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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[26/01/12]  Conselheiros aprovam VU-M maior para empresas sem PMS - por Lúcia Berbert

Decisão atende a recurso interposto pela Unicel, mas beneficia também Sercomtel, CTBC e Nextel.

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (26) a aplicabilidade do artigo 18 da resolução 438/2006 que permite às operadoras entrantes a cobrarem 20% a mais do valor da VU-M (tarifa de interconexão) praticado pela prestadora que detém Poder de Mercado Significativo (PMS). Para ter direito a esse benefício – que valeria para a Unicel, CTBC, Sercomtel e Nextel – as empresas terão que solicitar a aplicabilidade da norma à Comissão de Arbitragem em Interconexão (Cai) da agência, que analisará o pedido.

O processo foi originado por recurso administrativo interposto pela Unicel contra decisão da Cai, que negou a cobrança de VU-M maior pela operadora. O primeiro relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, negou o recurso acompanhando a posição da comissão, por entender que a norma somente poderia ser aplicada depois da definição do Modelo de Custo, ainda em elaboração.

A conselheira Emília Ribeiro pediu vista do processo, e apresentou voto diverso, defendendo a assimetria regulatória entre entrantes e empresas detentoras de PMS. O presidente da agência, João Rezende, diante dos votos divergentes, pediu vista e apresentou hoje seu voto acompanhando a determinação da conselheira Emília, embasado também na análise da procuradoria especializada.

Os conselheiros Rodrigo Zerbone e Marcelo Bechara acompanharam o voto de Rezende. Já o conselheiro Jarbas Valente, manteve sua posição inicial, defendendo a aplicabilidade imediata do benefício apenas para as prestadoras do serviço de telefonia fixa (STFC), enquanto que para as prestadoras celulares, em função do modelo de negócio, defende análise complementar. Foi voto vencido.