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16/11/12

• "Marco Civil da Internet" e a "Neutralidade da Rede" (13) - Dois textos de Mariana Mazza + Editorial O Globo

Olá, WirelessBR e Celld-group!

Transcrevo duas Colunas da jornalista Mariana Mazza, já referenciadas em "posts" anteriores, e um Editorial de O Globo:

Leia na Fonte: Portal da Band / Colunas
[12/11/12]  Regulamentação não é regulação
Recorte:
(...) Essa polêmica parece banal, mas já perturbou o setor em muitas outras circunstâncias. Mesmo tendo previsão constitucional, a Anatel não ganhou o direito de assumiu nenhum poder típico da presidência da República. Inclusive, a própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 19, não estipula entre as atribuições da Anatel a edição de regulamentos. O que a Anatel possui, por lei, é poder normativo e não regulamentar. Já há, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1998 deixando claro que a agência não tem o direito de subtrair o poder de regulamentar da Presidência da República. Ela pode editar normas, mas sempre respeitando a lei e os regulamentos emitidos por decretos assinados pelo chefe do Poder Executivo.(...)

Leia na Fonte: Portal da Band / Colunas
[14/11/12]  Mais uma semana de conflitos no Marco Civil
Recorte:
(...) Seja quem for o responsável por regulamentar as exceções à neutralidade, o que deve preocupar o cidadão é a corrente cada vez mais forte em defesa de um tratamento dos usuários da Internet com viés absolutamente mercadológico. Esta é a linha defendida pelas empresas de telecomunicações detentoras da rede de conexão. No fim, tudo pode ser resumido ao entendimento de que os milhões de brasileiros que navegam na Internet são meramente consumidores e não cidadãos. No bojo de uma discussão sobre um documento batizado de Marco Civil da Internet, esse outro olhar sobre os internautas preocupa e pode colocar a perder todo o esforço feito para assegurar a existência de direitos civis para os brasileiros que usam a web.(...)

Leia na Fonte: Noblat / O Globo
[15/11/12]  A defesa de uma internet livre e aberta - Editorial O Globo
Recorte:
(...) Mas falta resolver outro, o da chamada “neutralidade da rede”. O conceito é simples: o provedor tem de oferecer as mesmas condições de tráfego a todos os usuários. Não pode discriminá-los, sejam grandes corporações ou internautas particulares.
O princípio é de fácil entendimento, mas, em torno dele, travam-se duras batalhas entre lobbies, em que as empresas de telecomunicações, os provedores do serviço de internet, são as grandes interessadas em acabar com esta neutralidade, para ampliar o seu já alto faturamento na cobrança de tarifas mais elevadas de grandes usuários. Exemplos: agregadores de conteúdo (Google etc.), redes sociais (Facebook), sites de grupos de mídia, e assim por diante.
Quem pode pagar, que pague. O conceito também é simples — mas este é equivocado. Afinal, investe contra uma internet “livre e aberta”, porque, no mundo sem esta neutralidade, só trafegarão na rede, sem dificuldades, os produtos digitais das grandes corporações.(...)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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[12/11/12]  Regulamentação não é regulação

Nas minhas leituras dos noticiários especializados, deparei-me com uma notícia no site Teletime que achei muito estranha. Meu colega Samuel Possebom conversou com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que lhe confidenciou esperar uma explicação para a revolta parlamentar contra a possibilidade de a Anatel regulamentar a neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet. A polêmica provocou o adiamento da votação da nova lei na última quarta-feira, turbinada pelas declarações do próprio ministro de que repassaria a decisão final sobre a neutralidade para a agência reguladora quando o marco civil for sancionado. Para quem não acompanha a disputa, a neutralidade é o ponto central da nova legislação. Este princípio prevê a não discriminação dos pacotes transmitidos na rede de acesso à Internet salvo em situações específicas. E o que o ministro quer é que a Anatel seja a responsável por definir essas exceções.

Bom, Bernardo disse à Teletime que a Anatel é um órgão de Estado, prevista na Constituição e na Lei Geral de Telecomunicações e que tem como função regular as redes. Para dizer que não poderá ser a Anatel tem que ter um motivo. A revolta do ministro de certo tem relação com as declarações recentes do relator do Marco Civil, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), de que irá alterar mais uma vez seu parecer para deixar claro que a regulamentação da neutralidade deve ser feita por decreto da presidente da República o que, obviamente, excluirá a Anatel como autora.

Com todo respeito ao ministro, tentarei explicar aqui a confusão que tanto lhe aflige. A questão, ministro, é que regulamentação não é sinônimo de regulação. Esta é uma confusão comum, já que as palavras são muitos semelhantes. Mas um político com tão longa carreira tem o dever de saber distinguir os dois conceitos. A Anatel é uma agência reguladora e não regulamentadora, como parece que o governo gostaria. Vamos desdobrar os dois conceitos.

