WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA

Maio 2012             


30/05/12

• Flávia Lefèvre: Bens Reversíveis "pelo ralo" e Pedido de Informações da PROTESTE a Telebras e ao Arquivo Nacional

"Post" de ontem no Blog da Flávia Lefèfre:

Veja na nova coluna da Mariana Mazza no Portal da Band - Venda de imóveis em leilões online é velha prática das teles - notícias sobre mais bens públicos saindo pelo ralo e enriquecendo as teles, sem que esses ganhos revertam em modicidade tarifária e investimentos em infraestrutura nas zonas que realmente precisam.

É por essas e outras que hoje a PROTESTE enviou ao Arquivo Nacional e a Telebras, pedido de acesso às informações sobre os bens reversíveis, com fundamento na Lei 12.527/2011.

A matéria da Band e as Cartas a Telebras e ao Arquivo Nacional estão reproduzidas abaixo.

Flávia Lefèvre Guimarães

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Leia na Fonte: Porta da Band - Colunas
[29/05/12]  Venda de imóveis em leilões online é velha prática das teles - por Mariana Mazza

Dez dias depois de a Oi suspender o leilão online de 90 imóveis após as suspeitas levantadas pela Bandeirantes de que estes prédios e terrenos podem fazer parte da lista de bens reversíveis à União - e, portanto, devem ser devolvidos ao Estado brasileiro no fim da concessão, em 2025 - a poeira parece ter baixado dentro da Anatel. A agência deu o episódio como encerrado após o cancelamento da disputa, comunicado pela empresa por telefone e, depois, por meio de um breve comunicado por escrito. A ideia inicial da autarquia de bloquear a venda por meio de uma medida cautelar foi abandonada depois de os técnicos entenderam que não havia mais motivo para intervir no processo uma vez que o leilão foi retirado do ar. E a Oi, oficialmente, se silenciou.

Para os que esperavam uma ação mais enérgica da agência, o desfecho pode ter decepcionado. Mas o fato é que a venda de imóveis no valor total de R$ 58 milhões foi evitada. Pelo menos por enquanto. A ponderação vem do fato de a comercialização de prédios e lojas por meio de leilões eletrônicos ser um velho hábito do setor de telecomunicações. O leilão da Oi denunciado aqui na coluna não é a primeira tentativa de alienação de bens por este sistema. E temo que não seja a última. Trago alguns exemplos deste histórico das companhias telefônicas.

Em 2009, a Oi colocou à venda 24 imóveis, todos localizados no Rio Grande do Sul, no site de leilões Sold, no valor total de R$ 11,295 milhões. Apenas os dois escritórios mais caros não foram arrematados. Ao fim da disputa, a empresa lucrou R$ 4.333.500,00 com a venda dos imóveis anunciados.

Ao mesmo tempo, a empresa administrava um outro leilão online de prédios no site SuperBid. Nesse portal, apenas cinco imóveis foram colocados à venda, mas todos de alto valor, totalizando R$ 9,810 milhões. A negociação online não gerou ofertas para todos os prédios. Apenas o mais barato da lista, localizado na Vila Laura, em Salvador, foi arrematado por R$ 275 mil. A lista de imóveis que acabaram não sendo vendidos nesse leilão é, no mínimo, intrigante. Dois prédios que tentaram ser negociados são "clubes recreativos", localizados em Paranaguá e Maringá, no Paraná. Os outros dois restantes estavam alugados para terceiros na época da realização do leilão: um para uma empresa de gerenciamento de supermercados e outro para uma grande loja de departamentos.

Mas o uso de leilões online para negociar imóveis que podem ser reversíveis não é exclusividade da Oi. Em 2010, a Telefônica vendeu um dos principais prédios do patrimônio da antiga Telesp, situado na cidade paulista de Guarujá. A transação foi feita por um site de leilões em 2010 e denunciada pelos jornalistas Fábio Pannunzio e Francisco Campera no Jornal da Band, em 5 de abril de 2011. Com o negócio, a Telefônica embolsou R$ 2,150 milhões.

