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12/11/12

• "A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet" + Editorial Estadão: "Crimes Cibernéticos"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Há poucos dias voltamos ao assunto "Crimes Digitais" neste "post":
09/11/12
"Marco Civil da Internet" e a "Neutralidade da Rede" (4) - Cristina de Luca: "Cibercrime: o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal?"

02.
O Estadão comenta o assunto hoje, em Editorial, transcrito mais abaixo:

Leia na Fonte: O Estado de S.Paulo
[12/11/12]  Crimes cibernéticos - Editorial Estadão

03.
Transcrevo também estas duas matérias que trazem explicações adicionais sobre esta questão:

Leia na Fonte: TecMumdo
[05/11/12]  A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet - por Fernando Daquino

Leia na Fonte: Blog Link / Estadão
[07/11/12]  Câmara aprova projetos contra cibercrimes

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: O Estado de S.Paulo
[12/11/12]  Crimes cibernéticos - Editorial Estadão

No período de apenas seis dias, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o projeto que tipifica invasão de computadores, violação de dados dos usuários de computadores, roubo de arquivos pessoais por hackers e divulgação não autorizada de dados na internet como crimes cibernéticos.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta havia sido aprovada em agosto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado. Mas, por causa de uma divergência entre os líderes partidários, ela foi submetida ao plenário. Em vez de aprovar mudanças na legislação criminal em vigor, alguns parlamentares defendiam que a proposta fosse incorporada ao corpo do projeto de Código Penal elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo senador José Sarney. Para esses parlamentares, a votação de projetos isolados em matéria de direito penal tenderia a esvaziar a revisão do Código Penal.

Como o projeto elaborado por essa comissão de juristas foi muito mal recebido por penalistas e criminólogos de diferentes tendências políticas e doutrinárias, outros parlamentares propuseram que a proposta de tipificação dos crimes cibernéticos tramitasse de forma independente da reforma do Código Penal. Esta foi a tese que prevaleceu, sob a justificativa de que os 70 milhões de internautas brasileiros não estão protegidos contra a ação de hackers. Por ano, realizam-se no País cerca de 58 bilhões de operações na internet, das quais 2 bilhões são fraudadas.

Durante a tramitação no Senado, a proposta de tipificação dos crimes cibernéticos foi batizada de "Lei Carolina Dieckmann" - a atriz de televisão que teve fotos íntimas de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. A atriz mobilizou a opinião pública em favor da agilização da tramitação do projeto de tipificação dos crimes cibernéticos. Como a internet é relativamente nova, a legislação penal em vigor - que foi editada há mais de sete décadas - não tem dispositivos específicos para coibir este tipo de delito, tratando-o como estelionato. Como a internet também passou a ser usada em larga escala não só para comunicação entre pessoas, mas, igualmente, para pagamento de contas, consultas de saldos bancários, negociações de empréstimos e transações comerciais, os crimes cibernéticos cresceram geometricamente nos últimos anos. No ano passado, só as instituições financeiras tiveram prejuízos estimados em R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos. Por isso, a Federação Brasileira de Bancos também pediu rapidez na votação da "Lei Carolina Dieckmann".

A proposta prevê pena de três meses a um ano de prisão, além de multa, para quem invadir "dispositivo informático", conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vírus ou obter vantagens indevidas. A mesma pena também será aplicada a quem produzir, distribuir ou vender programas de computador que permitem invasão de computadores e arquivos pessoais e a quem comercializar dados eletrônicos obtidos por meios ilegais. A proposta classifica como agravante a obtenção de informações sigilosas, de comunicação eletrônica privada e de segredos industriais e comerciais.

A proposta ainda equipara cartões de crédito, cartões de débito e cartões bancários a documentos particulares, punindo com severidade falsificações e clonagens. Inclui no rol de crimes cibernéticos a interrupção de serviços de informática, como a retirada do ar de páginas da internet, principalmente se isso ocorrer durante situações de calamidade pública. A legislação penal vigente trata apenas da interrupção de serviços telegráficos, telefônicos e de utilidade pública. "Hoje há quem tire do ar até página da Receita Federal e não é punido", diz o relator do projeto, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado a versão original do projeto e agora endossou todas as emendas introduzidas pelo Senado, ele poderá ser sancionado ainda este ano pela presidente Dilma Rousseff.

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Leia na Fonte: TecMumdo
[05/11/12]  A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet - por Fernando Daquino

Projetos de Lei se mostram complementares e, se aprovados, permitirão que o Código Penal Brasileiro puna cibercriminosos com multas e detenções que variam de 3 meses a 5 anos.

A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet

Desde 1999, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 84/1999, o qual ficou conhecido como “Lei Azeredo”. Ao longo de todos esses anos, esse PL criou grandes polêmicas por apresentar um texto muito abrangente e ambíguo.