A regulamentação é uma atividade exclusiva da Presidência da República pelo artigo 84 da Constituição Federal, mas quem for verificar na carta magna não encontrará a palavrinha no texto. O que está lá é que cabe ao presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir os decretos e regulamentos para sua fiel execução. Estes atos, que compõem a função de exercer as políticas públicas nada mais são do que a regulamentação.

Já a regulação é o conjunto de ações que de alguma forma interferem na atividade econômica de um país, fundamentalmente com a intenção de proteger o interesse público dos efeitos das atividades privadas e públicas nesta esfera. Quando o governo privatizou os serviços públicos de infraestrutura no fim da década de 90, entendeu-se que era necessário criar autarquias especiais com a função de garantir esse equilíbrio entre as atividades privadas e o interesse público da sociedade. Neste cenário foi criada a Anatel, que regula o setor por meio de atos e resoluções.

Mas, para quem não observar atentamente os documentos editados pela Anatel pode cair facilmente na confusão terminológica. É comum dizer que a agência edita regulamentos. E é ai que mora a pegadinha jurídica. Mesmo sendo um regulamento, o ato jurídico usado para publicar esse documento é uma resolução. O motivo dessa distinção é que apenas o presidente da República e os ministros de Estado (em caso de delegação) podem fazer regulamentos pela Constituição.

Essa polêmica parece banal, mas já perturbou o setor em muitas outras circunstâncias. Mesmo tendo previsão constitucional, a Anatel não ganhou o direito de assumiu nenhum poder típico da presidência da República. Inclusive, a própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 19, não estipula entre as atribuições da Anatel a edição de regulamentos. O que a Anatel possui, por lei, é poder normativo e não regulamentar. Já há, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1998 deixando claro que a agência não tem o direito de subtrair o poder de regulamentar da Presidência da República. Ela pode editar normas, mas sempre respeitando a lei e os regulamentos emitidos por decretos assinados pelo chefe do Poder Executivo.

Portanto, esta história de que não há problema nenhum de repassar uma atribuição regulamentar para a agência é uma mentira. Há problema sim. Pela carta magna esta é uma competência privativa do presidente eleito. E uma competência dessa natureza não pode ser repassada a um órgão inferior, da administração indireta da União. É tão evidente que a Anatel não pode regulamentar, que o funcionamento da agência é regido por um regulamento editado por meio de um decreto presidencial.

Enquanto a polêmica corre solta em torno de quem será o arauto da neutralidade no Brasil, a Câmara dos Deputados prepara-se para tentar votar mais uma vez o Marco Civil da Internet nessa terça-feira. Desde que a negociação feita pelo governo federal se desintegrou, novas dúvidas sobre os efeitos da legislação surgiram. A nova crise é se o texto pode abrir caminho para a censura das comunicações na Internet. Este cenário revela que, se os deputados conseguirem aprovar o texto amanhã, ainda assim as polêmicas então longe de terminar. Uma nova batalha, talvez ainda mais acirrada, deve ser travada no Senado Federal.

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[14/11/12]  Mais uma semana de conflitos no Marco Civil

Pela segunda vez consecutiva, a aguardada votação do Marco Civil da Internet foi adiada. Depois de conversar com os líderes partidários, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), anunciou ontem que o projeto entrará em pauta novamente na próxima semana para que haja tempo de concluir o esforço de construir esse entendimento, esse acordo. Ou seja, de forma delicada a mensagem é que não há acordo no momento para aprovar o texto.

Também não havia quórum para tentar votar a matéria. Os projetos deliberados hoje só foram aprovados graças a um acerto para validar as propostas por votação simbólica, sem o registro individual dos votos. O esvaziamento pode ter acontecido porque esta semana é mais curta, com o feriado em comemoração à Proclamação da República na quinta-feira. Mas as disputas cada vez mais francas em torno do Marco Civil também podem ter contribuído para que os deputados não registrassem presença no Plenário. De qualquer forma, o novo adiamento é um mau sinal.

Sem apoio nem do governo nem da oposição, o relator Alessandro Molon (PT/RJ) está passando por um momento crítico. Antes da sessão no Plenário, o deputado fez várias reuniões com os demais parlamentares envolvidos no projeto e alterou o texto mais uma vez na tentativa de atingir um ponto pacífico que permitisse a votação. Os esforços, no entanto, ainda não deram resultado. A nova redação do principal objeto de discórdia, a neutralidade de rede, agora deixa claro que é a Presidência da República, por meio de um decreto, quem deve regulamentar o assunto. Este princípio impede que as empresas discriminem o conteúdo transmitido na Internet evitando, por exemplo, a redução da velocidade de conexão quando o consumidor usar serviços mais pesados, como downloads e voz sobre IP (VoIP).

A grande crise ainda está concentrada no fato de o governo querer que a Anatel dê a palavra final sobre a neutralidade Para Molon, a agência deve fiscalizar o cumprimento dos princípios estipulados na lei e no futuro decreto presidencial, mas não decidir como a neutralidade deve funcionar no Brasil.

