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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/03/13]  SCM decidirá sobre dispensas de carregamento dos canais obrigatórios pelas TVs pagas - por Lúcia Berbert

Porém os recursos a essas decisões continuarão sendo interpostos ao conselho diretor da Anatel

Os pedidos de dispensa de carregamento dos canais obrigatórios pelas empresas de Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), prevista na lei 12.485/2011, agora serão resolvidos pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM). A decisão foi aprovada nesta quinta-feira (28) pelo conselho diretor da Anatel, que editará portaria delegando a competência.

A proposta é do conselheiro substituto, Marconi Maya, em função do prazo exíguo para apreciação dessas solicitações pelo conselho diretor. A lei determina que os pleitos sejam respondidos em 90 dias.

Já os recursos contra as decisões, continuarão sendo interpostos ao conselho diretor. A decisão tem o aval da procuradoria especializada da Anatel.