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10/10/13

• Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL): Ambientação

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
O Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL) é um "projeto" governamental extremamente polêmico e, segundo algumas opiniões, simplesmente impossível de administrar e fiscalizar.

02.
Para iniciar uma ambientação, recorto de uma matéria recente do Teletime:

"Os projetos de investimento em rede apresentados ao Ministério das Comunicações no âmbito do Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL) já somam R$ 14 bilhões. A cifra é expressiva, tendo em vista que a expectativa inicial do Minicom era de que o programa pudesse antecipar investimentos da ordem de R$ 18 bilhões. Como o prazo para a apresentação dos projetos vai até junho do ano que vem, o secretário de Telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão, acredita que essa cifra vai ser superada. "Pelo andar da carruagem, acho que vai passar. Uma empresa nos disse que vai entregar mais de mil projetos", revela ele.(...)

03.
No WirelessBRASIL há um website para acompanhar este tema: Desoneração tributária para redes de telecom
Abaixo está a transcrição da página inicial, contendo a legislação envolvida, um pequeno Resumo e o Acompanhamento dos principais fatos e eventos.

Registrei nesta página inicial dois artigos para contribuir com a formação de opinião do leitor:
Leia na Fonte: Folha
[28/04/13]  Desoneração caótica - Editorial Folha de S. Paulo

Leia na Fonte: Veja / Ricardo Setti - Origem: O Globo
[23/03/13]  Nos balcões do governo - por Carlos Alberto Sardenberg

04.
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Desoneração tributária para redes de telecom"

Comentários?

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL


Desoneração tributária para redes de telecom

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Desoneração tributária para redes de telecom (REPNBL) 

Esta é a página inicial do website "Desoneração tributária para redes de telecom (REPNBL)"


Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Desoneração tributária para redes de telecom (REPNBL)"


Legislação e referências:

Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
  Altera a alíquota das contribuições previdenciárias (...)  o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, (...)

Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012
  Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013
  Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.

Portaria nº 55 de 12 de março de 2013
  Regulamenta os procedimentos para submissão, análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos apresentados ao Ministério das Comunicações referentes ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e o Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013. 

Portaria MC nº 87 de 10 de abril de 2013 (DOU 11/04/13)
  Estabelece os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone ("smartphones"), para fins do disposto no inciso VII do art. 1º e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.

Instrução Normativa RFB nº 1.355, de 5 de maio de 2013
  Estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).

Lei 12.837 de 9 de julho de 2013
  Amplia o prazo para a apresentação de projetos ao Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL) para 30 de junho de 2014. A lei modifica o Parágrafo 3º do Artigo 29 da Lei 12.715 de 17 de setembro de 2012, que havia estabelecido o prazo para 30 de junho de 2013.


Resumo

Observações iniciais:
1. O objetivo central deste website é acompanhar as ações de "desoneração" referentes ao REPNBL. Por aderência, estão registradas algumas matérias referentes à "desoneração da folha de pagamentos das empresas do setor de TI" e "desoneração dos "smartphones".
2. No final desta página estão as definições e comentários sobre as siglas COFINS, PIS/Pasep, IPI e ICMS.
3. A inspiração para organizar este website via da leitura deste editorial da Folha SP, transcrito após este texto inicial: Desoneração caótica
HR

O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) tem o objetivo de estimular os investimentos no setor de telecomunicações no Brasil por meio da desoneração fiscal. Incluído na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013, o REPNBL busca promover a implantação, a ampliação e a modernização da infraestrutura de redes de telecomunicações que suportem acesso à internet banda larga.

As empresas interessadas em contar com os benefícios do REPNBL deverão apresentar projetos ao Ministério das Comunicações, que serão avaliados de acordo com as seguintes diretrizes:
- redução das diferenças regionais;
- modernização das redes de telecomunicações e elevação dos padrões de qualidade propiciados aos usuários; e
- massificação do acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga.

Depois de ter o projeto aprovado, as empresas deverão solicitar habilitação ao REPNBL junto à Receita Federal. Após essa etapa, a implementação do projeto estará desonerada de IPI, PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre máquinas, instrumentos, equipamentos novos e materiais de construção. A contratação dos serviços de mão-de-obra necessários para instalar as redes também será desonerada de PIS/Pasep e COFINS.[Fonte: Minicom]

Acompanhamento

Em 16 de julho de 2012 o plenário da Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 563 que integra o Plano Brasil Maior e concede incentivos fiscais para diversos ramos da indústria, em especial, ao setor de TICs.
"A MP 563 estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera produtos e a folha de pagamentos empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Também prevê benefícios para o setor de Telecomunicações.
Entre eles, a desoneração de impostos federais para a construção de redes de telecomunicações, a eliminação do Fistel - fundo de fiscalização de telecomunicações - para equipamentos de machine-to-machine (M2M) e a desoneração de smartphones, que ainda passará por regulamentação do Ministério das Comunicações." [Fonte: Convergência Digital]

