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Leia na Fonte: Convergência Digital
[20/06/13]  Para juiz, Lei da TV paga é 'truncada e pouco clara' - por Luís Osvaldo Grossmann

A tentativa da Sky de contornar a leitura que a Anatel fez da Lei 12.485/11, sobre o Serviço de Acesso Condicionado, vai além dos limites técnicos. Se a transmissão via satélite comporta menos canais, também é certo que a solução adotada para o carregamento obrigatório de canais tem impacto nos acertos econômicos entre operadoras e radiodifusores.

De longe a maior operadora de TV paga via satélite do país – a líder de mercado é a Net, que presta o serviço via cabo – a Sky tem força para negociar a inclusão de canais no line up e cobrar das emissoras interessadas. Mais do que acontece no cabo, que na prática é um conjunto de operações locais, a transmissão por DTH é nacional: o mesmo sinal para todo o país.

Portanto a ‘insurgência’ da Sky contra a regra das “redes nacionais” estabelecida pela Anatel é uma defesa de negócio. Tanto que vai além do litígio com a Anatel. Pelo menos uma das emissoras listadas como “nacional”, a Rede Brasil, enfrenta diretamente a operadora de TV paga no Judiciário.

Além disso, o tratamento dado ao carregamento obrigatório terá reflexos logo adiante, quando a radiodifusão no país estiver completamente digitalizada. É que a Lei do Seac cria uma separação entre o mundo analógico e o digital, com procedimentos diferentes para o carregamento dos canais ‘abertos’ nesses dois momentos.

Um dos nós é que a Lei é confusa, como fez questão de frisar o Juiz Tales Krauss Queiroz, da 3a Vara Federal de Brasília, ao negar a tutela antecipada pedida pela Sky sobre o must carry. “A redação como um todo do artigo 32 da Lei do Seac não é das melhores. O texto é longo e truncado, arrasta-se por diversos parágrafos, e o que é pior: trata de assunto técnico de maneira pouco clara o objetiva.”

Pode-se argumentar que a crítica, ainda que mire no carregamento obrigatório, vale para resto. O próprio Juiz se confunde. Ao ler que o must carry vale “independentemente da tecnologia de distribuição empregada”, traduz que “as tecnologias de distribuição são exatamente a tecnologia analógica e a digital”. No caso, porém, a ‘tecnologia de distribuição’ diz respeito ao cabo, DTH, MMDS, etc.

Ao que parece, a confusão continua quando encosta no carregamento de canais abertos digitais. A Sky quer fazer crer que o must carry é restrito aos canais analógicos. O Juiz discorda: “A prevalecer a tese da Sky, o must carry criado pelo legislador em 2011 teria vida curta e pré-determinada, ou seja, junho de 2016, o que, contudo, não se concebe.”

De certa forma, será mesmo vida curta. Pela lógica empregada na Lei e a maneira como a Anatel interpreta, o must carry será substituído pelo “may carry” – ou seja, no lugar do ‘deve carregar’, o ‘pode carregar’. Isso porque a Lei prevê expressamente uma negociação entre radiodifusor e operador de TV paga quando a geração local for digital.

Assim, no “longo e truncado” artigo 32 é prevista a transmissão digital “nas condições comerciais pactuadas entre as partes”, sendo “facultado à prestadora do serviço de acesso condicionado a descontinuidade da transmissão da programação com tecnologia analógica prevista no inciso I deste artigo”. O inciso I é a regra de carregamento obrigatório para as TVs abertas.

Em seguida, diz a Lei que, se não houver acordo, o TV aberta poderá “exigir que sua programação transmitida com tecnologia digital seja distribuída gratuitamente na área de prestação do serviço de acesso condicionado”. De maneira “pouco clara e objetiva”, resta que uma operadora pode ‘descontinuar’ o must carry e ainda assim ser obrigada a carregar o canal digital gratuitamente.

É lícito interpretar que esses mecanismos foram previstos a partir do ponto de vista de um radiodifusor do porte de uma Rede Globo, que não tem em verdade interesse em fazer parte dos line ups das TVs por assinatura – são essas operadoras que querem a emissora aberta, pois é nela que reside a maior audiência da própria TV paga.

Enquanto gastavam munição contra as cotas de programação nacional – de certa forma inexplicável, pois já eram atendidas – as operadoras de TV paga parecem ter menosprezado que o mesmo mecanismo do ‘may carry’ fortalece também aqueles radiodifusores onde o interesse comercial seria menor. Combinada com a leitura da Anatel, as “redes” menores podem não apenas deixar de pagar para entrar no line up, mas poderão exigir serem transmitidas gratuitamente.