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18/01/13

• "Ecos" da audiência pública sobre as "Femtocélulas"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Estou atualizando o website Small Cells / FemtoCells do WirelessBRASIL.

02.
No dia 16 de janeiro houve uma "audiência pública" para que a sociedade se manifestasse a respeito da proposta de norma para uso de Femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME).

03.
O tema está em "Consulta Pública" até o dia 25 de janeiro e as contribuições podem ser feitas no site da Anatel.
O texto da Consulta está reproduzido no final desta página, apenas como informação, sem links para contribuições.

04.
Transcrevo estas matérias que repercutem a audiência pública:

Leia na Fonte: Teletime
[16/01/13]  Para Abrint, norma de femtocell usa "dois pesos e duas medidas" - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Teletime
[16/01/13]  Anatel prepara novo regulamento de radiação restrita com requisitos técnicos das femtocells - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/01/13]  Femtocélulas: Provedores pedem igualdade fiscal à Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

Leia na Fonte; Tele.Síntese
[16/01/13]  Anatel prevê uso de femtocell já a partir de abril - por Lúcia Berbert

Leia na Fonte: Teletime
[07/01/13]  Mercado mundial de femtocells volta a crescer no segundo semestre de 2012

Leia na Fonte: Convergência Digital
[04/01/13]  Femtocells: Anatel promove audiência pública dia 16 - por Ana Paula Lobo

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Transcrições

Leia na Fonte: Teletime
[16/01/13]  Para Abrint, norma de femtocell usa "dois pesos e duas medidas" - por Helton Posseti

A Abrint protestou contra o que ela chamou de "dois pesos e duas medidas" em relação à isenção do pagamento de Fistel para as femtocells, como propõe a norma que está em consulta pública até o dia 25 de janeiro.

De acordo com o presidente da associação, Basílio Perez, a Anatel tem tido um entendimento de que os equipamentos que usam frequências não-licenciadas devem pagar Fistel quando conectados a fibra ótica ou rádio licenciado. Assim, quando um pequeno provedor conecta seu rádio que usa frequência não-licenciada a um link de fibra ótica, a Anatel tem entendido que essa rádio deve passar a recolher o Fistel.

"Ocorreram inclusive fiscalizações onde a simples existência de um switch entre dois elementos de radiação restrita foi interpretado como elemento sem radiação restrita, já implicando na necessidade de licenciamento e gerando, inclusive, Pado (Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações)", afirmou Perez durante audiência pública realizada nesta quarta, 16, em Brasília.

Perez explica que o pedido da associação não é para que a femtocell recolha o Fistel, mas para que a Anatel não exija o recolhimento da taxa nos casos de rádios não-licenciados conectados a redes de fibra ou a rádios licenciados.

A Abrint observa também que a norma beneficia as grandes operadoras, já que a femtocell, na visão da associação, será usada pelos clientes mais abastados dos grandes centros urbanos. Ao passo que os pequenos provedores, "que fazem a inclusão digital em lugares remotos e afastados, têm que arcar com licenciamento de repetidores se resolvem interligá-las com fibras ou rádios licenciados".


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Leia na Fonte: Teletime
[16/01/13]  Anatel prepara novo regulamento de radiação restrita com requisitos técnicos das femtocells - por Helton Posseti

A Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF) da Anatel deve finalizar dentro de um mês o novo regulamento de radiação restrita, que conterá na forma de apenso os requisitos técnicos que devem ser observados para a certificação das femtocells.

O gerente geral da SRF, Marcos Oliveira, explica que quando se trata de equipamentos com evolução tecnológica muito rápida, como os aparelhos celulares e agora as Femtocells, a Anatel opta por um procedimento diferente na elaboração dos parâmetros técnicos para a certificação. Normalmente, so requisitos passam por uma consulta pública e se materializam através de uma resolução aprovada pelo Conselho Diretor da agência.

Mas como a evolução tecnológica das femtocells é muita rápida, o modelo será diferente. Oliveira explica que esses requisitos serão um apenso ao novo regulamento de radiação restrita. A ideia, segundo ele, é manter no corpo do regulamento tudo aquilo que se refere à regulamentação. Os dados técnicos – como valores de potência máxima, por exemplo, serão especificados no apenso. Assim, o rito para alterá-los é mais célere.

Essa foi a explicação do gerente geral dada durante audiência pública realizada nesta quarta, 16, para os questionamentos de Gilson Moreira, da Alcatel-Lucent, e Luiz Moura, do SindTelebrasil, que sentiram falta desses parâmetros técnicos na norma que fica em consulta pública até o dia 25 de janeiro. O conselho diretor da Anatel, contudo, analisará um pedido de extensão por um mês do prazo da consulta, formulado pela Ericsson.

Potência
Alessandro Quattrim, da Ericsson, sugeriu que a Anatel expandisse a abrangência da norma para as outras modalidades de smallcells, como picocells e microcells. Como só há isenção de Fistel para as femtocells, para ele, as operadoras estariam “condicionadas” ao uso da femtocell em ambientes onde o uso das pico ou microcells seria mais adequado, como estádios de futebol. “Acho que a Anatel deveria estender essa discussão para as pico e microcells até a potência de 5W. Se elas forem desoneradas, as operadoras ficariam livres para escolher o melhor elemento de rede”, afirma ele.

A Anatel, entretanto, não está disposta a ampliar tanto assim a lista dos aparelhos que se enquadrariam na norma. Segundo Marcos Oliveira, a potência permitida será entre 1W e 2 W.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/01/13]  Femtocélulas: Provedores pedem igualdade fiscal à Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

Na audiência pública que discutiu, nesta quarta-feira, 16/1, a proposta de norma para o uso de femtocélulas, dois pontos destacaram preocupações distintas com o uso desses equipamentos: a definição dos limites dessas antenas e um certo privilégio da telefonia móvel, agora, requisitado também pelos provedores de Internet.

O primeiro caso trata da clareza sobre o que serão consideradas femtocélulas – ou seja, uma espécie de micro estação radiobase que, na lógica defendida pela Anatel, serão especialmente utilizadas em ambientes confinados, residências, auditórios, lojas, etc.

“Se somente as femtocélulas forem desoneradas do Fistel, é bastante provável que as operadoras estarão condicionadas somente a utilizar essas, mesmo em espaços como arenas esportivas, onde as pico e microcélulas seriam mais adequadas”, defendeu um dos representantes da fabricante Ericsson.

A empresa sustenta ainda estar realizando estudos sobre interferência dos sinais e, por isso, apresentou nesta quarta à Anatel um pedido de adiamento do prazo da consulta pública sobre a norma das femtocélulas – quer que a data final seja estendida em um mês, até 25/2.

“Se a Anatel estender para outras pequenas células, o que poderia ser feito levando até o limite de potência de 5W, as operadoras ficariam totalmente livres par escolher de acordo com a circunstância a melhor solução técnica”, completou o representante da Ericsson.

A norma como apresentada pela agência não trata de definições específicas – diz apenas que são femtocélulas aquelas que têm uma cobertura de “área geográfica restrita aos limites da propriedade do usuário”. Mas a ideia, conforme admite o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos, é incluir uma limitação.

Dificilmente, porém, ela se dará no critério defendido pela Ericsson – o argumento é de que 5W seria muito amplo. Até aqui as discussões nas áreas técnicas, seja da SPV ou da Superintendência de Radiofrequência, tratam de limitar a potência a 1W ou 2W.

Dois pesos, duas medidas

A segunda questão mais relevante levantada na audiência pública foi trazida por representantes da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e diz respeito à gratuidade ‘regulatória’ das femtocélulas.

Um dos pontos principais da norma sobre essas pequenas células é que elas são consideradas equipamentos de radiação restrita, sem necessidade de licenciamento da Anatel e, por isso, dispensadas do pagamento da taxa do Fistel. Era o que desejavam as operadoras e, portanto, assim proposto pela agência.

“Há uma assimetria regulatória mais uma vez beneficiando os grandes em detrimento dos pequenos. O mesmo tratamento deveria ser dado a equipamentos de provedores de Internet que fazem basicamente a mesma coisa”, defendeu o presidente da Abrint, Basílio Perez.