Em 18 de setembro de 2012 a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2012 e retificada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2012 e representa a Conversão da Medida provisória nº 563, de 2012]
Assuntos abordados:
- Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica;
- institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores,
- o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações,
- o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional,
- o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e
- o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; - restabelece o Programa Um Computador por Aluno;
- altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no11.484, de 31 de maio de 2007;
- altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Em 18 de fevereiro de 2013 foi foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013  que "Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012."
Há 13 áreas beneficiadas:
1- Data center
2- Rede de acesso metálico
3- Rede de acesso móvel
4- Rede de acesso óptico
5- Rede de acesso em sistema SmartGrid
6- Rede de acesso sem fio ponto a ponto
7- Rede de Acesso sem fio na faixa de 450 MHz
8- Rede de transporte óptico
9- Rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW
10- Rede de transporte por meio de cabo submarino
11- Rede de transporte sem fio
12- Rede Local sem fio
13- Sistema de comunicação por satélite

Em 13 de março de 2013 o DOU publicou a Portaria nº 55, de 12 de março de 2013, do Minicom, que "regulamenta os procedimentos para submissão, análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos apresentados ao Ministério das Comunicações referentes ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 e o Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013."

Em 11 de abril de 2013 o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) as características técnicas dos aparelhos de celular com limite de até R$ 1,5 mil que passam a ter redução de no mínimo 9,25% nos impostos de PIS/Cofins na venda nas lojas ("desoneração de smartphones").

Em 06 de maio de 2013  a Receita Federal publicou a instrução normativa que estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
"A habilitação pela Receita é o segundo passo para que as empresas tenham acesso ao benefício. O primeiro é a apresentação e aprovação dos projetos de construção de rede pelo Ministério das Comunicações.
Após essa etapa, a implementação do projeto estará desonerada de IPI, PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre máquinas, instrumentos, equipamentos novos e materiais de construção. A contratação dos serviços de mão-de-obra necessários para instalar as redes também será desonerada de PIS/Pasep e Cofins." [Fonte: Minicom]

Em 15 de maio de 2013 a "comissão mista criada para discutir a MP 606/2013 aprovou a extensão do prazo para a submissão dos projetos ao Regime Especial de Tributação do Plano Nacional de Bandas Larga (REPNBL-Redes). O prazo aprovado termina em 30 de junho de 2014, alongando em um ano o prazo estabelecido pela Lei 12.715 de setembro de 2012. Com a aprovação na comissão mista, a matéria segue para a votação no Plenário da Câmara."

Em 04 de junho de 2013 a o plenário da Câmara aprovou a MP 606/2013, que segue para o Senado.

Em 09 de julho de 2013 a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.837 desta data, que amplia o prazo para a apresentação de projetos ao Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL) para 30 de junho de 2014. A lei modifica o Parágrafo 3º do Artigo 29 da Lei 12.715 de 17 de setembro de 2012, que havia estabelecido o prazo para 30 de junho de 2013.
A lei sancionada resultou da aprovação da Medida Provisória 606, cujo tema principal era o Seguro de Crédito à Exportação, mas vem com vetos a trechos relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), outros temas que eram tratados na MP.
"A dilação do prazo foi uma vitória do SindiTelebreasil, que conseguiu convencer o relator da MP 606, José Pimentel, a incluir o novo prazo no texto."

Em 06 de agosto de 2013 foi divulgado que "para entrar no Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL), que reduz o PIS/Cofins e IPI dos equipamentos de rede, o setor apresentou projetos que somam um investimento total de R$ 13,2 bilhões. Esse valor, de acordo com o que o engenheiro analista de infraestrutura do Ministério das Comunicações, Rafael de Araújo, apresentou no primeiro painel na ABTA 2013 na manhã desta terça, 6, representou uma renúncia fiscal aproximada de R$ 1,4 bilhão para mais de mil projetos. A expectativa do governo até 2016 é de que essa renúncia mais do que dobre, totalizando R$ 3,8 bilhões."

Em 23 de setembro de 2013 o "Ministério das Comunicações aprovou o primeiro projeto de desoneração tributária no âmbito do Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL) em portaria publicada nesta data. Trata-se de um trecho do backbone da Telebras denominado "backbone rota Campo Mourão (PR)/Cuiabá (MT)".

