam o patrimônio das subsidiárias da Telebrás. E a resposta da ANATEL é sempre a mesma: não vai apresentar porque se tratam de informações sigilosas.

Em resposta às reportagens, a ANATEL divulgou nota pública, por meio da qual faz afirmações, no mínimo surpreendentes. Vejam:

Fonte: Anatel
[07/04/11]  Nota de esclarecimento sobre bens reversíveis  (transcrição completa mais abaixo)
(...)
• Embora reversíveis à União ao término da concessão, se utilizados para a prestação do serviço de telefonia fixa, tais bens não pertenciam e não pertencem à União.
• No passado, os bens pertenciam às empresas do Grupo Telebrás Sociedade Anônima. Atualmente, os bens pertencem às empresas que adquiriram o controle acionário das empresas do Grupo Telebrás S/A.
• Não se pode falar, portanto, em transferência ou cessão de titularidade de bens da União para empresas privadas, visto que os bens não compunham e não compõem o patrimônio da União, mas sim das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa.
• Independentemente dos valores referentes a alienações realizadas, reitera-se que a alienação de bem reversível sem prévia autorização da Anatel não retira o ônus da reversibilidade do bem alienado.
• Existe um inventário de bens reversíveis à União decorrente dos contratos de concessão firmados com as prestadoras de telefonia fixa. Esse documento recebe tratamento confidencial, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei 9.472/97.
(...)
• O regulamento de bens reversíveis (Resolução 447/2006) foi editado em 2006, passando a vigorar no ano seguinte".
(...)


Antes de considerar a verdade das afirmações da ANATEL, convido os amigos para lerem duas matérias publicadas no Teletime, elaboradas com base em relatório da superintendência de fiscalização da ANATEL, que, no mínimo, tornam controversa a credibilidade da afirmação da nota. Vejam trechos dessa duas matérias (a íntegra está mais abaixo):

Fonte: Teletime
[05/04/11]  Relatórios internos da Anatel mostram falta de controle sobre bens reversíveis - por Mariana Mazza

(...) Em janeiro deste ano, a Anatel publicou sem maiores explicações três atos suspendendo a alienação de bens pelas concessionárias Oi, Brasil Telecom (incorporada pela Oi) e Embratel. Nos documentos, a agência dava seis meses para que as teles apresentassem uma lista confiável dos bens que integram seu patrimônio para, assim, poder fazer um controle concreto da parte pública do inventário, que retornará à União no fim da concessão, em 2025.

O que se esconde por trás da iniciativa da Anatel, no entanto, é um problema muito maior do que parece: relatórios de fiscalizações iniciadas em 2006 sobre estas empresas e mais a Telefônica, concluídas no ano passado, revelam o absoluto descontrole do patrimônio reversível sob a tutela das concessionárias.

Esta reportagem teve acesso aos relatórios produzidos ao fim das ações de fiscalização, tratados com sigilo pela agência. E o retrato da situação dos bens feito pelos fiscais da Anatel é preocupante. Em linhas gerais, os fiscais constataram que boa parte dos bens que retornarão à União foi vendida pelas concessionárias. E, em praticamente todos os casos, sem anuência prévia da agência reguladora ou qualquer ação restritiva ou compensatória.(...)

(...) Dados perdidos
O aspecto mais sério dos relatórios é a confirmação de que a própria Anatel não possui nenhum parâmetro para averiguar o tamanho da perda dos bens reversíveis. Na verdade, todas as movimentações constatadas pela fiscalização da agência têm como base apenas os anos entre 2001 e 2008 (quando os fiscais saíram a campo) e foram feitas com base nos cruzamentos de dados fornecidos pelas próprias empresas.
Ao contrário do que a Anatel sempre informou aos órgãos de controle, a agência não dispõe da lista original de bens reversíveis do momento da privatização. E as empresas informam à agência, segundo os relatórios, que também não possuem mais a referência original do patrimônio inventariado em 1998. A Oi, por exemplo, informou à Anatel que não possui os dados compreendidos entre 1998 e 2001. O motivo alegado pela concessionária para a perda completa dos dados seria a renovação do quadro de pessoal. "(A empresa) informou que ao longo dos anos o quadro de pessoal foi renovado e os colaboradores que se desligaram da empresa levaram consigo as informações que estavam sob sua responsabilidade", informam os fiscais no relatório. A Brasil Telecom apresentou a mesma justificativa para não apresentar os inventários de 1998, 1999 e 2000. Embratel e Telefônica usaram um argumento diferente, mas também não apresentaram os inventários dos primeiros três anos de operação. A desculpa das duas concessionárias foi a troca do sistema de acompanhamento interno do patrimônio, impedindo uma correlação precisa entre os inventários produzidos antes e depois de 2001".(...)

