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Leia na Fonte: Telcomp - Origem: Valor Econômico
[05/11/12]  Novo plano da Anatel pressiona tele a abrir rede a competidores - Lucas Marchesini

A competição no mercado de telecomunicações entre as grandes e empresas e as pequenas prestadoras de serviço deverá ficar mais simétrica. Essa é a expectativa da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprovou na quinta-feira o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), durante reunião entre seus conselheiros. Telefônica/Vivo, Oi, Telmex (que controla Claro, Embratel e Net) e TIM são citadas com poder de mercado significativo (PMS) em várias faixas de serviços, e até as menores CTBC, controlada pela Algar Telecom, e Sercomtel figuram na lista.

As principais regras regulam a cobrança pelo uso da infraestrutura física das operadoras no atacado. A norma identifica primeiro quais empresas têm poder de mercado significativo nos diversos serviços oferecidos pelas teles. Toda empresa que constar na lista terá 180 dias para recorrer dessa caracterização.

As teles com PMS terão 120 dias, a partir da data de publicação do Plano Geral de Metas de Competição no “Diário Oficial da União”, para informar o preço de referência que cobrarão em cada mercado. As concorrentes, caso julguem o preço excessivo, poderão recorrer. A Anatel terá no máximo dois meses para homologar o preço de referência.

A Anatel fará revisões periódicas tanto da lista das empresas com poder de mercado significativo (a cada dois anos) quanto do próprio mercado (a cada quatro anos).

O conselho aprovou o “feriado regulatório” de nove anos para as empresas que investirem em fibra óptica, conforme foi antecipado pelo Valor na semana passada. Trata-se de uma exclusividade para explorar a rede por esse período, sem a obrigação de compartilhar com os concorrentes. Dessa forma, as empresas que tiverem redes de fibra óptica terão os preços regulados pela Anatel apenas a partir de 2021. A norma inclui a rede apagada, como é denominada a fibra que não está em uso.

Na rede fixa para transmissão de dados por meio de par de cobre com taxas inferiores a 10 Mbps, a Anatel identificou como empresas com poder de mercado significativo a Telefônica, Telmex, Oi, CTBC e Sercomtel.

A lista é similar para o caso de rede fixa de transporte local e de longa distância com taxas inferiores a 34 Mbps, com exceção da CTBC.

Já na terminação em redes móveis e roaming nacional, as empresas listadas são a Claro, Oi, TIM e Vivo. Para as chamadas locais, a agência determinou também métodos de cobrança diferenciados.

Quando uma empresa com PMS usa a rede de outra tele dessa lista, a cobrança é completa, o chamado “full billing”. Porém, quando uma empresa menor usar a rede de outra com PMS, o pagamento pelo uso da rede será no método denominado de “bill and Keep”.

Nesse caso, o cálculo equipara o uso da rede da seguinte forma. O preço cobrado pela empresa maior da concorrente de menor porte será quatro vezes menor a cada uso do sistema do que o tarifado em sentido contrário, quando a empresa com PMS usar a rede da concorrente de menor porte. A taxa decrescerá gradualmente até se equiparar ao “full billing” em 2016.

Outra medida que pode impactar diretamente os clientes é a criação de um comparador dos preços cobrados por cada empresa em um software, no modelo do que já acontece no setor de aviação comercial.

O relator do plano de metas, o conselheiro Marcelo Bechara, durante a reunião listou os diversos problemas decorrentes de provável exercício de poder de mercado por parte das teles. Entre eles estão a recusa de acesso às redes fixas de acesso e a diferenciação de condições de acordo com quem precisa da infraestrutura. Na terminação móvel, Bechara levantou a possibilidade de elevação da barreira artificial à entrada de novas empresas no mercado.

A partir daí, com a adoção do PGMC, o conselheiro da Anatel disse acreditar que os usuários serão beneficiados através de um melhor aproveitamento da infraestrutura e da ampliação dos investimentos em redes ópticas. Bechara também espera uma melhoria na qualidade dos serviços prestados e a cobrança de menores preços do consumidor final.