WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  VU-M - Valor de Uso Móvel --> Índice de artigos e notícias --> 2008

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: WirelessBRASIL
[02/11/08]  O que é "VU-M" - Mensagem de Walther

Aproveito para comentar sobre VU-M.

A regra de aplicação da VU-M est regulada na Regulamento 438 de 10 de julho de 2006, que aprova o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP.

Na citado regulamento temos como definições para VU-M´:

XI - Valor de Referência de VU-M (RVU-M): valor resultante do processo de apuração dos custos associados ao VU-M de uma dada Prestadora, utilizado como referência pela Anatel em processo de resolução de conflito entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações, nos termos deste regulamento;

XII - Valor de Remuneração de Uso de Rede do SMP-VUM: valor que remunera uma Prestadora de SMP, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede.

Art. 3º. O Valor de Uso de Rede do SMP (VU-M) é devido à Prestadora de SMP sempre que sua rede for utilizada para originar ou terminar chamadas.


A Vu-M para as operadoras móveis é muito mais que simplesmente um valor de que remunera suas redes. A VU-M é, na verdade, um repasse de valor das operadoras Fixas para as móveis, um controle de uso de equilíbrio de rede, tipo de clientes e um grande alavancador de mercado.

Esclareço:
As operadoras móveis nas chamadas remuneradas Fixo – Móvel recebem por minuto das operadoras fixas aproximadamente R$ 0,40 por minuto (quarenta centavos de real por minuto) o que torna o recebimento de chamadas um atrativo de sua receita quando comparado as tarifas de R$ 0,05 centavos de móvel para móvel dentro da própria rede ou móvel para fixo muitas vezes aplicadas comercialmente para ganharem base de cliente.

O Cenário de tarifas de chamadas móvel – móvel entre operadoras distintas foi fortemente abalado quando a Anatel decidiu criar o Full Billing (cenário de remuneração cheia) onde a operadora deve arcar com a remuneração cheia de todos os minutos de sua base que utilizarem a rede de outra operado móvel.
Este cenário prejudica as operadoras que aplicam tarifas abaixo da VU-M, pois terão que arcar com a diferença da outra rede.
De uma certa forma houve uma quebra em 2006 da aplicação de tarifas para o público massa com esta regra.
A consulta previa o cenário de Bill and Keep, cenário este que a operadora não teria a obrigatoriedade de remunerar as outras redes nas chamadas móvel–móvel. Este cenário traria uma forte competição nas tarifas.

Entendo que, até que haja uma coordenação da Agência Reguladora de regularizar as tarifas de VU-M teremos cenários bem contraditórios como terminais que são ao mesmo tempo fixo e móvel, que se utilizam da mesma rede mas que possui tarifas de remuneração bem distintas. A TU-RL e a VU-M (A TU-RL tarifa de uso de rede local tem um valor aproxima do de R$ 0,03 (três centavos) o que é 12x menor que a VU-M).

Sds
Walther