Fonte: Teletime
05/04/11]  Valor residual dos bens reversíveis seria de pelo menos R$ 20,9 bilhões, apontam relatórios - por Mariana Mazza

(...) Apesar das empresas alegarem que o maior índice de depreciação aplicado foi de 20%, os fiscais encontraram diversos casos em que a taxa utilizada foi maior do que a declarada. Assim, mesmo sem considerar as vendas irregulares, o patrimônio reversível é bem mais valioso do que os R$ 20 bilhões declarados pelas concessionárias, segundo a análise dos técnicos.
Neste valor não está incluída nenhuma licença de uso de radiofrequência, apesar de ser indiscutível a natureza pública do espetro e sua consequente reversibilidade. Essas licenças somadas representam mais alguns bilhões para os cofres públicos. Por enquanto, é impossível estimar o valor total das vendas e transferências que foram feitas supostamente em desacordo com as exigências legais.(...)


Diante do quadro acima vale perguntar:

1) Quem está equivocado? Os responsáveis pela nota de esclarecimento ou os relatórios de fiscalização?

2) Onde estão os inventários dos bens reversíveis?

3) A transferência do controle acionário das concessionárias implica mesmo na possibilidade de alienação de patrimônio construído com recursos públicos?

4) Considerando que a titularidade dos serviços de telecomunicações é da União e prevalecendo o que afirma a nota da ANATEL, existe a possibilidade de em 2025, findos os contratos de concessão, a União ter de constituir novas empresas para operar o serviço, pois receberá apenas os bens essenciais para sua prestação?

5) Quais são, para a ANATEL, os bens essenciais para a prestação do serviço?

6) Onde estão as avaliações das empresas subsidiárias da Telebrás elaborados para respaldar o processo de privatização?

7) As redes correspondentes aos serviços de troncos, que não foram objeto de contratos de concessão, em afronta ao que determina o Art. 207, da LGT, e hoje estão na posse das concessionárias, estão contempladas pelo anexo I dos contratos?

Vale lembrar que o TCU também não anda contente com o modo de a ANATEL fazer o controle dos bens públicos, como publicou o Teletime:

Fonte: Teletime
[27/11/10]  TCU constata que Anatel não tem controle pleno dos bens reversíveis - por Mariana Mazza (transcrição mais abaixo)

(...) Em acórdão aprovado na última quarta-feira, 22, o tribunal concluiu que a Anatel não possui mecanismos de controle efetivo dos bens pertencentes à União e que sua atuação nessa área tem sido tímida desde que foi criada, em 1998. "Houve praticamente uma fiscalização para cada concessionária desde que a Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira fiscalização foi completada", afirmam os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), departamento responsável pelo acompanhamento realizado pelo TCU na Anatel desde a emissão da anuência prévia. O relatório foi aprovado pelo ministro-relator do caso, Raimundo Carreiro, e demais membros do Plenário do TCU resultando, inclusive, em recomendações à Anatel sobre este e outros assuntos. (...)

Enfim, estamos novamente às voltas com a falta de compromisso da ANATEL com o interesse público, o que explica o motivo de ser esta agência a TOP em falta de transparência.

A prevalecer a suposta verdade contida na nota da ANATEL, vamos ter de buscar explicações com o Fernandinho - o FHC - ou nos valer de mesas brancas, esperando que o Serjão se comunique, explicando que no vapt-vupt da privatização perdemos muuuuuuuuuuuuuiiiiiiiiiiiiiiitoooooooo mais do que se arrecadou com os leilões.

Abraço a todos.

Flávia Lefèvre Guimarães

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Fonte: Website do Jornal da Band
[04/04/11]   Por falta de fiscalização, empresas se apropriam de imóveis públicos  (pauta@band.com.br)

A privatização da telefonia no Brasil transferiu para empresas particulares imóveis e terrenos das antigas teles estatais. Alguns desses bens deveriam ser devolvidos à União no fim dos contratos com as operadoras - por isso são chamados de "bens reversíveis". Mas em muitos casos, isso já se tornou impossível. Por falta de fiscalização da agência reguladora - a Anatel -, empresas se apropriaram do patrimônio público.

A Anatel foi criada em 1997 para regular o setor de telecomunicações que logo seria privatizado. Sob o guarda-chuva da Anatel, o Brasil tem hoje um dos piores e mais caros serviços de telefonia e transmissão de dados do planeta.

O que não se sabia até agora é que a generosidade da agência pode estar botando a perder um patrimônio público de valor inestimável. O que está em questão são os imóveis das antigas empresas públicas de telefonia. De acordo com a legislação, os imóveis foram cedidos temporariamente às teles privadas e deveriam ser devolvidos a união após o término dos contratos: os chamados bens reversíveis.

