WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  VU-M - Valor de Uso Móvel --> Índice de artigos e notícias --> 2012

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/09/12]  Anatel estabelece condições para comprovação de repasse de descontos da VU-M - por Lúcia Berbert

Para conselheiro, prova só é possível quando a tarifa de público praticada no horário reduzido é 30% menor do que o preço normal.

A comprovação do repasse do desconto no valor do VU-M com base nas regras vigentes, pelas autorizadas do STFC em qualquer plano de serviço e pelas concessionárias nos planos alternativos só é possível quando praticam valores inferiores para os seus clientes no horário de tarifação reduzida em relação aos praticados no horário de tarifação normal no mínimo equivalente a 30% do VU-M.

A conclusão é do conselheiro Rodrigo Zerbone, após relatar recurso administrativo da Embratel contra decisão da Anatel que determinou o repasse imediato à Vivo dos valores indevidamente retidos referentes ao desconto sobre o VU-M nas chamadas VC, no horário reduzido, diante da não comprovação do repasse do desconto em referência aos seus usuários.

Zerbone manteve a decisão sobre o repasse à Vivo, porém reconheceu a comprovação do repasse do desconto ao usuário final a partir de 2010, apresentada pela Embratel, parcialmente. Na verdade, o conselheiro acompanhou o parecer dos técnicos, de que, nos planos tarifários com tarifa flat (aquela que é uma única tarifa para qualquer horário), a Embratel não teria concedido o desconto ao cliente na mesma proporção ao que estava obtendo com a redução da VU-M e por isto mandou a carrier ressarcir a Vivo a diferença desta tarifa de interconexão.