Seja quem for o responsável por regulamentar as exceções à neutralidade, o que deve preocupar o cidadão é a corrente cada vez mais forte em defesa de um tratamento dos usuários da Internet com viés absolutamente mercadológico. Esta é a linha defendida pelas empresas de telecomunicações detentoras da rede de conexão. No fim, tudo pode ser resumido ao entendimento de que os milhões de brasileiros que navegam na Internet são meramente consumidores e não cidadãos. No bojo de uma discussão sobre um documento batizado de Marco Civil da Internet, esse outro olhar sobre os internautas preocupa e pode colocar a perder todo o esforço feito para assegurar a existência de direitos civis para os brasileiros que usam a web.

Na linha de que todos nós somos simplesmente consumidores vale a lógica objetiva do mercado: pode mais quem pagar mais. O presidente da Oi, Francisco Valim, comparou o serviço de Internet à uma passagem de avião durante uma coletiva realizada hoje. Para Valim, quem viaja em classe econômica deve receber a mesma alimentação dos demais consumidores que compraram o mesmo tipo de passagem. Mas nada impede que os consumidores mais abonados tenham um tratamento diferenciado se viajam em primeira classe. O problema da comparação do executivo é que a Internet não é um meio de transporte. É um meio de comunicação, onde deve ser assegurada a liberdade de expressão e acesso à informação a todos neste meio e não apenas a quem está disposto a pagar mais.

Esse tipo de pensamento difundido pelas teles têm o apoio de boa parte do governo, liderado pelo ministro das Comunicações nesta questão. Paulo Bernardo já disse que a Internet deve ser vista como um ambiente de negócios e que as demandas reiteradas dos movimentos civis em busca da conquista de direitos igualitários para os usuários da rede é tosca. Não, não é tosca. Aproveitar o debate sobre o Marco Civil para chancelar limitações e discriminações na web é a antessala da censura, como bem destacou o deputado federal e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira (PDT/RJ).

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Leia na Fonte: Noblat / O Globo
[15/11/12]  A defesa de uma internet livre e aberta - Editorial O Globo

A possibilidade de computadores de qualquer porte se interconectarem numa rede planetária levou a limites extraordinários a ideia de uma efetiva comunidade mundial, em que todos podem se comunicar. O conceito teórico da “aldeia global” virou realidade, e isso aqueceu a antiga chama do sonho de liberdade de expressão que acompanha a Humanidade através dos tempos.

Mas, passada a primeira fase de euforia com a internet, constata-se que os predicados de uma rede mundial “livre e aberta” não estão garantidos por si só; é preciso preservá-los, sem se descuidar de direitos fundamentais como os de propriedade e privacidade.

Essa luta se trava em grande parte no campo legislativo, e não só no Brasil. No momento, por exemplo, discute-se, em fase de aprovação final na Câmara, para ser remetido ao Senado, o projeto do Marco Civil da Internet, relatado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Um ponto crítico no encaminhamento do projeto já foi bem resolvido, com a aceitação por Molon das ponderações contra a revogação do dispositivo legal que permite ao dono de qualquer obra notificar extrajudicialmente sites, blogs, o que seja, que não respeitem o direito autoral.

Mas falta resolver outro, o da chamada “neutralidade da rede”. O conceito é simples: o provedor tem de oferecer as mesmas condições de tráfego a todos os usuários. Não pode discriminá-los, sejam grandes corporações ou internautas particulares.

O princípio é de fácil entendimento, mas, em torno dele, travam-se duras batalhas entre lobbies, em que as empresas de telecomunicações, os provedores do serviço de internet, são as grandes interessadas em acabar com esta neutralidade, para ampliar o seu já alto faturamento na cobrança de tarifas mais elevadas de grandes usuários. Exemplos: agregadores de conteúdo (Google etc.), redes sociais (Facebook), sites de grupos de mídia, e assim por diante.

Quem pode pagar, que pague. O conceito também é simples — mas este é equivocado. Afinal, investe contra uma internet “livre e aberta”, porque, no mundo sem esta neutralidade, só trafegarão na rede, sem dificuldades, os produtos digitais das grandes corporações.

Há, ainda, o risco de provedores verticalizados beneficiarem os próprios sites e ainda prejudicarem concorrentes.

O tema é muito sério. Nos Estados Unidos, a agência reguladora da área, a Federal Communications Commission (FCC), legislou favoravelmente à neutralidade e passou a ter sua autoridade contestada na Justiça por provedores.

Na Europa, a tendência regulatória é a mesma. Está em questão até mesmo a característica de a internet ser um espaço livre para empreendedores. O fim da neutralidade funcionará, também, como uma barreira à entrada de novos competidores.

O Marco mantém a neutralidade da rede. Discute-se sobre quem deve regulamentar a lei: a Anatel e/ou o Executivo. Melhor continuar com a tramitação do projeto no Congresso e deixar este assunto para depois. O importante é que a regulamentação não altere o espírito da lei.