A lei geral das telecomunicações é clara e diz no artigo 93 que o contrato de concessão indicará quais são os bens reversíveis. O 102, afirma que com o fim da concessão, os bens automaticamente são devolvidos à união.

Mas os contratos assinados em 1998 com as novas teles privadas, contém apenas um anexo que aborda a questão. Não enumera nenhum patrimônio das antigas teles. Apenas cita seis conceitos do que seriam bens reversíveis.

A reportagem da Rede Bandeirantes teve acesso a um processo que mostra uma atuação tímida e muitas vezes contraditória de diretores da Anatel. O caso diz respeito a este terreno de 20 mil metros quadrados com 20 prédios construídos pela antiga Telegoiás, comprada pela Brasil Telecom e agora pertence a "Oi Telemar". São todos bens reversíveis, mas que a empresa privada trata como se fossem dela. Tanto que ofereceram como penhora em um processo de execução fiscal.

Em 2003, cinco anos depois do processo de privatização, a Brasil Telecom foi executada pelo governo do Estado de Goiás porque deixou de recolher R$ 15,8 milhões em ICMS. A empresa decidiu contestar a cobrança e ofereceu em garantia da dívida o terreno onde foi construído o centro administrativo pela antiga Telegoiás. Mas logo os procuradores de Goiás passaram a desconfiar que talvez o imóvel não pertencesse à Brasil Telecom. Seria um dos bens cedidos a título de concessão que deveria ter sido reintegrados ao patrimônio da união após o fim do contrato de exploração dos sérvios de telefonia

Apesar disso, a concessionária insiste em obter da Anatel uma declaração de que os imóveis, localizados em uma área nobre de Goiânia não seriam bens reversíveis - e que, por isso, poderia utilizar como bem entendesse.

O argumento da empresa foi aceito pelo procurador-geral da Anatel em 2004, antes mesmo da regulamentação dos bens reversíveis. Primeiro, Antônio Domingos Bedran, afirma que "tratando-se de imóvel desvinculado da prestação do serviço, não existe impedimento para autorização da penhora”. Só em 2006, a Anatel regulamentou os bens reversíveis.

Janaína Heringuer, advogada que autuo como procuradora do Estado de Goiás no processo, desconfiou que a Anatel e a Brasil Telecom estavam prestes a dar bom dia com o chapéu do contribuinte. E barrou o negócio.

Novamente a Anatel se manifestou de maneira dúbia e circular. O mesmo procurador que já havia afirmado que o bem não era da união oficiou que "á exceção dos bens arrolados como reversíveis, não se encontram bens imóveis utilizados para a finalidade exclusivamente administrativa". A resposta evasiva foi mais uma vez considerada insuficiente pelos procuradores goianos.

O procurador-chefe do Tribunal de Contas da União, Marinus Marsico, também estranha o comportamento da agência nesse caso. O representante do ministério público no TCU também estranha a manifestação da Anatel em 2004, quando ainda não havia sequer uma norma para a elaboração do relatório de bens reversíveis. E promete investigar o assunto.

No final do processo, o conselho diretor da Anatel, desautorizou o procurador Antônio Bedran e negou autorização para penhora do terreno. Mas muitos outros imóveis já foram vendidos sem que a Anatel sequer conhecesse o problema.

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Fonte: Website do Jornal da Band
[05/04/11]  Empresas privadas de telefonia podem estar envolvidas em venda ilegal de imóveis públicos (pauta@band.com.br)

Milhares de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem estar sendo vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo antes da privatização, em 1998. Os bens deveriam ser devolvidos à União ao final do contrato de concessão. Para vendê-los, as atuais concessionárias privadas teriam que solicitar autorização à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A Lei Geral das Telecomunicações determina que contratos assinados com as concessionárias privadas indiquem todos os bens reversíveis à União. Mas, segundo a ex-conselheira da agência Flávia Lefevre – que hoje é advogada da Associação de Consumidores Proteste – a Anatel não cumpriu a lei.

As consequências da negligência da Anatel podem ser vistas em várias cidades do país. No Guarujá, estância turística do litoral de São Paulo, o prédio que abrigava a sede da Telesp foi vendido no ano passado pela Telefônica. O valor inicial do leilão é de R$ 2,150 milhões. Hoje, no local encontram-se as obras de um prédio de luxo. O atrativo é a proximidade com a praia em uma região onde está o metro quadrado mais caro do litoral paulista.

Menos de 30 quilômetros do local, outro terreno que pertenceu à antiga estatal de telefonia, no centro da Praia Grande, também foi adquirido por uma construtora e vai dar lugar a um prédio de apartamentos. De acordo com os vizinhos, o imóvel ficou abandonado nos últimos anos e virou um grande foco de criadouro do mosquito da dengue.