Provedores de acesso à Internet utilizam, em muitos casos, antenas repetidoras que reforçam sinal de equipamentos que funcionam de forma análoga aos Wi-Fi domésticos. Mas pelas normas da Anatel, caso um equipamento desses seja ligado a outros equipamentos de rede, a taxa de fiscalização é cobrada.

“Não queremos que as femtocélulas paguem, mas entendemos que se trata de um caso de dois pesos, duas medidas, porque nós somos cobrados, há inclusive Processos Administrativos, até por switches que são instalados entre duas repetidoras”, defende Perez.

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Leia na Fonte; Tele.Síntese
[16/01/13]  Anatel prevê uso de femtocell já a partir de abril - por Lúcia Berbert

Previsão é de que os equipamentos sejam usados inicialmente em grandes corporações.

As femtocélulas estarão no mercado a partir de abril deste ano e devem ser usadas inicialmente pelas grandes corporações. A previsão foi feita nesta quarta-feira (16) pelo superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos, durante audiência pública sobre a proposta de regulamento desses equipamentos. Ele acredita também que o equipamento pode até ser oferecido gratuitamente pelas operadoras, da mesma forma que dão celulares a seus clientes.

Pela proposta, elogiada pelo representante das operadoras, as femtocells serão geridas pelas operadoras móveis ou de serviços móveis especiais, detentoras dos espectros autorizados, para assegurar a melhoria da qualidade das ligações móveis e do tráfego de dados móveis em locais de uso contínuo e alto, mesmo em casas de usuários. Com o equipamento, o tráfego é escoado pela rede de banda larga fixa, onde é ligado.

Para facilitar o uso das femtocells, a Anatel classificou o equipamento como de radiação restrita, sem necessidade, portanto de licenciamento, isentando-os do recolhimento ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Outra vantagem é de que as operadoras terão liberdade para montar seus planos de negócios para comercialização desse serviço adicional, que pode ser da forma fechada ou aberta. Nesse último caso, não pode haver restrição ao acesso por qualquer estação móvel.

Em contrapartida, a Anatel exige que a prestadora fique responsável pelo gerenciamento das femtocélulas, mitigando as possíveis interferências provocadas. Segundo Ramos, esse acompanhamento é possível de ser feito em tempo real.

A Anatel informa que os requesitos técnicos para homologação dos equipamentos já estão prontos, após conversas com as operadoras, fabricantes e entidades certificadoras. A ideia é de que essas especificações sejam propostas fora de regulamento formal, facilitando a atualização delas toda vez que haja avanço tecnológico.

Fabricantes
Na audiência pública de hoje as principais manifestações vieram de fabricantes dos equipamentos. Os representantes da Ericsson, por exemplo, reivindicam as mesmas facilidades para as pico e microcélulas, que acham mais compatíveis com as necessidades dos grandes eventos esportivos que acontecerão no país, com potência de até 5 watts. Eles também alegam que somente nesses equipamentos pode ser feito o gerenciamento em tempo real.

Ramos, no entanto, disse que as pico e as microcélulas não são equipamentos de radiação restrita, o que inviabilizaria o uso de norma semelhante à proposta para a femtocell e ainda que, com essa potência, trará interfrências significativass para outros serviços. E disse também que é possível fazer sim o gerenciamento em tempo real. “A Alcatel-Lucent, que produz o equipamento faz isso”, disse. O que o representante da fabricante francesa confirmou .


Mas Ramos afirmou que a possibilidade de prorrogar a consulta pública do regulamento, prevista para acabar no próximo dia 25, por mais um mês, como quer a Ericsson, vai depender de decisão do conselho diretor da agência. A fabricante apresentou o pedido alegando que está concluindo um estudo sobre as interferências provocadas pela femtocell e que este não estará pronto a tempo de ser incluído como uma contribuição na consulta publica, se ela não for alongada.

