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07/06/12

• Radio Digital: O Retorno (6) - "Digitalização" das rádios comunitárias + Financiamento do BNDES + "Perguntas e Respostas" sobre as comunitárias + Projeto técnico

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Todos estão cansados de saber (quem não souber, por favor, saiba a partir de agora) :-)  que o PT possui um Projeto de Poder permanente. E José "Mensalão" Dirceu confirmou isso, publicamente, quando Dilma Rousseff foi eleita.
Parte fundamental  deste projeto, no longo prazo, é o controle total das "comunicações".
Fazem parte deste planejamento as ações já desenvolvidas com a criação da TV Pública, reativação da Telebrás e, também, no futuro, o "marco regulatório das comunicações" e a "digitalização" da radiodifusão.
Este é um "projeto ideológico" mas, na prática, passa a ser um projeto também de "esperteza" de uma turma que está se lixando para o povo e o país.

02.
Helio Costa, ex-ministro das Comunicações do governo Lula, em 2007, "linkou" os temas "radios comunitárias", "rádios públicas" e "Rádio Digital".
Pasmem:
(...) “A idéia é que cada cidade tenha pelo menos uma rádio pública”, afirma Hélio Costa, que hoje (01) se reuniu com o conselho consultivo que estuda o assunto. Até 14 de setembro o conselho deverá apresentar um relatório com a indicação do sistema digital que o Brasil deverá adotar. Há dois modelos em análise, o norte-americano (Iboc) e o europeu (DRM).
Com o crescimento das rádios comunitárias, que já somam aproximadamente 2,5 mil em todo país – contando apenas aquelas em situação regularizada –, Hélio Costa não vê necessidade de criar rádios temáticas, como ocorrerá com a TV digital, em que o governo federal terá quatro canais - do Poder Executivo, cultural, educativo e da cidadania -, além de dois canais para o legislativo (Câmara e Senado).
“Elas [rádios comunitárias] atendem muito bem a comunidade”, mas, “evidentemente, fica um espaço reservado para o poder público”, afirma o ministro.(...)


03.
Em maio deste ano a mídia noticiou um projeto de financiamento do BNDES a rádios comunitárias, em tramitação no Senado.
A intenção do Projeto de Lei, em parte, é prever recursos para a implantação do "Rádio Digital" cujo padrão ainda não está definido.

Confiram (grifos meus):

(...) Substitutivo do projeto de lei que prevê financiamento do BNDES a rádios comunitárias será analisado amanhã (16) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) em decisão terminativa, ou seja, com valor de uma decisão do Senado.
No texto original, o Projeto de Lei 556/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), previa financiamento do BNDES para a digitalização das operações das emissoras comunitárias. No entanto, em 2010, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou relatório da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) pela rejeição do projeto. A comissão entendeu que o sistema brasileiro de rádio digital ainda não era definido em lei, o que impediria a destinação de recursos para esse fim.
No substitutivo, o relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), trocou o termo "digitalização" por "modernização". Assim, o novo texto prevê que os recursos do BNDES possam ser utilizados para a modernização das emissoras, sem vincular o benefício previsto à migração para o sistema digital.(...)

04.
Em 23 de maio de 2012 o Projeto de Lei 556/07 foi aprovado no Senado.
Transformado em Lei, o governo, se habilitará a ter uma forte influência sobre as rádios comunitárias e os "espertos" agora precisam decidir, "rapidinho",  por um padrão de Rádio Digital, que melhor atenda seus intere$$es imediatos. "Consta" que o lobby do IBOC e do DRM está em grande atividade.

O site do Minicom informa:
"Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como partidos políticos e instituições religiosas."
Como estamos no Brasil, comento: "até parece"...

05.
"O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora."

Para proporcionar uma visão geral sobre as rádios comunitárias, que interessa ao pessoal de telecom, transcrevo mais abaixo a página do Minicom com "Perguntas e Respostas" sobre o tema.
"Recorte":
(...)
07 - Que profissional está habilitado a fazer o projeto técnico de uma rádio comunitária?
O profissional habilitado com competência para assinar os documentos constantes de declarações e do projeto técnico é aquele que possui as atribuições do art. 9º da Resolução nº 218, de 29/06/1973, do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), ou atribuições equivalentes. São exemplos os engenheiros eletrônicos, engenheiros eletricistas - modalidade Eletrônica e engenheiros de comunicação.
Em caso de dúvida quanto às atribuições e à situação do profissional que será responsável pela elaboração do projeto, é possível obter, junto ao CREA local, uma certidão de registro e quitação de pessoa física, que especifica essas informações.(...)

