WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA

Maio 2012             


24/05/12
• PROTESTE requer, em Ação Civil Pública, pronunciamento da Anatel sobre a alienação de bens reversíveis da OI (íntegra do documento)

Nota de Helio Rosa:

Permito-me fazer um resumo, através de "recortes", da Ação Civil Pública citada no título deste "post". Vale conferir a íntegra no Blog da Flávia Lefèvre (foto), advogada da ProTeste.

No final da página do Blog da Flávia, estão transcritas duas matérias de hoje:
Leia na fonte: Tele.Síntese
[24/05/12]  Proteste vai a justiça contra Anatel por bem reversível

Leia na fonte: Teletime
[24/05/12]  ProTeste pede na Justiça que Anatel explique como impedirá venda de bens reversíveis - por Helton Posseti
HR

Ação Civil Pública

PROTESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , por sua procuradora, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA
movida em face da UNIÃO FEDERAL E ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , tendo em vista a ocorrência de fatos novos, manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

1. No último dia 15 de maio – foi divulgada informação no portal da Rede Bandeirantes de televisão, na coluna da jornalista Mariana Mazza, com o seguinte teor:
Oi coloca à venda 89 imóveis. Um negócio de R$ 58 milhões
(...)

2. Diante da informação, que se confirma com o acesso ao sítio eletrônico de leilões www.zukerman.com.br, é possível constatar que foram oferecidos à praça 90 imóveis, cuja soma dos valores mínimos equivale a mais de R$ 58 milhões.

3. Veja-se que os leilões foram marcados para o dia 4 de junho deste ano:

4. Note, Excelência, que entre os bens postos a leilão, conforme se pode verificar pela tela copiada em 14 de maio deste ano, encontra-se um imóvel que muito provavelmente é ou foi da Telebrás.

5. Tendo em vista a repercussão que o assunto tomou na mídia, a OI resolveu voltar atrás e retirou os imóveis do leilão. Entretanto, forçoso reconhecer a grande probabilidade de outros bens estarem sendo alienados sem o devido controle pela agência.

6. Merece destaque o fato de que os imóveis ofertados à leilão se constituem como bens reversíveis, conforme resposta da ANATEL às perguntas que lhe foram endereçadas pela jornalista e publicada na internet no último dia 18 de maio, com o seguinte teor:
(...)

7. Importante frisar que a ilegalidade perpetrada pela Oi, só não surtiu efeitos com a perda de mais de R$ 53 milhões em bens públicos, porque foi flagrada e denunciada pela imprensa.

8. A despeito da ilegalidade reconhecida pela própria ANATEL, o certo é que a agência não adotou qualquer conduta para impedir que a OI aliene os bens por outros meios que não o leilão público.

9. Este fato é grave, tendo em vista a fortes e fundadas controvérsias a respeito dos bens reversíveis das telecomunicações, bem como a dinâmica de fusões e incorporações de operações de serviços de telecomunicações envolvendo as concessionárias de telefonia fixa, o que se revela por outra matéria jornalística publicada pela TELETIME:
Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar
(...)

10. Merece destaque o entendimento da OI, pois o mesmo corrobora a procedência do pedido desta ação de que a ANATEL e a União promovam a relação de bens reversíveis e as façam incluir como aditivos aos contratos de concessão.

11. Aduza-se que os contratos de concessão têm seu termo final em dezembro de 2025 e, caso não se adotem medidas para garantir o acervo de bens vinculados à concessão, viabilizando-se por omissão a perda vultosa de bens públicos sem qualquer controle (como ocorreria no caso do leilão ora noticiado) estar-se-á comprometendo a garantia do equilíbrio econômico financeiro em favor dos consumidores e, consequentemente, a modicidade tarifária.

12. Vale ressaltar, então, que considerando os fatos ora trazidos aos autos, bem como as circunstâncias de graves ilegalidades noticiadas nos relatórios de fiscalização juntados aos autos pela própria ANATEL, dando conta da alienação de dezenas de imóveis pelas concessionárias, sem prévia autorização da agência, a PROTESTE, com fundamento no art. 461, do Código de Processo Civil, requer seja intimado o órgão regulador, a fim de que se pronuncie a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 24 de maio de 2012.
FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES OAB∕SP124.443

Leia a íntegra no Blog da Flávia Lefèvre