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Leia na Fonte: Teletime
[07/01/13]  Mercado mundial de femtocells volta a crescer no segundo semestre de 2012

Depois de um primeiro semestre fraco em 2012, o mercado mundial de femtocells voltou a dar bons resultados na segunda metade do ano passado, quando os envios desses equipamentos registraram mais de dois milhões de unidades. Pesquisa da ABI Research divulgada nesta segunda-feira, 7, diz que esses envios (que não são compras efetivas, mas apenas a quantidade de produtos enviados ao varejo) mais do que dobraram em relação ao primeiro semestre, compensando a fraca performance daquele período.

O levantamento diz respeito aos mercados para o consumidor final e corporativo. Embora o setor empresarial represente apenas um terço do total de envios de equipamentos, as receitas são dois terços do total do mercado de femtocell. Os principais players desses pontos de acesso são Airvana, Alcatel-Lucent e NEC/Ubiquisys - juntos, representam 78% do total de entregas desses produtos.

A ABI atribui o aumento no segundo semestre à reposição de estoque de inventário e à renovação de contratos por conta de novas versões dos pontos de acesso. Mas a empresa diz que ainda há “pouca vontade" das operadoras para uso das femtocells como diferencial qualitativo de rede em vez de apenas uma ferramenta defensiva de redução de churn (perda de clientes). A companhia afirma ainda que novos mercados, como América Latina e Rússia, estão aquecendo o setor, que deverá ter novos modelos de negócios como "femtocell as a service".

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[04/01/13]  Femtocells: Anatel promove audiência pública dia 16 - por Ana Paula Lobo

A audiência pública para que a sociedade se manifeste a respeito da proposta de norma para uso de Femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME) será realizada no dia 16 de janeiro, em Brasília. A audiência ocorrerá no Espaço Cultural Renato Guerreiro (Quadra 6, Bloco C, Setor de Autarquias Sul, Brasília, DF), das 10h às 13h.

O aviso de audiência foi publicado nesta sexta-feira, 04/01, no Diário Oficial da União. As Femtocélulas são equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, que operam em espectro de radiofrequência licenciado para atendimento a terminais móveis, com a finalidade de possibilitar acesso à rede de prestadora móvel via conexão de rede fixa (banda larga).

Funcionam como "extensões" das antenas de telefonia móvel (estações rádio-base, ERBs) e podem ser instaladas em locais como subsolos, estabelecimentos comerciais e residências em que o sinal da operadora é menos potente. São importantes para o incremento da prestação dos serviços móveis, pois possibilitam o aumento de capacidade da rede de voz e dados do serviço móvel, melhorando a experiência do usuário.

A proposta de norma está disponível por meio da Consulta Pública nº 53/2012. As contribuições e sugestões deverão ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp), disponível na página da Anatel na internet, até as 24h do dia 25 de janeiro.

No regulamento, em consulta pública, a agência definiu que haverá uma razoável liberdade para o uso dessas pequenas células e, em especial, atende o pleito das empresas de que elas não sejam consideradas como ERBs, de forma que seu uso não exigirá o pagamento das taxas do Fistel. Eles serão considerados equipamentos de radiação restrita, com isso não haverá a cobrança das taxas TFF e TFI e, principalmente, do Fistel.

Segundo dados da consultoria iSuppli, em 2012, seriam comercializadas cerca de 1,9 milhão de femtocélulas no mundo. Para 2013, com o incremento da banda larga móvel, esse número, projeta a empresa, passará para 39,6 milhões.

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Leia na Fonte: Anatel
[11/12/12] CONSULTA PÚBLICA Nº 53 - Proposta de Norma para uso de Femtocélulas em redes do SMP ou do SME (Íntegra, sem os links para as "Contribuições")

Encerramento: 25/01/13

Título
Norma para Uso de Femtocélulas em Redes do SMP ou do SME

1. Objetivo e abrangência

1.1. Esta Norma tem por objetivo estabelecer as condições de uso do equipamento designado como Femtocélula nas redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP ou do Serviço Móvel Especializado - SME.