Em Roseira, no Vale do Paraíba, um terreno também foi oferecido em leilão por R$ 115 mil. Mas ainda não foi vendido. Dentro dele há uma antena de telefonia celular. O comerciante Severino Santos, que mora ao lado, conta que foi assediado por corretores para comprar o imóvel com o inquilino dentro.

Com o aquecimento do mercado imobiliário, a liquidação dos imóveis das teles estatais segue em ritmo acelerado. Um único site de leilões traz ofertas em Tupi Paulista, Botucatu, Ribeirão Preto, e Santo André.

Na capital paulista, um terreno no bairro da Barra Funda também foi vendido. A área de 250 mil metros quadrados é avaliada em cerca de R$ 100 milhões. No espaço há um centro de operações da Telefônica, indicando que o imóvel todo é um bem reversível, que deveria ser devolvido à União após o fim do contrato de concessão.

Na reportagem de ontem, a Rede Bandeirantes revelou que a Brasil Telecom tentou oferecer à penhora em 2003 um terreno e os 20 prédios da operadora que sucedeu a Telegoiás, antiga estatal de telefonia.

Isso também é proibido pela legislação. Apesar do esforço da procuradoria da Anatel para autorizar a penhora, o conselho diretor da agência barrou o negócio quando foi questionado pelo poder judiciário sobre a qualificação do bem.

A Lei Geral das Telecomunicações e o regulamento de controle de bens reversíveis da Anatel proíbem expressamente a venda e a oneração de imóveis que pertenceram ao acervo das antigas teles estatais, salvo mediante a anuência prévia da agência.

Mas o que está ocorrendo demonstra de maneira clara que a ação das teles privadas e a negligência da Anatel, que deveria zelar por esse patrimônio, acabaram transformando a lei em letra morta.

Especialistas ouvidos pela Band dizem que a liquidação ilegal desse patrimônio corresponde à maior doação de bens públicos para particulares desde que a Coroa Portuguesa resolveu lotear o território brasileiro em capitanias hereditárias.

Há quatro semanas a Rede Bandeirantes tenta sem sucesso obter o relatório de bens reversíveis. A agência reguladora alega que o "documento recebe tratamento confidencial”.

As empresas de telefonia citadas nesta matéria foram consultadas pela reportagem. A Telefônica informou, por meio da assessoria de imprensa, que "todos (os imóveis) são bens não reversíveis à União e, por isso, podem ser vendidos normalmente pela empresa, que os detinha, sem a necessidade de qualquer comprovação da Anatel".

A agência, de forma sucinta, informa apenas que "a alienação destes imóveis não foi objeto de solicitação de anuência à Anatel". Na correspondência, a agência parece mais uma vez não se interessar pelo assunto e é evasiva quando questionada a respeito da alienação do número de imóveis que já tiveram a venda autorizada.

A resposta é esta: "a informação não está disponível imediatamente e necessita de pesquisa extensa para ser obtida".

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Fonte: Website do Jornal da Band
[06/04/11]  Anatel altera ilegalmente documento assinado por Lula  (pauta@band.com.br)

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que deveria atuar como fiscal do patrimônio público, alterou ilegalmente um documento assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era evitar que as operadoras de telefonia fixa tivessem que devolver à União redes públicas de transmissão de dados que seriam conectadas a milhares de escolas brasileiras.

O episódio teria acontecido no último 8 de abril de 2008, quando Lula reuniu ministros para assinar um contrato que prometia revolucionar a educação no Brasil. O acordo com as empresas de telefonia privadas levaria banda larga a 55 mil escolas públicas. Entretanto, o documento assinado pelo ex-presidente era produto de uma adulteração feita na véspera da cerimônia. A mudança aconteceu na minuta do decreto.

O texto original, que não podia ser modificado, previa que a infraestrutura implantada para a conexão da internet fosse caracterizada como bem reversível, devendo ser integrada ao patrimônio da União após o fim das concessões. Porém, de um dia para o outro, a frase sumiu do decreto.

A advogada Flávia Lefévre, que na época era membro do Conselho Consultivo da Anatel descobriu a adulteração e diz que a mudança foi feita pela própria agência. O assunto foi parar na Justiça.

A Anatel foi obrigada a restituir o texto original. O desembargador Antônio Ezequiel da Silva não aceitou a tese de que a reversibilidade dos bens estava implícita e mandou a agência restabelecer a cláusula original ou, “assumir, nos autos ou perante a história, a irreversibilidade de tal infraestrutura".

Passados três anos, as teles e a Anatel fazem uma nova investida contra as normas que obrigam a devolução dos bens relacionados com a prestação do serviço de telefonia fixa. As operadoras querem regras menos rigorosas.

A agência, sempre diligente com as concessionárias privadas, atendeu logo a demanda e está prestes a mudar o regulamento de controle dos bens reversíveis. A consulta pública número 52 prevê que bens ou contratos de até R$ 600 mil poderão ser negoicados livremente pelas telefônicas privadas.