06.
"Tudo" está no Google, mas alguém pediu notícias do Helio Costa...  :-) 
Esteve doente e formulamos votos de "melhoras". Mas continua "enrolado" com a justiça.
Se continua atuando nos bastidores para emplacar algum padrão de Rádio Digital, não sei... :-)

07.
Matérias transcritas mais abaixo:

Leia na Fonte: Camaquã
[02/08/07Poder público terá uma rádio digital em cada município, diz ministro - por Alessandra Bastos

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/06/12]  Senado aprova financiamento do BNDES para rádios comunitárias

Leia na Fonte: Correio Braziliense
[23/05/12]  Rádios comunitárias poderão comprar equipamentos financiados pelo BNDES

Leia na Fonte: Minicom
Perguntas e respostas - Rádio Comunitária

Leia na Fonte: G1
[06/01/12]  Helio Costa sofreu um quadro de angina e está internado em Belo Horizonte

Leia na Fonte: Estado de Minas
[27/04/12]  Hélio Costa perde no Tribunal Superior Eleitoral: contas reprovadas - por Isabella Souto

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Camaquã
[02/08/07]  Poder público terá uma rádio digital em cada município, diz ministro - por Alessandra Bastos

Brasília - O Ministério das Comunicações pretende garantir espaço para que todas as cidades tenham uma rádio pública, assim que for realizada a transição do padrão analógico para o digital. De acordo com o ministro das Comunicações, Hélio Costa, em um ano a rádio digital deve estar implantada em todo país.

“A idéia é que cada cidade tenha pelo menos uma rádio pública”, afirma Hélio Costa, que hoje (01) se reuniu com o conselho consultivo que estuda o assunto. Até 14 de setembro o conselho deverá apresentar um relatório com a indicação do sistema digital que o Brasil deverá adotar. Há dois modelos em análise, o norte-americano (Iboc) e o europeu (DRM).

Com o crescimento das rádios comunitárias, que já somam aproximadamente 2,5 mil em todo país – contando apenas aquelas em situação regularizada –, Hélio Costa não vê necessidade de criar rádios temáticas, como ocorrerá com a TV digital, em que o governo federal terá quatro canais - do Poder Executivo, cultural, educativo e da cidadania -, além de dois canais para o legislativo (Câmara e Senado).

“Elas [rádios comunitárias] atendem muito bem a comunidade”, mas, “evidentemente, fica um espaço reservado para o poder público”, afirma o ministro.

Segundo ele, a intenção é de que as rádios públicas sejam utilizadas principalmente para o ensino à distância. “É um aumento do conteúdo, já que você vai ter a possibilidade da multiprogramação com quatro programações diferentes e simultâneas dentro da mesma banda”.
Alessandra Bastos é Repórter da Agência Brasil

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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/06/12]  Senado aprova financiamento do BNDES para rádios comunitárias

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou no último dia 23 de maio o Projeto de Lei 556/07, que permite às rádios comunitárias receberem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O financiamento poderá ser usado para aquisição de equipamentos, modernização das instalações ou para a produção de programas culturais e educativos, assim como cursos de formação profissional.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver manifestação para que seja analisado em plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Pelo texto do projeto, o financiamento será concedido com prazo de até dez anos, carência de dois anos e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Também foi aprovada na CCT o Projeto de Lei 629/11, que permite que rádios comunitárias recebam recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet.

De acordo com o Ministério das Comunicações, rádio comunitária é uma emissora de baixa potência que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade, para a divulgação de ideias, manifestações culturais e hábitos sociais, sendo aberta à participação da população local. É necessário ter uma outorga para funcionar e a emissora não pode ter fins lucrativos nem ser vinculada a entidades como partidos políticos e instituições religiosas.