Chegou-se a classificar essa proposta de lei como a “AI-5 digital”, em uma referência direta aos famosos decretos feitos durante a ditadura militar que reduziam algumas liberdades individuais. Aqui, você pode conferir mais detalhes desse PL.

Pelo documento original, o simples ato de gravar um CD com arquivos que infringem as leis poderia colocar qualquer brasileiro na cadeia. Devido a esses impasses, o texto foi drasticamente alterado, tendo 17 dos seus 23 artigos removidos — o que, segundo o autor do projeto, garantiu que todas as dúvidas dessa natureza fossem sanadas.

Contudo, isso acabou restringindo o potencial de atuação da Lei Azeredo. Em paralelo a esse trâmite, criou-se o Projeto de Lei nº 35/2012 — popularmente conhecido como “Lei Dieckmann” por ter sido apresentado pelos parlamentares no mesmo período em que as fotos pessoais da atriz foram divulgadas na internet.

Esse PL foi a primeira legislação para a internet aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e surgiu como uma interessante complementação da Lei Azeredo.

Adendos necessários

O texto da Lei Dieckmann especifica que “constitui crime a invasão de dispositivo informático, consistindo em devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”.

Os infratores podem ser condenados a pagar multa e ficarem detidos de três meses a um ano. Porém, a pena pode ser aumentada caso o crime seja feito contra autoridades políticas de qualquer esfera, como os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, bem como para governadores e prefeitos.

Além disso, o PL prevê a alteração dos artigos 266 e 298 já existentes no Código Penal Brasileiro para que pessoas que interrompam o fornecimento de serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública, ou impeçam e dificultem o seu restabelecimento, sofram uma pena de um a três anos de prisão mais uma multa. Em suma, quem derrubar sites também pode parar atrás das grades!

Por fim, aqueles que adquirirem dados de cartões de crédito ou débito serão enquadrados no crime de falsificação de documento particular e podem pegar de um a cinco anos de reclusão, além da multa. Tal trecho do projeto englobaria os perigosos e traiçoeiros casos de phishing.

Na prática, essas diretrizes da Lei Dieckmann retomam os artigos eliminados da Lei Azeredo, mas de uma forma mais clara e precisa — embora aplique penas menores. Assim, temos uma Legislação mais completa e sem as polêmicas iniciais originadas pelo PL nº 84/1999.

Fonte: Senado Federal (Lei Dieckmann), Câmara dos Deputados (Lei Azeredo)

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Leia na Fonte: Blog Link / Estadão
[07/11/12]  Câmara aprova projetos contra cibercrimes

Os PLs 2793/2011, de Paulo Teixeira, e 84/99, a chamada Lei Azeredo, seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff

BRASÍLIA – O plenário da Câmara aprovou dois projetos que tornam crime invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito – os chamados crimes cibernéticos. Os projetos, já votados pelo Senado, precisam ser agora sancionados pela presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

Os projetos aprovados foram o PL 84/99, chamado de Lei Azeredo; e o PL 2793/2011, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

A Lei Azeredo foi aprovada com seu conteúdo desfigurado, se comparado ao texto original, quando ganhou a alcunha de “AI-5 Digital”. Ao passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o PL teve apenas seis dos seus 23 artigos aprovados. O texto foi aprovado dessa maneira hoje no plenário.

Marco Civil

Está previsto para ser votado ainda hoje o projeto que estabelece o marco civil da internet, concluindo o pacote de propostas relacionadas à rede mundial de computadores que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), incluiu na pauta desta semana.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) protestou. “Há uma ofensiva do governo para controlar a internet. A internet não pertence ao Estado. A internet pertence aos cidadãos. É livre e foi criada para ser livre”, disse. “Hoje é o dia da perversidade à internet. O projeto do marco regulatório remete à regulamentação pelo governo. É o controle do governo”, continuou.

O primeiro projeto que foi aprovado na sessão de hoje, o que tipifica o crime cibernético, também foi contestado por Miro. “Eu fui ministro dessa área e sei que não há crime que não tenha cobertura na legislação atual. Estelionato é estelionato, não importa por que meio”, argumentou Miro Teixeira, que foi ministro das Comunicações no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação desse projeto foi estimulada pelo episódio envolvendo a atriz Carolina Dieckmann. Ela teve suas fotos nuas furtadas e vazadas na internet. O segundo projeto aprovado na sessão, complementar ao primeiro, cria regras ainda contra o racismo na internet, contra clonagem de cartão de crédito, cria delegacias especializadas contra crimes na internet e altera o código penal militar para incluir dados eletrônicos. “São dois projetos que se complementam”, afirmou o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que defende a aprovação dos projetos. “Na medida em que tipifica o crime, fica mais claro para quem processa e para quem vai julgar”, disse Azeredo.

Redação Link com Denise Madueño e Eugênia Lopes, da Agência Estado