O documento cria também a figura do "bem em desuso”. Na prática entrega para essas empresas todo o patrimônio que deixar de ser utilizado diretamente nos serviços de telefonia.

É o caso de alguns dos imóveis mostrados ao longo desta semana pelo Jornal da Band. São terrenos e instalações que hoje não têm mais equipamentos de telefonia. A atuação da Anatel em favor das operadoras fica evidente.

Para Flávia Lefevre, se a Anatel não mudar suas práticas, o futuro pode trazer ainda mais prejuízos para o Estado e para o contribuinte brasileiro.

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Fonte: Anatel
[07/04/11]  Nota de esclarecimento sobre bens reversíveis

Em relação a reportagens veiculadas pela TV Bandeirantes no dias 4, 5 e 6 de abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta os seguintes esclarecimentos:

• A Anatel nega veementemente afirmações de que estaria agindo com negligência no controle dos bens reversíveis ou de que seria benevolente com as concessionárias.

• Os bens reversíveis são aqueles bens utilizados na prestação do serviço de telefonia fixa. Não são reversíveis, portanto, os bens sem relação com a prestação do serviço, que podem ser livremente alienados pelas concessionárias.

• Embora reversíveis à União ao término da concessão, se utilizados para a prestação do serviço de telefonia fixa, tais bens não pertenciam e não pertencem à União.

• No passado, os bens pertenciam às empresas do Grupo Telebrás Sociedade Anônima. Atualmente, os bens pertencem às empresas que adquiriram o controle acionário das empresas do Grupo Telebrás S/A.

• Não se pode falar, portanto, em transferência ou cessão de titularidade de bens da União para empresas privadas, visto que os bens não compunham e não compõem o patrimônio da União, mas sim das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa.

• Independentemente dos valores referentes a alienações realizadas, reitera-se que a alienação de bem reversível sem prévia autorização da Anatel não retira o ônus da reversibilidade do bem alienado.

• Existe um inventário de bens reversíveis à União decorrente dos contratos de concessão firmados com as prestadoras de telefonia fixa. Esse documento recebe tratamento confidencial, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei 9.472/97.

• A Anatel possui informação atualizada e detalhada do patrimônio das concessionárias, bem como de seus bens reversíveis. Essa informação é encaminhada anualmente, por força do art. 5º do atual Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, anexo à Resolução 447, de 19 de outubro de 2006.

• A Lei 9.472/97 exige que o contrato de concessão indique os bens reversíveis (art. 93, I). O contrato de concessão original atendeu tal obrigação por meio do Anexo I - Qualificação dos Bens Reversíveis. O contrato atual exigiu a apresentação anual da relação, conforme regulamentação.

• O regulamento de bens reversíveis (Resolução 447/2006) foi editado em 2006, passando a vigorar no ano seguinte.

• A Anatel submeteu a debate amplo com a sociedade a proposta de um novo regulamento, por meio da Consulta Pública nº 52/2010, na qual sugere aperfeiçoamentos para assegurar que a alienação ou a oneração de bem não cause prejuízo à continuidade da prestação dos serviços.

• A Consulta Pública nº 52/2010 foi analisada pela Procuradoria Federal Especializada no Parecer nº 533/2010/PFS/PGF/PFE, disponível no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública, na internet. No processo decisório, a Procuradoria será ouvida novamente, depois da análise das contribuições da Consulta e antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.

• A Anatel reafirma que atua em estrita obediência à legislação e à regulamentação vigentes, sempre com o objetivo de atender ao interesse público.

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Fonte: Teletime
[05/04/11]  Relatórios internos da Anatel mostram falta de controle sobre bens reversíveis - por Mariana Mazza

Em janeiro deste ano, a Anatel publicou sem maiores explicações três atos suspendendo a alienação de bens pelas concessionárias Oi, Brasil Telecom (incorporada pela Oi) e Embratel. Nos documentos, a agência dava seis meses para que as teles apresentassem uma lista confiável dos bens que integram seu patrimônio para, assim, poder fazer um controle concreto da parte pública do inventário, que retornará à União no fim da concessão, em 2025.

O que se esconde por trás da iniciativa da Anatel, no entanto, é um problema muito maior do que parece: relatórios de fiscalizações iniciadas em 2006 sobre estas empresas e mais a Telefônica, concluídas no ano passado, revelam o absoluto descontrole do patrimônio reversível sob a tutela das concessionárias.

Esta reportagem teve acesso aos relatórios produzidos ao fim das ações de fiscalização, tratados com sigilo pela agência. E o retrato da situação dos bens feito pelos fiscais da Anatel é preocupante. Em linhas gerais, os fiscais constataram que boa parte dos bens que retornarão à União foi vendida pelas concessionárias. E, em praticamente todos os casos, sem anuência prévia da agência reguladora ou qualquer ação restritiva ou compensatória.