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Leia na Fonte: Correio Braziliense
[23/05/12]  Rádios comunitárias poderão comprar equipamentos financiados pelo BNDES

Brasília – Foi aprovado nesta quarta-feira (23/5) na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) o Projeto de Lei 556/07, que permite às rádios comunitárias receberem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O financiamento poderá ser usado para aquisição de equipamentos, modernização das instalações ou para a produção de programas culturais e educativos, assim como cursos de formação profissional.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do projeto na CCT, justifica o parecer favorável lembrando da dificuldade que as emissoras comunitárias têm para se manter.

“Havia a lacuna do financiamento. As rádios comunitárias não podiam ter acesso a recursos principalmente para aquisição de equipamentos, para melhoramentos, e até gozar de benefícios da legislação existente”.

O texto foi aprovado em caráter terminativo. Se não houver manifestação para que o projeto seja analisado em plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A professora Cicilia Krohling Peruzzo, da Universidade Metodista de São Paulo, que faz pesquisa na área de comunicação comunitária, considera o projeto um avanço, mas que não resolve o problema, já que essas rádios, que são instituições sem fins lucrativos, terão que pagar o financiamento.

“Em um primeiro momento me parece uma questão bem interessante, no entanto, resta saber sobre o retorno desse financiamento ao banco. Na modalidade atual, as rádios comunitárias, com raríssimas exceções, não teriam como estar, depois, pagando esse financiamento, devolvendo ao banco, não tem entrada de recursos”.

Pelo texto do projeto, o financiamento será concedido com prazo de até dez anos, carência de dois anos e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

A professora defende que seja criado um fundo de apoio para as rádios comunitárias, com critérios para que possam ser passados recursos, a fundo perdido, para emissoras que têm papel significativo em suas localidades.

Também foi aprovada na CCT o Projeto de Lei 629/11, que permite que rádios comunitárias recebam recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Na opinião da professora Cicilia, isso seria uma solução melhor do que o financiamento.

“É outra rubrica. Aí sim é um apoio para o crescimento das emissoras, melhoria, outro tipo de aporte”.

De acordo com o Ministério das Comunicações, rádio comunitária é uma emissora de baixa potência que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade, para a divulgação de ideias, manifestações culturais e hábitos sociais, sendo aberta à participação da população local. É necessário ter uma outorga para funcionar e a emissora não pode ter fins lucrativos nem ser vinculada a entidades como partidos políticos e instituições religiosas.

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Leia na Fonte: Minicom
Perguntas e respostas - Rádio Comunitária

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO

01 – Quais são os documentos básicos que tratam da radiodifusão comunitária?
Grande parte das regras aqui apresentadas consta da Lei nº 9.612 de 1998, que cria o serviço; do Decreto nº 2.615 de 1998, que o regulamenta; e da Norma 1/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011, que estabelece critérios de outorga e de renovação e de funcionamento das emissoras autorizadas.

02 - O que é uma rádio comunitária?
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.

03 - Em uma mesma localidade pode ser autorizada mais de uma rádio comunitária?
O número de rádios comunitárias em cada município depende:

1. da exatidão da documentação enviada pelos interessados em prestar o serviço;
2. da extensão geográfica do município (em municípios maiores normalmente podem ser outorgadas mais autorizações);
3. da existência de uma população na área pretendida;
4. da existência de entidades autorizadas no município e em municípios vizinhos com a mesma frequência, devendo ser observada uma distância mínima de 4 quilômetros entre duas emissoras.

04 - Como é constituído o Conselho Comunitário e qual é a sua função?
A entidade autorizada deve instituir, em até trinta dias depois de receber a sua licença, um Conselho Comunitário com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, visando o atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612 de 1998.

O Conselho Comunitário deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas.

A entidade autorizada deve manter disponível e atualizada, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que nomeou o Conselho, com os nomes e os endereços dos conselheiros.

05 - Em que freqüência funcionam as rádios comunitárias?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define um canal (e consequentemente uma frequência) para o uso das emissoras de rádio comunitária em cada cidade do país. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios comunitárias, as entidades que receberem outorgas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual é a freqüência indicada para os seus Municípios.

06 - Por quanto tempo vale a autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária?
A Lei nº 10.597 de 2002 ampliou o prazo de validade da outorga de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais e normativas vigentes.

PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA

01 - Qual deve ser o horário de funcionamento de uma rádio comunitária?
A programação diária de uma emissora de rádio comunitária deve ter, no mínimo, 8 horas de duração.

02 - Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas e outros conteúdos que possam contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Qualquer cidadão da comunidade beneficiada deve ter o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar suas idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

03 - A Rádio Comunitária é obrigada a veicular o programa “Voz do Brasil” e horário eleitoral gratuito?

O programa oficial de informações dos poderes da República, mais conhecido como “Voz do Brasil”, deve ser transmitido obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio, no horário de 19 às 20 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. A exigência de veiculação desse programa consta do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações. A emissora de rádio comunitária também é obrigada, nos períodos que antecedem as eleições, a transmitir programas eleitorais e propaganda eleitoral gratuita. A veiculação desses conteúdos é regulamentada pela Justiça Eleitoral, que estabelece as regras que devem ser seguidas pelas emissoras.

04 – O que é apoio cultural?
De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.

PROCESSO DE OUTORGA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

01 - Quem pode operar o serviço de radiodifusão comunitária?
A autorização para operação do serviço de radiodifusão comunitária apenas pode ser outorgada a associações comunitárias ou fundações que assegurem a ampla participação da comunidade atendida, tanto na sua administração, quanto na programação da emissora que será instalada. Essas entidades não podem ter fins lucrativos e devem ser legalmente instituídas, devidamente registradas e sediadas na área da comunidade na qual pretendem prestar o serviço. Seus dirigentes devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e devem residir na área da comunidade atendida.

02 - Como uma entidade pode se habilitar para prestar o serviço de radiodifusão comunitária?
Periodicamente o Ministério das Comunicações publica avisos de habilitação nos quais indica as cidades que podem ser contempladas com outorgas. Cada aviso apresenta todas as informações necessárias às entidades, como, por exemplo, a lista de documentos a serem providenciados, os prazos e o endereço para envio do material. Os documentos a serem providenciados incluem, dentre outros:
- estatuto da entidade, devidamente registrado;
- ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- comprovação da maioridade dos diretores;
- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço; e
- manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.

03 - Quais são os critérios para seleção das localidades a serem incluídas nos avisos de habilitação?
Em março de 2011, o Ministério das Comunicações lançou o Plano Nacional de Outorgas, visando universalizar o serviço de radiodifusão comunitária. As localidades a serem consideradas nos novos avisos de habilitação nunca foram contempladas em aviso de habilitação ou, mesmo contempladas em aviso anterior, os processos para a localidade não resultaram em outorga.

A ordem das cidades nos avisos de habilitação foi definida em função da existência de registro prévio, no Ministério das Comunicações, de entidade interessada na prestação do serviço na cidade e em função do tamanho da população local. Além disso, foi valorizado o equilíbrio no número de cidades contempladas em cada macrorregião do país.

No intuito de que as entidades façam um planejamento da documentação a ser enviada, na divulgação do Plano Nacional de Outorgas foi incluído um cronograma com as localidades que serão contempladas nos avisos de 2011.

A lista dos próximos avisos de habilitação pode ser obtida no site do Ministério das Comunicações, menu “Rádio Comunitária”, opção “Avisos de Habilitação”.

04 - Como devem ser feitos os Registros das Atas de Fundação, Constituição e Estatuto Social?
A Ata de Constituição da entidade, o Estatuto Social e a ata de eleição da diretoria deverão ser registrados no livro “A” de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

05 - Como a entidade que quer se inscrever deve efetuar o pagamento da taxa de cadastramento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por meio de uma GRU?

Passo a passo:
- acessar o site www.stn.fazenda.gov.br
- clicar em GRU (Guia de Recolhimento da União)
- clicar em impressão GRU
- UG: 410003
- Gestão: Selecionar 00001- Tesouro Nacional
- Recolhimento código: Selecionar 18822-0 - Outras receitas
- avançar
- preencher somente os campos obrigatórios:
CNPJ e nome da entidade
- valor principal: R$ 20,00 (vinte reais)
- valor total: R$ 20,00 (vinte reais)
- emitir GRU
- imprimir
- efetuar o pagamento no Banco do Brasil
- encaminhar o comprovante juntamente com a documentação do pedido de outorga, conforme definido no Aviso de Habilitação