Em 03 de outubro de 2013 "o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) o segundo projeto aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL). Trata-se de projeto "ótico ponto-a-ponto" da Net Serviços no Distrito Federal, orçado em R$ 1,618 milhão.

Helio Rosa
09/10/13

Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Desoneração tributária para redes de telecom"
 


Editorial Folha de S. Paulo

Leia na Fonte: Folha
[28/04/13]  Desoneração caótica - Editorial Folha de S. Paulo

Mesmo quando atua com uma agenda positiva, o governo federal tem dificuldade em mostrar à sociedade um roteiro claro de onde pretende chegar. É o caso do programa de desonerações tributárias, que já engendrou renúncia fiscal de R$ 43 bilhões em 2012, segundo estimativa da Receita Federal.

As tentativas de reduzir impostos vêm desde 2006, com a medida provisória apelidada de MP do Bem, que cortou tributos de setores como informática.

A partir de 2011, já no governo Dilma Rousseff, as iniciativas se tornaram mais numerosas. Inicialmente, buscou-se reforçar a competitividade de segmentos industriais prejudicados pela valorização do real e pelo aumento dos custos de mão de obra.

O Planalto remediou essas dificuldades com a desoneração da folha de pagamento, eliminando a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários em troca de um aumento na tributação sobre o faturamento. Os primeiros setores desonerados foram calçados, móveis, confecções e software.

Outros segmentos foram depois agraciados com o benefício -- atualmente são 42. Serviços como hotelaria, grande empregador, também foram favorecidos. O objetivo já não era tanto competir no mundo, mas gerar empregos aqui.

A agenda da competitividade foi reforçada com a redução dos preços da energia, obtida em parte com cortes de impostos.

Mais recentemente, a preocupação com a inflação levou à redução de PIS e Cofins para produtos da cesta básica. A presidente disse em cadeia nacional esperar queda proporcional dos preços. Isso não ocorreu, contudo.

Há ainda os cortes de impostos para bens de consumo, como automóveis, que tiveram repetidos abatimentos na alíquota do IPI. Foi a fórmula encontrada para sustentar vendas e evitar um colapso da produção. De quebra, também reduziram temporariamente a inflação.

O problema é que os resultados demoram a aparecer. De todas as iniciativas, a mais bem-vinda é a desoneração da folha salarial, por seu impacto na geração de empregos. As outras, porém, perseguem objetivos pouco transparentes.

A escolha a dedo de setores beneficiados, além disso, amplia o balcão de negócios instalado em Brasília. Muito melhor seria uma desoneração horizontal, para a economia como um todo.

Por fim, a ação do governo ignora que boa parte dos percalços das empresas resulta da dificuldade de cumprir o cipoal de regras sobre impostos. Problema, aliás, agravado pela proliferação de regimes tributários especiais.

É importante e correto desonerar. Falta, contudo, demonstrar como a política até aqui executada se coaduna com o objetivo geral de reduzir os impostos que mais oneram a produção (PIS, Cofins e ICMS) e simplificar drasticamente a legislação tributária.

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Leia na Fonte: Veja / Ricardo Setti - Origem: O Globo
[23/03/13]  Nos balcões do governo - por Carlos Alberto Sardenberg

Para estimular o investimento privado nas redes de fibra ótica, o governo federal vai conceder isenção de impostos (IPI e Pis/Pasep e Cofins). Para isso, a empresa interessada só precisa cumprir algumas condições, como adquirir equipamentos e serviços de produção nacional, em percentuais que variam conforme o projeto.

Coisa simples, por exemplo: em projetos de telefonia 3G e 4G, as empresas terão de gastar 50% em equipamentos, sendo 70% deles fabricados de acordo com o PPB e 20% do total de gastos com tecnologia nacional.

Não sabe o que é o PPB? Trata-se do Processo Produtivo Básico, conjunto de normas de outros três ministérios, que definem as etapas da produção fabril.

Ainda não entendeu? Bom, simplificando: se a empresa está no PPB, isso é um carimbo dizendo que ela fabrica coisas de verdade.

Assim, tendo um projeto que respeita todas as condições, a companhia pede ao Ministério das Comunicações sua qualificação para o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga – pode chamar de REPNBL.

Estando tudo ok, ainda não acabou. A empresa passa então ao balcão do Ministério da Fazenda, que concede (ou não, é claro) a habilitação final para o REPNBL.

Tudo dando certo, o governo acredita que as teles farão investimentos de uns 16 a 18 bilhões de reais, isso até 2016. Nesse mesmo prazo, o governo deixaria de arrecadar algo como 6 bilhões de reais.

É muito ou é pouco?