Falhas e pouca informação

A Telefônica foi a única concessionária que, em janeiro, não foi alvo de nenhum ato suspendendo a venda de seus bens. A razão, mostram os relatórios da Anatel, é que a Telefônica foi a única concessionária em que a fiscalização encontrou registro de existência de um sistema minimamente confiável de acompanhamento dos bens reversíveis. A concessionária também teria se comprometido a rever o controle patrimonial dentro dos preceitos estabelecidos pela agência, evitando a edição do ato suspensivo, pelo menos nesse primeiro momento. Mas fontes da agência asseguram que a situação da Telefônica, na prática, não é muito diferente das demais concessionárias.

Todas as concessionárias apresentaram falhas semelhantes no controle do patrimônio, como o uso de registros com números seqüenciais e sem qualquer subcategorização, praticamente inviabilizando o rastreamento de bens transferidos e alienado. Em muitos casos não há sequer o emplacamento dos bens e milhares de registros inseridos no sistema de acompanhamento patrimonial fazem referência a bens com valores negativos ou nulos, revelando que as listas produzidas pelas concessionárias são imprecisas, segundo os relatórios da Anatel.

Apesar da alienação e transferência de milhares de bens reversíveis nos últimos anos, a agência constatou que houve raríssimos pedidos de anuência prévia, como mandam as regras do setor. E, mais raro ainda é o registro de a Anatel ter aprovado algum desses pedidos.

A fiscalização constatou, por exemplo, que apenas uma das concessionárias vendeu 107 imóveis em 2007. A empresa, no entanto, teria pedido anuência prévia em apenas uma alienação, de um imóvel no valor de R$ 134 milhões. O Conselho Diretor da Anatel aprovou o pedido no dia 13 de junho de 2001, conforme registro em ata da reunião. No entanto, a fiscalização não conseguiu encontrar o próprio ato oficial da agência liberando de fato a alienação do terreno. "Não foi localizado o instrumento deliberativo do Conselho Diretor", escrevem os fiscais.

Dados perdidos

O aspecto mais sério dos relatórios é a confirmação de que a própria Anatel não possui nenhum parâmetro para averiguar o tamanho da perda dos bens reversíveis. Na verdade, todas as movimentações constatadas pela fiscalização da agência têm como base apenas os anos entre 2001 e 2008 (quando os fiscais saíram a campo) e foram feitas com base nos cruzamentos de dados fornecidos pelas próprias empresas.

Ao contrário do que a Anatel sempre informou aos órgãos de controle, a agência não dispõe da lista original de bens reversíveis do momento da privatização. E as empresas informam à agência, segundo os relatórios, que também não possuem mais a referência original do patrimônio inventariado em 1998. A Oi, por exemplo, informou à Anatel que não possui os dados compreendidos entre 1998 e 2001. O motivo alegado pela concessionária para a perda completa dos dados seria a renovação do quadro de pessoal. "(A empresa) informou que ao longo dos anos o quadro de pessoal foi renovado e os colaboradores que se desligaram da empresa levaram consigo as informações que estavam sob sua responsabilidade", informam os fiscais no relatório. A Brasil Telecom apresentou a mesma justificativa para não apresentar os inventários de 1998, 1999 e 2000. Embratel e Telefônica usaram um argumento diferente, mas também não apresentaram os inventários dos primeiros três anos de operação. A desculpa das duas concessionárias foi a troca do sistema de acompanhamento interno do patrimônio, impedindo uma correlação precisa entre os inventários produzidos antes e depois de 2001.

O detalhe é que não foi a Anatel quem alterou o sistema de acompanhamento do patrimônio. Essa decisão foi tomada pelas próprias concessionárias, sem participação da agência reguladora. Ou seja, apesar de ser o órgão responsável por fiscalizar o patrimônio reversível das concessionárias, a Anatel não tem qualquer controle sobre como as empresas produzem seus inventários.

Segundo fontes da agência, as alterações feitas pelas teles no sistema de acompanhamento patrimonial consistem no agrupamento de diversos bens em uma única unidade de patrimônio. Na prática, bens catalogados individualmente durante a gestão pública do Sistema Telebrás foram juntados em uma única rubrica, incapacitando completamente o rastreamento dos bens transferidos às teles na privatização. Equipamentos que compõem uma central telefônica e que tinham emplacamento individual, por exemplo, passaram a entrar no sistema apenas como um grande conjunto classificado como "central telefônica".