Todas essas negociações - e muitas outras que passaram abaixo do radar - levantam uma pergunta: o que a Anatel fez para reverter esses negócios? Ao que tudo indica, nada. A agência tem tratado o debate dos bens reversíveis como um assunto a ser enfrentado "daqui para frente", sem olhar o passado. O ponto de partida são os atos publicados pela Anatel no início do ano passado exigindo que a Oi e a Embratel apresentem um inventário detalhado de seus patrimônios e, até que isso seja feito, não venda nenhum imóvel. Vale sempre lembrar que a Telefônica não recebeu esse "dever de casa" da Anatel supostamente por ter um sistema de gerenciamento de patrimônio melhor do que o de suas concorrentes. Sendo assim, é possível presumir que os leilões citados aqui não foram investigados pela agência reguladora. Mas ainda há tempo de reparar o passado.

Como já citado nesta coluna, a briga em torno dos bens reversíveis é objeto de uma ação na Justiça Federal movida pela entidade de defesa do consumidor ProTeste. E o processo está pronto para decisão do juiz, que tem poder para exigir uma reparação pelas negociações feitas no passado se assim quiser. Enquanto isso, a ProTeste tenta fazer o levantamento que a Anatel e as empresas não fizeram. Com base na Lei de Acesso à Informação, a entidade encaminhou nesta terça-feira um pedido à Telebrás para consultar o acervo da estatal sobre o patrimônio do antigo sistema público de telefonia. Esse material pode esclarecer, enfim, quantos imóveis negociados recentemente foram adquiridos pelo Estado brasileiro e transferidos para as empresas privadas. A Telebrás, que prontamente se dispôs a esclarecer o imbróglio sobre o último leilão da Oi - onde a empresa pretendia negociar o antigo centro de treinamento da Telebrás em Pernambuco - pode, mais uma vez, contribuir para desatar esse nó.

Já a Anatel, que se silenciou por tantos anos sobre o controle desses bens, tem agora a oportunidade de resolver definitivamente essa situação. Mas, para isso, é inevitável olhar o passado. Afinal, o setor pode ter se modernizado em muitos níveis, mas, quando o assunto é a venda do patrimônio da concessão, os velhos hábitos ainda não foram abandonados.


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São Paulo, 29 de maio de 2012
A
Telecomunicações Brasileiras - S.A. - Telebras

Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Bloco B
Salas 301 a 405 - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre B
Brasília – Distrito Federal
CEP: 70308-200
Att.: Senhor Caio Cezar Bonilha Rodrigues
Presidente

REF.: ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI 12.527/2011

Prezados Senhores

A PROTESTE – Associação de Consumidores, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, membro da Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 260 mil associados, vem a Telebras, manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

1. É de conhecimento público e notório que a PROTESTE é autora de duas ações civil públicas, que tramitam nas 6ª e 15ª Varas Cíveis Federais do Distrito Federal (processos
n° 2008.34.00.011445-3 e 29346 30.2011.4.01.3400, respectivamente), cujos objetos contemplam redes de suporte ao serviço de comunicação de dados (backhaul) e o acervo de todos
os bens reversíveis vinculados às concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

2. Para o desfecho das referidas ações judiciais faz-se imprescindível a obtenção de informações a respeito dos referidos bens, cujas titularidades foram transferidas às empresas que resultaram do processo de cisão da Telebrás, ocorrido em 1998, e que, posteriormente, incorporaram as concessionárias da telefonia fixa e prestadoras do serviço móvel.

3. Considerando que, até então, a Telebrás constituía-se como holding das concessionárias locais do STFC e Serviço Móvel Pessoal, bem como as fortes controvérsias que marcam o controle dos bens reversíveis envolvendo ANATEL, sociedade e concessionárias, a PROTESTE, com fundamento na Lei 12.527/2011, vem requerer acesso aos relatórios e documentos relativos à reforma administrativa que culminou com o processo de privatização do Sistema Telebras.