Faça as contas: só no ano passado, os brasileiros pagaram nada menos que 61 bilhões de reais na conta de telefone. Reparem: esse é só o imposto pago diretamente pelo consumidor. Além disso, as companhias recolhem outros impostos em suas atividades, como, por exemplo, na instalação de redes. É só aqui que as elas terão a isenção tributária parcial do REPNBL/PPB.

Não seria mais simples, e justo, reduzir a conta do consumidor? É verdade que, dos 61 bilhões pagos pelo usuário, 33 bilhões vão para os governos estaduais na forma do ICMS. O governo federal pode dizer que não tem nada com isso, mas não é assim. Se o programa é nacional, Brasília deveria liderá-lo. Além disso, tem muito imposto federal que permanece na conta.

Também não seria mais simples uma isenção horizontal para investimentos, sem toda aquela burocracia? Terá o Ministério das Comunicações estrutura para avaliar seriamente e a tempo todas aquelas condições? Não é muito balcão de passagem?

Mas o governo gosta de um bom pacote. Ainda na semana passada, lançou outro, o Inova Empresa, que vai financiar ou dar dinheiro para projetos de inovação. São 32,9 bilhões, para dois anos. O pessoal do setor estranhou. Isso porque, em 2009, o governo federal havia lançado a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar investimentos de 75 bilhões em quatro anos. Não se sabe bem quanto foi efetivamente aplicado, mas parece coisa requentada, não parece?

A novidade nesse programa foi a criação de mais uma estatal, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), para fazer o meio de campo entre instituições públicas de pesquisa e companhias privadas. Também vai centralizar as demandas e a distribuição dos recursos. Por isso, a nova estatal deverá ser enxuta e ágil. Ou seja, seu comitê gestor será formado por apenas quatro ministérios e uma secretaria.

Mais enxuto ao menos do que o conselho de seis ministros também criado recentemente para fazer uma lista de produtos de consumo essenciais.

O governo está atacando em outra frente nesse setor das telecomunicações. Nas licitações para a construção e operação ferrovias (10 mil km) e rodovias (7,5 mil), vai exigir que os concessionários construam redes de fibra ótica ao longo das vias, por dutos subterrâneos.

Essas redes serão obrigatoriamente entregues à Empresa de Planejamento e Logística (EPL), estatal que decidirá quem e como poderá utilizá-las. Outro balcão. Nada se disse se a estatal vai pagar por isso ou se vai tudo para o custo do construtor.
Ferrovia Norte-Sul da Valec (Foto: Valec)

A Valec andou comprando dormente a preço de trilho e ficou sem trilho para suas obras (Foto: Valec)

Essa EPL foi criada recentemente para cuidar do trem-bala, no que, aliás, terá outro balcão. A empresa estrangeira que trouxer a tecnologia terá que transferi-la integralmente para a EPL. Esta depois decidirá quais companhias brasileiras terão acesso.

Um balcão parecido aparece nas concessões de ferrovias. Outra estatal, a Valec, vai comprar toda a oferta de carga das novas vias e depois vender para as transportadoras. A mesma Valec que, no passado, andou comprando dormente a preço de trilho e que, recentemente, ficou sem trilho para suas obras.

Diz o governo que está ajudando as empresas a evitar o risco de mercado. Eles acham que os balcões do governo não têm risco.


Definições

Leia na Fonte: Jornal Livre
COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo:
- O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou
- O total das receitas da pessoa jurídica.

O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples (Lei 9.317/96), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e IPI) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.

A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidênca da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples (Lei 9.317/96), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e IPI) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.

A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidênca da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.

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Leia na Fonte: Pis Pasep.org
Pis Pasep

As siglas PIS PASEP significam, respectivamente, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Os dois programas, conhecidos popularmente como PIS PASEP, foram unificados em 1976 e nada mais são do que fundos financeiros constituídos pela arrecadação dos trabalhadores.

Esta arrecadação do PIS PASEP ocorre para assegurar, em conta bancária, os recursos financeiros necessários para subsidiar benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial.

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Leia na Fonte: Wikipédia
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:

- com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
- com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;
_ com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.

A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).

A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota. Inversamente, produtos cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras de automóveis.(...)
Ler mais em IPI

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Leia na Fonte: Portal Tributário
ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

Ler continuação desta matéria com estes tópicos: Incidências, Não incidências, Contribuinte, Direito de Crédito por fato gerador presumido que não se realizar, Local de operação ou da prestação, Ocorrência do fato gerador, Não cumulatividade do imposto, Vedação de crédito, Estorno de crédito, Prescrição de crédito, Liquidação das obrigações e Saldos credores acumulados do ICMS.

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