06 - A entidade pode solicitar prorrogação de prazo para cumprimento de exigências formuladas pelo Ministério das Comunicações ao longo do processo de outorga?
As entidades interessadas podem solicitar prorrogação de prazo para envio de documentação em atendimento a ofício de exigência, desde que o documento seja enviado dentro do prazo concedido pelo referido ofício e desde que seja apresentada uma justificativa formal. A solicitação somente será atendida por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como nos casos de emergência ou de calamidade pública. Não serão aceitas solicitações de prorrogação de prazo enviadas por fax, e-mail ou telefone.

07 - Que profissional está habilitado a fazer o projeto técnico de uma rádio comunitária?
O profissional habilitado com competência para assinar os documentos constantes de declarações e do projeto técnico é aquele que possui as atribuições do art. 9º da Resolução nº 218, de 29/06/1973, do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), ou atribuições equivalentes. São exemplos os engenheiros eletrônicos, engenheiros eletricistas - modalidade Eletrônica e engenheiros de comunicação.
Em caso de dúvida quanto às atribuições e à situação do profissional que será responsável pela elaboração do projeto, é possível obter, junto ao CREA local, uma certidão de registro e quitação de pessoa física, que especifica essas informações.

08 - Quais são as taxas a serem pagas por uma Rádio Comunitária depois de autorizada?
As entidades autorizadas a executar o serviço de Radiodifusão Comunitária estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei: na emissão da licença provisória e da definitiva a entidade paga uma taxa no valor de R$ 100,00 de PPDUR - Preço Público pelo Direito de Uso da Radiofrequência; R$ 200,00 de TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação; e, em todo dia 31/03, R$100,00 de TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento.

09 - Após a publicação da portaria de autorização a emissora pode começar a operar?
A publicação da portaria de autorização ainda não dá direito à instalação e operação da emissora, porque, de acordo com o artigo 223 da Constituição Federal, a autorização somente terá validade após ser aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, se o ato de autorização permanecer por mais de 90 (noventa) dias sem ser apreciado pelo Congresso Nacional, o Ministério das Comunicações expedirá uma autorização provisória para que a emissora comece a funcionar, conforme previsto em lei.

10 - Quando deve ser iniciada a execução do serviço?
O prazo para o início efetivo da execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária é de seis meses a contar da data de expedição do ato de autorização de operação em caráter provisório ou da licença para funcionamento da estação, podendo ser prorrogado apenas uma única vez, caso a entidade envie, ainda durante o prazo concedido inicialmente, solicitação formal ao Ministério das Comunicações.

PROCESSO DE RENOVAÇÃO

01 – Quando deve começar o processo de renovação de outorga?

Entre o terceiro e o último mês anterior ao vencimento das respectivas autorizações, o representante legal da entidade titular da outorga deverá manifestar interesse na renovação, enviando ao Ministério das Comunicações formulário cujo modelo está disponível no Anexo 12 da Norma nº 1/2011. A entidade que realizar esse procedimento poderá continuar executando o serviço em caráter precário, enquanto aguarda a tramitação do processo de renovação no Ministério das Comunicações e no Congresso Nacional.

02 – Qual é a documentação a ser enviada junto com o pedido de renovação?

A entidade deverá enviar toda a documentação prevista no item 20 da Norma nº 1/2011, que inclui, por exemplo:

- Cópia do CNPJ válido e atual;

- Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel;

- Cópia atualizada do Estatuto Social;

- Último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação veiculada;

- Laudo de vistoria técnica, dentre outros documentos.

03 – Como devem proceder as entidades cujas outorgas estavam a menos de 3 meses de expirar no momento de publicação da Norma nº 1/2011?

Também neste caso a entidade interessada na renovação terá até 3 três meses para enviar ao Ministério das Comunicações o seu requerimento disponível no Anexo 12 da Norma nº 1/2011. A entidade que realizar esse procedimento poderá continuar executando o serviço em caráter precário, enquanto aguarda a tramitação do processo de renovação no Ministério das Comunicações e no Congresso Nacional.