4. Vale frisar que a PROTESTE já obteve parte do material guardado no Arquivo Nacional, juntado inclusive no processo judicial, onde há referência expressa a banco de dados a respeito das respectivas caixas na Telebras, com indicação do tipo de documentação e empresa a que se referem.
5. Informamos também que, nesta mesma data, estamos requerendo ao Arquivo Nacional acesso à totalidade das caixas onde estão os pacotes com documentos correspondentes a Telebras e suas então subsidiárias, bem como ao processo de privatização em si.

6. Sendo assim e para facilitar a consulta ao material depositado no Arquivo Nacional que, segundo informações iniciais obtidas, está guardado em mais de 170 caixas, solicitamos a disponibilização de relatório emitido pelo banco de dados da Telebras, com a indicação do número da caixa, tipo de documento e sua descrição, bem como por concessionária.

7. Estamos certos de que as informações pretendidas não estão encobertas por qualquer norma que implique em sigilo, na medida em que estamos tratando de concessões públicas e os respectivos bens públicos afetados à prestação de serviço público essencial objeto dos contratos firmados com a União, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações.

8. Pelo exposto e com base no art. 11, da Lei 12.527/2011, requer-se a apresentação de todos os relatórios que possam facilitar a consulta das caixas correspondentes ao acervo de bens das concessionárias do serviço de telefonia fixa comutada depositadas no Arquivo Nacional, no prazo legal.

1. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos desde já o deferimento de nosso pedido, informando que qualquer comunicação de V.Sas. pode ser feita na pessoa da subscritora desta carta, por intermédio dos telefones informados (11-3082.0103 ou 11-3554.2121), a fim de se definir data e forma de acesso aos documentos, no prazo legal.

Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE

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São Paulo, 29 de maio de 2012
Ao
Arquivo Nacional

Coordenação de Atendimento a Distância
Praça da República, 173 – Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20211-350

Att.: Senhora Maria Aparecida Silveira Torres
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental

C/Cópia eletrônica para Senhora Maria Esperança de Resende
Coordenação Regional do Distrito Federal

REF.: ACESSO A INFORMAÇÃO – LEI 12.527/2011

Prezados Senhores
A PROTESTE – Associação de Consumidores, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, membro da Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 260 mil associados, vem a Coordenação de Acesso e Difusão Documental do Arquivo Nacional, manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

2. É de conhecimento público e notório que a PROTESTE é autora de duas ações civil públicas, que estão em trâmite perante as 6ª e 15ª Varas Federais do Distrito Federal (processos n° 2008.34.00.011445-3 e 29346-30.2011.4.01.3400, respectivamente), cujos objetos contemplam redes de telecomunicações de dados (backhaul) e o acervo de bens reversíveis
vinculados às concessões do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

3. Para o desfecho das referidas ações judiciais faz-se imprescindível a obtenção de informações a respeito dos referidos bens, cujas titularidades foram transferidas às empresas que resultaram do processo de cisão da Telebrás, ocorrido em 1998, e que, posteriormente, incorporaram as concessionárias da telefonia fixa e prestadoras do serviço móvel.

4. Vale frisar que a PROTESTE já obteve parte do material guardado no Arquivo Nacional, juntado inclusive no ação judicial que tem por objeto os bens reversíveis da telefonia fixa, em razão do que e com fundamento na Lei 12.527/2011, vimos por esta requerer acesso integral a todas as caixas contendo o acervo da Telebras e suas subsidiárias concessionárias do serviço de telefonia fixa comutada.

5. Estamos certos de que as informações pretendidas não estão encobertas por qualquer norma que implique em sigilo, na medida em que estamos tratando de concessões públicas e os respectivos bens públicos afetados à prestação de serviço público essencial, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações.

6. Pelo exposto e com base no art. 11, da Lei 12.527/2011, aguarda-se comunicação de V.Sas., na pessoa da subscritora desta carta, por intermédio dos telefones informados (11-3082.0103 ou 11-3554.2121), a fim de se definir data e forma de acesso aos documentos, no prazo legal.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e agradecemos
desde já o deferimento de nosso pedido.

Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE