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Esta é a página inicial do website "Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado)"


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Legislação e referências:

Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011 (
Lei do SeAC)
Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.

Portal Teletime
Instruções Normativas do SeAC
[04/06/12] Instruções Normativas da Ancine que regulamentam o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC):
* Ancine Instrução Normativa 100
* Ancine Instrução Normativa 101
* Ancine Instrução Normativa 101 - Anexo I
* Ancine Instrução Normativa 101 - Demais anexos
* SeAC Completo

Portal Teleco
Guia de Legislação - TV por Assinatura
 

Resumo

Serviço de Acesso Condicionado - SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer. [Fonte: Anatel]

A "Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), mudou a Lei Geral das Telecomunicações e passou a permitir que todos os serviços possam ser prestados pela concessionária de telecomunicações (o que era proibido pelo artigo 86 de Lei Geral de Telecomunicações).

Para ambientação e formação de opinião, recorto algumas questões levantadas por Venício A. de Lima num artigo publicado em outubro de 2011:

1. Um dos objetivos da Lei 12.485 é unificar a legislação sobre a TV paga, independente da tecnologia utilizada. Até aqui existiam legislação e/ou regulamentos diferentes - e até mesmo conflitantes - para as diferentes modalidades, isto é, cabo ótico; satélite (Direct-to-Home ou DTH) e micro-ondas (Multipoint Microwave Distribution Services ou MMDS).

2. A nova Lei, libera completamente a participação do capital estrangeiro antes permitido para as operadoras por DTH e MMDS e apenas limitado no cabo (a 49%). A justificativa é estimular a competição e, segundo defensores da Lei, oferecer “novas opções de conteúdo audiovisual de qualidade e melhores serviços, por menores preços”.

3. Defensores da Lei destacam a distinção que ela estabelece entre os diferentes elos da “cadeia produtiva” da TV paga, vale dizer: produção, programação, empacotamento e distribuição. É a primeira vez que isso acontece no Brasil e, diz-se, o futuro aponta para a necessidade de se separar a regulação da distribuição daquela da produção de conteúdos audiovisuais. Alega-se, por exemplo, que na América do Norte, em alguns países da Europa e na nossa vizinha Argentina, a TV paga já supera a TV aberta. Esse é outro ponto polêmico.

4. A vigência dos artigos 16º ao 18º do Capítulo V que trata de proteção “Do Conteúdo Brasileiro” está limitada (1) pelo artigo 21º que contempla o relaxamento das normas, a critério da Anatel, diante de “comprovada impossibilidade de cumprimento”; e (2) pelo artigo 41º que prevê o término da vigência doze anos a partir da promulgação da Lei. Vale dizer, a partir de setembro de 2023, não mais valerão as exigências, por exemplo, de: três horas e meia de programação nacional por semana no horário nobre; em cada três canais dos “pacotes” comercializados, um terá que ser brasileiro; ou metade do conteúdo nacional terá de ser de produção audiovisual independente.

5. A Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) solicitou à presidenta Dilma o veto dos parágrafos 1º, 5º, 7º e 8º do artigo 32 da Lei. Por quê? Eles vedam “a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial” e preveem que “em caso de inviabilidade técnica ou econômica”, a critério da Anatel, as operadoras fiquem desobrigadas de transmitir os chamados “canais públicos de utilização gratuita”, isto é, comunitários, legislativos, universitários, educativos, culturais, dentre outros. A presidenta Dilma não atendeu à solicitação da ABCCOM.

6. Para alguns “liberais” que repudiam qualquer tipo de interferência do Estado, as “disposições retrógradas” da lei – válidas apenas para os próximos 12 anos! – são: (1) o estabelecimento de cotas para produtores nacionais (inexpressivas 3h30 por semana quando se considera que no 1º substitutivo do projeto original previa-se exatamente o dobro deste tempo e/ou quando se compara aos 50% exigidos em países da Europa); e (2) o papel atribuído à Ancine que expedirá os certificados de produção nacional ou independente para o que de fato merecer essa classificação.

Acompanhamento

Em 12 de outubro de 2011 foi sancionado o PLC 116 (antigo PL 29) que transformou-se na Lei n. 12.485 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e cria novas regras para o serviço de TV por assinatura. A partir de agora, o serviço deverá ser chamado de Serviço de Acesso Condicionado, que a Anatel tem tratado internamente como SeAC para fins de regulamentação.
O projeto foi sancionado com apenas dois vetos de menor importância: um para adequar as regras de atendimento ao Código de Defesa do Consumidor e às regras do Decreto do SAC, e outro veto tirando da Ancine as atribuições de classificação indicativa, que seguem sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Foram vetados os incisos 3 do Artigo 33 e o parágrafo 4 do Artigo 11.

Em 21 de novembro de 2011 o partido Democratas (DEM) entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011, lei que cria um novo marco legal de TV por assinatura. O caso foi sorteado ao ministro Luiz Fux. [Mais detalhes no Teletime].

Em 23 de novembro de 2011 foi divulgado que a Sky entrou na Justiça questionando a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC).

Em 15 de dezembro de 2011 a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Em 20 de dezembro de 2011 a Anatel publicou o texto da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que ficará em consulta pública para contribuições até o dia 2 de fevereiro de 2012.

Em 09 de fevereiro de 2012 foi realizada a primeira audiência pública da ANCINE sobre as Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485/2011, no âmbito da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado – SeAC.

Em 22 de março de 2012 o conselho diretor da Anatel aprovou o texto final do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Em 04 de junho de 2012 a Ancine publicou  as Instruções Normativas (INs) que regulamentam o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) [consulte na coluna da esquerda desta página].

Em 22 de março de 2012 o Conselho diretor da Anatel aprovou o texto final do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Em 11 de junho de 2012 começou a consulta pública para definir os critérios de dispensa de carregamento pelas prestadoras do Servicço de Acesso Condicionado (SeAC) de canais das geradoras locais em caso de inviabilidade técnica ou econômica. A consulta tem por objetivo levantar informações para estabelecer critérios que vão definir os canais de carregamento obrigatório pelas prestadoras do SeAC.

Em 26 de junho de 2012 o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi de Souza Maya, aceitou o pedido da Abert de prorrogação da consulta pública nº 23, que trata das condições de dispensa de carregamento de canais de distribuição obrigatória pelas prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A consulta pública foi prorrogada por 30 dias e terminará no dia 25 de julho.

Em 06 de julho de 2012 foi divulgado que "foram adaptadas 52 outorgas de TV por assinatura para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), segundo a Anatel."
"Das 52 outorgas, a Viacabo é responsável pela adaptação de 14. Depois aparecem a Acom e a Sky com 13 cada uma e a Sunrise com 12. A adaptação dessas outorgas foi motivada pela da lei 12.485/2011 que determina que qualquer alteração societária só seja aprovada após a migração para o novo serviço. Registre-se que as empresas estão adaptando ao SeAC cada uma de suas operações, mas ao final de 18 meses aquelas que tenham o mesmo CNPJ devem ser consolidadas em uma só outorga. O MMDS foi o serviço que mais teve adaptações para o SeAC, 37. Depois vem a TV a cabo com 14 e DTH com 1. A razão disso é que a Sky, para aprovar a compra da Acom, precisava migrar todas as suas outorgas de MMDS, incluindo as da própria Acom e da ITSA. [Fonte: Teletime]

Em 03 de agosto de 2012 a Anatel, determinou a saída da Globo do controle da Sky aconteça até a entrada em vigor do Artigo 5º da Lei 12.485, ou seja, 12 de setembro de 2012. Caso isso não seja feito, os atos de adaptação das outorgas para o SeAC serão anulados.

Em 28 de setembro de 2012 a Anatel publicou a relação de canais abertos que as operadoras de DTH (satélite) terão que carregar obrigatoriamente, se decidirem incluir um deles na sua grade de canais. Essa relação vale para aquelas que conseguiram a aprovação do pedido de dispensa de carregamento dos 514 canais obrigatórios previstos na Lei 12.485/11, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Os canais são: Globo, Band, CNT, Record, SBT, Rede Brasil, Rede TV!, Rede Viva, Rede Internacional de Televisão, Rede Mulher, Rádio e TV Aparecida, Canção Nova, MIX TV e MTV Brasil.

Em 05 de novembro de 2012 o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) apresentou o relatório sobre o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Anatel, aprovado pela Resolução 581/2012.
"A lei 12.485 determinou que o conselho se manifestasse em 30 dias sobre os regulamentos que deveriam ser produzidos pela Anatel e pela Ancine, mas na época o órgão não estava funcionando e por isso os regulamentos das agências foram aprovados à revelia de qualquer manifestação do CCS. Apesar dos regulamentos já estarem em vigor, o conselho decidiu que mesmo assim iria se manifestar sobre esses temas. E apontou uma tecnicalidade importante a esse respeito: as agências submeteram ao órgão as versões que foram para consulta pública dos regulamentos, e não as versões finais, como determina a Lei." [Fonte: Teletime]

Em 14 de novembro de 2012 a "Anatel aprovou a conversão das outorgas de TV por assinatura da Oi para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A operadora tem uma outorga nacional de DTH e outorgas de TV a cabo adquiridas em leilão da Way TV em 2006 nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Barbacena, Poços de Caldas e Uberlândia.  Como a Lei 12.485 que instituiu o SeAC impede que a mesma empresa tenha mais de uma outorga do serviço, a operadora terá 18 meses para “renunciar, transferir a outrem uma das outorgas do SeAC ou solicitar a consolidação das suas outorgas”. [Teletime]

Em 23 de novembro de 2012 "foram publicados no Diário Oficialos atos de autorização para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Net Serviços. Os atos referem-se à conversão das outorgas existentes de cabo, MMDs e DTH para o novo serviço. Foram ao todo três atos convertendo as outorgas de MMDS (Curitiba, Porto Alegre e Recife), um ato convertendo a outorga de DTH da Embratel para o SeAC e 92 concessões de cabo adaptadas, sendo 53 referentes à renovação e adaptação das outorgas que eram controladas pela Net e 39 referentes às concessões em vigência da antiga Vivax." [Teletime]

Em 06 de fevereiro de 2013 "a Anatel dispensou a Oi TV do carregamento, por meio de satélite, dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória previstos no inciso I, art. 32, da Lei nº 12.485/2011. O prazo máximo da dispensa é de três anos, conforme determina o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Pedidos semelhantes de outras operadoras de TV por assinatura por DTH estão em análise na agência.
O relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, aceitou o argumento de limitação técnica de capacidade da estação quanto ao número de canais de programação disponíveis para o serviço. Parte do processo, no entanto, segue tramitação sigilosa. [Tele.Sintese]

Em 14 de fevereiro de 2013 a Anatel dispensou parcialmente a Sky de carregar os canais obrigatórios do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), por meio da tecnologia DTH (satélite). De acordo com o ato publicado nesta quinta-feira (14), a exemplo do que já foi concedido a Oi TV, a operadora fica livre da transmissão dos canais das geradoras locais, que somam já 519 em todo o país, por três anos.

Em 18 de fevereiro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas em TV por assinatura no Brasil. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 4679, 4756 e 4747,  impetradas pelo DEM, pela NeoTV e pela Abra, que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, a Lei do SeAC.
"As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional."

Em 15 de março de 2013 o "conselho diretor da Anatel aprovou a nova proposta de controle societário da Sky, que retira a Globo das decisões da empresa, adequando-se assim ao artigo 5º da Lei 12.485/11, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Pela norma, fica vedada a participação de 30% de empresas de radiodifusão em prestadoras de telecomunicações.
Pelo novo acordo, o quarto apresentado pela Sky, a escolha do presidente se dará pela subsidiária da empresa, a Galaxy, e comunicada à Globo, que se compromete a votar conforme orientação desta. A subsidiária também fica com a tarefa de indicar os integrantes do conselho de administração da empresa. Além de não participar do conselho, a Globo também fica impedida de votar."

Em 28 de março de 2013 o conselho diretor da Anatel aprovou a decisão de que "os pedidos de dispensa de carregamento dos canais obrigatórios pelas empresas de Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), prevista na lei 12.485/2011, agora serão resolvidos pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM)."

Em 05 de abril de 2013 foi divulgado que "a Anatel reforçou o entendimento de que todas as operadoras de SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) têm que colocar no line up os canais de distribuição obrigatória em ordem numérica sequencial. Esses canais - públicos, como os da Câmara, Justiça e Senado Federal, e os canais abertos de TV, devem ficar na mesa ordem em que aparecem na grade da TV aberta.

Em 18 de abril de 2013 foi publicada "no Diário Oficial da União a anuência prévia da Anatel ao quarto contrato entre o grupo Direct TV e o grupo Globo para a operadora de DTH Sky/Direct TV. Com esta anuência, a operadora finalmente tem confirmada a sua licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e passa a legalizar as aquisições das operadoras de MMDS (como TV Filme e Acom)."

Em 22 de abril de 2013 a Anatel abriu consulta pública da proposta de alteração do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O texto revoga o inciso IV do artigo 1° do anexo III da norma, desobrigando as TVs por assinatura de apresentarem à agência os contratos de uso dos postes, dutos, rede ou seus segmentos, celebrado com empresa proprietária das respectivas infraestruturas e autorização da prefeitura para a construção do sistema.

Em 09 de maio de 2013 "o conselho diretor da Anatel decidiu conceder prazo de 10 dias para que a Sky carregue em seu satélite todos os sinais das 14 redes nacionais de TV aberta, negando o recurso da operadora que argumentava que não tinha obrigação de carregar em seu line up os canais digitais de TV aberta. Conforme o relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, ele soube que a Sky, em uma prática fora dos padrões, estava até cobrando de algumas emissoras para incluir a programação em seu serviço de DTH, o que fugiria completamente da intenção da legislação do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que obriga ao must carry gratuito dos canais analógicos, mas ao must carry remunerado às emissoras de TV dos canais digitais." [Tele.Síntese]

Em 09 de maio de 2013 "o conselho diretor da Anatel decidiu notificar pelo menos cinco operadoras de TV a cabo para, no prazo de 60 dias, entregarem a documentação exigida pela nova lei do SeAC para que suas licenças possam ser aceitas no novo serviço. Conforme a decisão, as licenças continuarão a título precário até lá, e não haverá mais prorrogação de prazo. No entender do conselho, as empresas que não conseguirem alterar suas sociedades para se adequarem à nova lei (principalmente no que se refere à proibição da propriedade cruzada com emissoras de radiodifusão) terão suas licenças negadas. [Tele.Síntese]

Em 19 de junho de 2013 "a Justiça Federal de Brasília indeferiu o pedido de tutela antecipada da Sky em ação que visa desobrigar a empresa de carregar a totalidade dos canais de distribuição obrigatória, como determina a lei 12.485/2011. Acesse aqui a decisão." [Teletime]

Em 28 de novembro de 2013 "despachos publicados pelo superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Roberto Pinto Martins, dão 45 dias para que as empresas de DTH carreguem os canais de distribuição obrigatória e os disponibilizem em bloco no seu line-up, conforme determina a Lei 12.485/2011 e o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)."

Em 11 de abril de 2014 foi divulgado que a "Anatel deu aos operadores de TV por assinatura que operam com serviço via satélite (DTH) prazo até o dia 22 deste mês para que sejam apresentados estudos sobre a possibilidade de instalação compulsória de receptores de sinais de TV digital terrestre atrelados ao decodificador de recepção do sinal de TV paga. A tecnologia já existe e é oferecida por muitas operadoras, mas não está disponível a toda a base de DTH (cerca de 12 milhões de usuários)."
Este é um enorme imbróglio e mais detalhes podem ser lidos aqui.

Helio Rosa
20/04/14

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