OUTRAS QUESTÕES

01 - Qual é o procedimento para denunciar infrações cometidas por uma Rádio Comunitária autorizada?
Denúncias sobre supostos erros na prestação do serviço de radiodifusão comunitária, acompanhadas de documentos que comprovem os fatos denunciados, podem ser encaminhadas via ofício à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R” – 3º Andar do Anexo - Ala Oeste, Sala 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF.

02 - Rádio Comunitária pode usar link?

Caso o estúdio e o transmissor não estejam instalados na mesma edificação e haja interesse em fazer a ligação utilizando radiofrequência, deverá ser solicitada autorização para execução de serviço auxiliar de radiodifusão e correlato para interligação das duas instalações.

03 - Quais são os procedimentos para mudança do sistema irradiante de uma rádio autorizada?
A alteração do local de instalação da estação somente poderá ocorrer após a publicação do Decreto Legislativo e se o novo local estiver em um raio de até 1 (um) quilômetro das coordenadas geográficas constantes da portaria de autorização de execução do serviço. Ressalte-se que a sede da entidade deve estar a no máximo 1 (um) quilômetro do novo local proposto para o sistema irradiante.

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Leia na Fonte: G1
[06/01/12]  Político sofreu um quadro de angina e está internado em Belo Horizonte

Quadro clínico do ex-ministro Hélio Costa é estável, diz hospital
Por redes sociais, afirmou que ‘susto passou’.

É estável o quadro clínico do ex-senador e ex-ministro Hélio Costa, segundo boletim médico divulgado nesta sexta-feira (6). O mineiro passa bem e continua em observação.

Nesta sexta, Hélio Costa voltou a se manifestar por meio de redes sociais. O ex-ministro afirmou que “o susto passou” e agradeceu aos amigos e à equipe médica pela atenção.

De acordo com a mulher do político, Ana Catarina Costa, o ex-ministro estava em casa quando se sentiu mal. Ele foi socorrido imediatamente e levado para um hospital particular de Belo Horizonte.

Hélio Costa sofreu um quadro de angina e teve que ser submetido a um procedimento de cateterismo. Segundo o boletim, não está prevista a realização de novos exames cardiológicos.

Em 2010, Hélio Costa concorreu ao cargo de governador de Minas Gerais, mas foi derrotado por Antonio Anastasia (PSDB). Em 2003, assumiu uma cadeira no Senado e cumpriu o cargo de deputado federal por duas vezes. Esteve è frente do Ministério das Comunicações durante o desenvolvimento do projeto do Sistema Brasileiro de TV Digital. Além de político, Hélio Costa é também jornalista e publicitário.

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Leia na Fonte: Estado de Minas
[27/04/12]  Hélio Costa perde no Tribunal Superior Eleitoral: contas reprovadas - por Isabella Souto

Ministro reprova as contas do candidato derrotado ao governo de Minas

O ex-senador Hélio Costa (PMDB) terá que explicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os gastos com pessoal na campanha ao governo de Minas em 2010. O ministro Gilson Dipp acatou nessa quinta-feira recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para reprovar as contas do então candidato em razão de irregularidade no gasto de R$ 9,5 milhões – valor correspondente a 30,21% do total aplicado na disputa eleitoral. Os dados já haviam sido analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que optou pela aprovação deles.

Em seu despacho, Gilson Dipp argumentou que o TRE mineiro havia afastado quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas de Hélio Costa, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha. No entanto, em relação à quinta irregularidade – o controle deficitário de gastos com pessoal –, a corte regional a considerou “de grande monta”, não tendo sido sanada com as prestações retificadoras apresentadas por Hélio Costa. Ainda assim, as contas foram aprovadas com ressalvas.

No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público afirmou que as retificações apresentadas pelo candidato deveriam ter sido acompanhadas da respectiva documentação, razão pela qual as contas deveriam ser reprovadas. A Resolução do TSE 23.217/10, que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, é clara ao “incumbir o ônus de provar a regularidade das contas de campanha ao candidato”.

Dipp argumentou ainda que a aprovação de contas de campanha de candidato, com ressalvas, somente deve ocorrer quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade. “Não é o caso dos autos, porquanto a falha apresentada é vultosa, representando, repita-se, 30,21% do gasto total da campanha, consoante registra o acórdão regional”, destacou. Hélio Costa não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.