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Leia na Fonte: Teletime
[15/07/14]  Anatel quer que postes sejam negociados dentro da plataforma do PGMC - por Helton Posseti
  
Anatel e a agência do setor elétrico Aneel estão discutindo os termos finais da resolução conjunta que pretende colocar regras no compartilhamento de postes entre os dois setores. Essa resolução passou por consulta pública em agosto do ano passado e, desde então, está sendo discutida entre as duas agências.

O presidente da Anatel, João Rezende, informou nesta terça, 15, que uma das mudanças que está sendo tratada com a Aneel é a inclusão dos postes dentro da plataforma de negociação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), o Sistema Nacional de Negociação de Oferta de Atacado (SNOA).

"Estamos agora em uma negociação demorada que eu espero que seja a final. A nossa sugestão é que a negociação dos postes possa entrar no SNOA", disse ele, que participou de seminário promovido nesta terça, 15, em Brasília, pela Momento Editorial.

Rezende, contudo, alerta que a negociação é complexa, sobretudo porque a inclusão dos postes dentro do SNOA é uma decisão da Aneel e não da Anatel. "É uma discussão difícil porque envolve duas agências com sistemas de decisão diferentes. É complicado".

Além disso, Rezende informa que haverá outras mudanças no texto colocado em consulta pública no ano passado, mas descarta a necessidade de uma nova consulta à sociedade. "Mudou alguns pontos como a regularização dos postes, prazo. Tinha uma discussão sobre preço de referência, tudo isso está em discussão ainda", afirma ele.

Pelo texto divulgado no ano passado, o preço de referência foi estabelecido em R$ 2,44. Mas o ponto mais polêmico, entretanto, talvez sejam as regras de ordenamento da ocupação dos postes, que prevê a longo prazo padronizar o compartilhamento.

A ocupação dos pontos de fixação, de acordo com a proposta que passou por consulta pública, será limitada a um por grupo econômico. A regra, entretanto, somente será exigida para os postes em que não haja mais pontos de fixação disponíveis. Neste caso, a distribuidora de energia tem um ano para encaminhar notificação para a tele que ocupe mais de um ponto regularizar a ocupação, que por sua vez, também terá um ano para se adequar. Quando a tele ocupar o último ponto de fixação disponível, a distribuidora deve notificar em 30 dias as prestadoras ocupantes de mais de um ponto de fixação e elas terão 90 dias para se adequar.