Casos assim tornam impossível o trabalho dos fiscais na investigação do que pode ter sido alienado nesses três primeiros anos de operação das concessionárias, apontam os relatórios. Ou seja, em princípio, tudo que as empresas alienaram pode não mais ser recuperado pela total falta de um parâmetro de rastreamento. "Tudo que não está na lista a partir de 2001 simplesmente se perdeu", afirma uma fonte.

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Fonte: Teletime
05/04/11]  Valor residual dos bens reversíveis seria de pelo menos R$ 20,9 bilhões, apontam relatórios - por Mariana Mazza

Desde a privatização, as concessionárias reclamam do chamado controle "patrimonialista" dos bens reversíveis. No entendimento das teles, o método de acompanhamento dos inventários usado pela Anatel seria exageradamente minucioso, exigindo das concessionárias o controle absoluto de bens desnecessários ao funcionamento da concessão, como até mesmo mesas e cadeiras. Recentemente, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cézar Alvarez, saiu em defesa do controle "estratégico" do patrimônio reversível, dizendo que a sociedade deveria parar de exigir da Anatel o controle do "fusquinha, do (computador) 386", sugerindo que os bens reversíveis seriam um conjunto de equipamentos antigos e de pouco valor.

Acontece que o "fusquinha" em questão tem valor bilionário. Mesmo com todas as alienações sem aval da Anatel e transferências impossíveis de se rastrear, as próprias empresas admitem que o valor residual dos bens reversíveis seria de R$ 20,919 bilhões. O valor residual inclui a depreciação acumulada dos bens nos últimos anos, depreciação esta que também é objeto de dúvidas da fiscalização da Anatel, segundo os relatórios internos a que TELETIME teve acesso. Apesar das empresas alegarem que o maior índice de depreciação aplicado foi de 20%, os fiscais encontraram diversos casos em que a taxa utilizada foi maior do que a declarada. Assim, mesmo sem considerar as vendas irregulares, o patrimônio reversível é bem mais valioso do que os R$ 20 bilhões declarados pelas concessionárias, segundo a análise dos técnicos.

Neste valor não está incluída nenhuma licença de uso de radiofrequência, apesar de ser indiscutível a natureza pública do espetro e sua consequente reversibilidade. Essas licenças somadas representam mais alguns bilhões para os cofres públicos. Por enquanto, é impossível estimar o valor total das vendas e transferências que foram feitas supostamente em desacordo com as exigências legais. Para se ter uma ideia da falta de rigor no controle do patrimônio, a fiscalização descobriu que uma das concessionárias até hoje faz o acompanhamento em papel das torres instaladas no estado da Bahia e por meio de planilha geográfica em Minas Gerais e Espírito Santo. E, nos demais estados operados pela empresa simplesmente não há controle algum. A empresa também teria a prática de inserir "centrais telefônicas fictícias", ou seja, inexistentes, em sua lista patrimonial.

Outro exemplo do descaso na produção do inventário está no relatório de fiscalização da Brasil Telecom. A concessionária, que em 2008 foi comprada pela Oi, mas que teve a sua concessão mantida separada e que, portanto, continua sujeita às mesmas regras de reversibilidade, teria equipamentos cadastrados erroneamente no sistema, como 102 itens classificados como "mesa para impressora" inseridos na coluna "equipamento de comutação pública", custando cada unidade R$ 1,512 milhão.

Sem providências

Apesar das constatações da equipe de fiscalização, pouco foi feito pelo órgão regulador para reverter a situação. Além dos atos exigindo que as teles atualizem as listas, a Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF) emitiu autos de infração e a Superintendência de Serviços Públicos (SPB) instaurou processos contra as empresas. Os atos publicados em janeiro foram produzidos em parceria pela SRF e pela SPB, mas as áreas técnicas têm enfrentado dificuldades para dar sequência ao trabalho de apuração. A própria realização das fiscalizações, iniciada apenas em 2006, é um retrato de como o tema da reversibilidade dos bens é um dos grandes desafios a serem enfrentados pela Anatel.

A demora em fazer uma fiscalização minuciosa ocorreu por conta da ausência de diretrizes que deveriam ter sido formuladas pelo próprio conselho diretor da agência no momento imediato à sua criação, em 1997. As fiscalizações começaram apenas em 2006 (oito anos após a privatização) porque foi apenas neste ano que a agência, enfim, editou um Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, dando aos fiscais algumas das ferramentas necessárias para ir a campo. A Anatel agora quer alterar esse regulamento. A mudança proposta pela agência torna ainda mais flexível o controle dos bens. Internamente, contudo, há quem defenda a tese de que qualquer alteração futura nas regras de reversibilidade não pode perder de vista o passado e os eventuais prejuízos já causados à União dentro das regras atuais.