2. Definições

2.1. Aplicam-se, para os fins desta Norma, as seguintes definições:

2.1.1. Área de Cobertura da Femtocélula: área geográfica restrita aos limites da propriedade do Usuário de Femtocélula onde foi designada sua instalação, na qual Estações Móveis podem ser atendidas por uma Femtocélula;

2.1.2. Conexão de rede fixa: serviço de acesso em banda larga fixa;

2.1.3. Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP ou do SME que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;

2.1.4. Femtocélula: equipamento de radiocomunicação de radiação restrita componente acessório da rede do SMP ou do SME, autoconfigurado e gerenciado pela Prestadora de SMP ou de SME, para operação de radiocomunicação com Estações Móveis com utilização de conexão de rede fixa;

2.1.5. Usuário de Femtocélula: Usuário do SMP ou do SME que celebra contrato de uso da Femtocélula com Prestadora do SMP ou SME;

2.1.6. Modo Aberto de operação da Femtocélula: modo de operação em que quaisquer Estações Móveis podem ser atendidas por uma Femtocélula;

2.1.7. Modo Fechado de operação da Femtocélula: modo de operação em que somente Estações Móveis previamente cadastradas e habilitadas na Femtocélula podem ser por ela atendidas.

3. Características Gerais das Femtocélulas

3.1. A Femtocélula é equipamento de radiocomunicação de radiação restrita e opera em caráter secundário, portanto não deve gerar interferência prejudicial de forma a deteriorar a comunicação dos usuários do SMP, SME e de outros serviços de telecomunicações, que operam em caráter primário, nem terá direito à proteção contra interferências prejudiciais, nos termos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.

3.2. A Femtocélula deve ter a capacidade de detectar a presença de Estações Móveis, de Estações Rádio Base, Repetidores, Reforçadores e outras Femtocélulas, de modo a autoconfigurar seus parâmetros para prevenir a deterioração da comunicação dessas estações.

3.3. A Femtocélula deve ser gerenciada pela Prestadora de SMP ou de SME vinculada, que deve garantir a implementação das funcionalidades de, no mínimo, controle de potência, configuração de usuários, ativação e desativação da interface aérea.

3.3.1. O gerenciamento deve possibilitar monitoramento das alterações nas características de instalação, incluindo localização e meios de transmissão utilizados.

3.3.2. A Femtocélula deve emitir radiofrequência somente após a sua autenticação pela Prestadora de SMP ou SME vinculada.

3.3.3. A Femtocélula em operação deve estar vinculada a uma rede de Prestadora de SMP ou de SME, inviabilizando a construção de redes privadas de comunicação por meio da utilização de faixa de radiofrequências autorizadas.

3.4. A Femtocélula deve atender a regulamentação específica da Anatel sobre exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequências.

3.5. A Femtocélula deve dispor de controle de acesso para permitir comunicação com Estações Móveis previamente cadastradas na Femtocélula.

3.6. Quando houver cobertura da Prestadora do SMP ou SME, ao se desconectar da área de cobertura da Femtocélula, a Estação Móvel deve continuar se comunicando, sem interrupção, com a rede da Prestadora do SMP ou SME.

3.7. As características operacionais, tais como limites de emissões intencionais e espúrias do transmissor de radiofrequências, bem como outras compulsórias na avaliação da conformidade técnica do produto, serão objeto de definição em regulamentos e normas específicas sobre Condição de Uso do Espectro e de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.

3.8. A Femtocélula deve possuir controle de acesso de modo a permiti-lo apenas à rede da Prestadora do SMP ou do SME à qual está conectada.

4. Instalação e Uso de Femtocélulas

4.1. A Femtocélula é caracterizada como equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, acessório da Rede de Telecomunicações da Prestadora de SMP ou de SME, sendo isento de cadastramento e licenciamento para instalação e funcionamento.

4.2. A prestadora de SMP ou de SME deve disponibilizar a Femtocélula mediante celebração de contrato com o Usuário de SMP ou de SME.

4.2.1. O contrato de uso da Femtocélula deve conter, dentre outras informações, as condições de uso do equipamento, da prestação do SMP ou do SME por meio da Femtocélula e da utilização da conexão de rede fixa pela Femtocélula, bem como os direitos e deveres do Usuário de Femtocélula e da Prestadora de SMP e de SME constantes desta Norma.

4.3. O Usuário de Femtocélula tem direito a:

4.3.1. Receber manual do equipamento e ser orientado quanto ao seu funcionamento, eventuais limitações e condições de serviço.

4.3.2. Receber todo o suporte necessário em caso de instalação, configuração, manutenção e substituição do equipamento por ela ofertado.

4.3.3. Comunicação segura, mesmo que sejam utilizados meios de terceiros.

4.3.4. Escolher o Modo de Operação da Femtocélula, Aberto ou Fechado, se for o responsável pelo fornecimento da conexão de rede fixa.

4.4. Constituem deveres do Usuário de Femtocélula:

4.4.1. Mantê-la em perfeitas condições de operação e dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas.

4.4.2. Mantê-la nas condições de operação estabelecidas pela Prestadora do SMP e do SME.

4.5. As Femtocélulas devem ser ofertadas somente pelas Prestadoras de SMP ou de SME.

4.6. Na hipótese de fornecimento da conexão de rede fixa pela prestadora de SMP ou de SME, deve ser adotado o Modo Aberto de operação da Femtocélula.

4.7. Além das outras obrigações decorrentes da regulamentação editada pela Anatel e aplicáveis a serviços de telecomunicações e, especialmente, ao SMP e SME, constituem deveres da Prestadora:

4.7.1. Assegurar que os meios de transmissão providos diretamente ou por terceiros, como conexão de rede fixa, são adequados para prestação do SMP ou do SME.

4.7.2. Zelar para que a comunicação seja segura mesmo que sejam utilizados meios de terceiros, sem prejuízo das obrigações referentes à interceptação legal.

4.7.3. Ofertar serviços somente que façam uso de equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, e realizar controle para que somente equipamentos devidamente certificados tenham acesso à sua rede.

4.7.4. Manter banco de dados com cadastro atualizado das Femtocélulas em uso ou instaladas em sua rede, com respectiva localização geográfica de instalação.

4.7.5. Permitir acesso à sua rede somente por Femtocélulas previamente cadastradas no seu banco de dados.

4.7.6. Manter sistema de gerência para controle das Femtocélulas em uso ou instaladas, incluindo a possibilidade de desativação remota da operação da Femtocélula.

4.7.7. Manter controle sobre a alteração de parâmetros de utilização da Femtocélula e atuar quando houver risco de prejuízo à qualidade de serviço do Usuário de Femtocélula e de outros Usuários do SMP, SME ou de outros serviços de telecomunicações que operam em caráter primário.

4.7.8. Dar todo o suporte necessário ao Usuário de Femtocélula em caso de necessidades de instalação, configuração, manutenção e substituição do equipamento por ela ofertado.

4.8. Caso o contrato para Prestação do SMP ou do SME seja rescindido, as Femtocélulas contratadas devem ser desativadas pela Prestadora do SMP ou do SME.

5. Sanções

5.1. A instalação e o uso de Femtocélulas estão sujeitos à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo as Prestadoras do SMP ou do SME e os Usuários de Femtocélulas permitirem à Anatel livre acesso aos seus recursos técnicos e equipamentos.

5.2. A má utilização de Femtocélulas ou o não cumprimento dos dispositivos desta Norma sujeitará a Prestadora e/ou o Usuário de Femtocélulas às sanções previstas na regulamentação, incluindo a suspensão da utilização ou do fornecimento do equipamento.

6. Disposições finais e transitórias

6.1. As Prestadoras do SMP ou do SME são as responsáveis pela operação das Femtocélulas utilizadas nas subfaixas de radiofrequências para as quais detêm autorização de uso de radiofrequências, incluindo instalação, manutenção e desativação, sem prejuízo da atuação da Anatel, a seu critério, em casos específicos.

6.2. As Prestadoras do SMP ou do SME têm a obrigação de zelar pelo uso adequado do espectro outorgado, inclusive por terceiros, tomando todas as providências cabíveis para coibir e prevenir situações em discordância com a regulamentação vigente.

6.3. A Anatel poderá, a qualquer momento, requerer às Prestadoras do SMP e do SME informações sobre o uso de Femtocélulas em suas redes