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Fonte: Teletime
[27/11/10]  TCU constata que Anatel não tem controle pleno dos bens reversíveis - por Mariana Mazza

No dia 19 de dezembro de 2008, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a realização do maior negócio de telecomunicações no Brasil: a compra da Brasil Telecom pela Oi. Dois dias antes, no entanto, a análise da anuência prévia à fusão foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que via riscos na aprovação antes que alguns aspectos regulatórios, legais e econômicos fossem esclarecidos. Um dos pontos que gerou mais receio no órgão fiscalizador foi a falta de informações sobre os bens reversíveis usados por estas concessionárias e que, por natureza, pertencem à sociedade brasileira. A Anatel conseguiu derrubar a liminar alegando ter "controle absoluto" sobre estes itens. Mas, quase dois anos depois da decisão, o TCU constatou que isso não é verdade.

Em acórdão aprovado na última quarta-feira, 22, o tribunal concluiu que a Anatel não possui mecanismos de controle efetivo dos bens pertencentes à União e que sua atuação nessa área tem sido tímida desde que foi criada, em 1998. "Houve praticamente uma fiscalização para cada concessionária desde que a Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira fiscalização foi completada", afirmam os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), departamento responsável pelo acompanhamento realizado pelo TCU na Anatel desde a emissão da anuência prévia. O relatório foi aprovado pelo ministro-relator do caso, Raimundo Carreiro, e demais membros do Plenário do TCU resultando, inclusive, em recomendações à Anatel sobre este e outros assuntos.

Após fazer várias diligências na agência reguladora, os técnicos da Sefid constataram que as informações disponíveis são apenas as apresentadas pelas próprias concessionárias, deixando à desejar o controle público sobre os bens pertencentes à União e que devem ser devolvidos ao fim dos contratos, em 2025. "A consequência disso é que a informação que a Anatel possui é basicamente aquela apresentada por cada empresa. Assim, a Anatel não tem condições de dispor de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações." Diante deste cenário, a conclusão dos técnicos é bastante objetiva: "De fato, o controle dos bens reversíveis não é suficiente, tampouco absoluto".

Modelo de custos

Segundo informações prestadas pela própria Anatel à Sefid, o controle dos bens da União é feito pelo preenchimento de dois documentos pelas concessionárias. O primeiro é um "inventário", onde a empresa deve descrever o patrimônio que possui, prestando informações básicas como localização, grau de utilização, estado de conservação, custo histórico e, enfim, se é reversível ou não à União. O segundo documento trata-se de uma "lista de bens reversíveis" onde o patrimônio a ser devolvido à União deve estar detalhadamente discriminado. Ambos os documentos são auditados por empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo informações da Anatel.

A adoção desses dois mecanismos de controle dos bens, na visão da Sefid, não garante que as informações prestadas são realmente corretas, mesmo que os formulários passem por auditoria independente. Para os técnicos do TCU, a adoção de um modelo de custos é uma peça fundamental para que a Anatel tenha um controle efetivo do patrimônio público usado pelas concessionárias.

Com relação a este aspecto, o acórdão critica a demora da agência reguladora para concluir um sistema mais consistente de análise econômica e financeira do setor, apesar de o TCU já ter cobrado a autarquia inúmeras vezes. "Não existe uma evolução substancial em termos de desenvolvimento de um modelo de custos por parte da agência. Alguns trabalhos foram apresentados a esta Casa de Contas, mas sempre com postergação da confecção de um produto final, capaz de satisfazer aos objetivos almejados."

Novo regulamento

Em sua defesa, a Anatel alegou também que está em curso um projeto de revisão do Regulamento de Bens Reversíveis. Segundo apurou este noticiário, a proposta está pronta para deliberação do Conselho Diretor e tem como relator o conselheiro João Rezende. Apesar da iniciativa da agência reguladora de modernizar as regras de controle dos bens, a Sefid mostrou pouca confiança de que a mudança, sozinha, fará com que o patrimônio público seja acompanhado a contento. "Ações neste sentido são necessárias e urgentes. É imprescindível uma evolução no modo como o controle atual é feito, visto que não é capaz de garantir um acompanhamento adequado da relação desses bens. O simples aprimoramento do regulamento, entretanto, não é garantia de que o controle será mais efetivo", analisa o TCU.

Por isso, o tribunal recomendou que a Anatel passe a fiscalizar periodicamente as empresas para controle dos bens reversíveis e desenvolva novos métodos de monitoramento que assegurem que as listas apresentadas pelas concessionárias são, de fato, "fidedignas e atuais". Pelo levantamento do TCU, a Anatel concluiu fiscalizações de verificação dos bens públicos apenas nas concessionárias CTBC Telecom, Oi e Telefônica entre 1998 e 2007. Nas demais concessionárias - Sercomtel Telecom, Embratel e Brasil Telecom - as ações foram iniciadas, mas não foram concluídas segundo apuração da Sefid.


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