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Referências:

Leia na Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre
[25/08/13]  Governança da Internet

Observações:
- A data acima é da última atualização da página, anotada em 17/04/14
- Esta é uma cópia parcial da página da Wikipédia: melhor consultar na Fonte!
 
Governança da Internet é o desenvolvimento e a execução pelos Governos, sociedade civil e iniciativa privada, em seus respectivos papéis, de princípios, normas, regras, procedimentos decisórios e programas compartilhados que delineiam a evolução e o uso da Internet

História

Um dos aspectos mais fascinantes da Internet durante o seu desenvolvimento e crescimento iniciais foi a sua governança especial. Desde sua concepção inicial, a Internet se caracterizou por não ter uma organização central que decida quem pode usá-la e como. Em relação a isso, foram travados vários debates desde o início da Internet. Assim, pode-se dividir a história da Governança da Internet em quatro grandes fases para melhor compreender o significado desse termo:

Na primeira fase, de 1958 a 1983, no período da Guerra Fria, começou com a criação da Internet com um projeto da Agência de Projetos de Pesquisa Avançada de Defesa do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, a Arpanet, cujo objetivo inicial era interligar várias interfaces e terminais distintos através de um padrão de comunicação. Durante o desenvolvimento da Arpanet, uma série numerada de Pedidos de Comentários (RFCs) foi criada documentando decisões técnicas e métodos de trabalho e como essas evoluíram. As normas atuais da Internet ainda são documentados por RFCs através do processo que evoluiu muito na Arpanet. No final dos anos 70, a Arpanet tinha crescido tanto que o seu protocolo de comutação de pacotes original, chamado de Network Control Protocol (NCP), tornou-se inadequado. Foi então que a Arpanet começou a usar um novo protocolo chamado TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol). Em 1983, o Sistema de Nomes de Domínios foi inventado para gerir os nomes e os endereços dos computadores na "ARPA Internet".

Na segunda fase, de 1984 a 1991, o uso da Internet no meio acadêmico cresceu, e o principal precursor foi o NSFNET. Este permitiu a conexão nacional de inúmeras instituições acadêmicas. Após a extinção da Arpanet em 1990, a gestão da Internet ficou ao encargo da NSFNET. Em 1991, a NSF (Fundação Nacional de Ciência) diminuiu suas restrições sobre o uso comercial de sua parte da Internet, o que ajudou em sua expansão abrupta. Provedores de redes comerciais começaram a surgir e ampliaram mais a rede.

A terceira fase, de 1992 a 1997, levou a IAB, comitê da IETF responsável por guiar a evolução técnica da Internet, a encarregar a IANA (Internet Assigned Numbers Authority) a tarefa de publicar e atribuir os parâmetros técnicos da rede, inclusive o protocolo. Nessa época, pode-se afirmar que a gestão da Internet era da IANA.

A quarta fase, de 1998 até hoje, destaca-se pela centralização e organização do serviço DNS através da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers). Essa empresa sem fins lucrativos e de âmbito internacional, que herdou as responsabilidades de gestão da Internet da IANA, vem implementando um modelo de “governança corporativa” que envolve os setores privados e públicos, como os responsáveis pela manutenção da Internet.

Além disso foi realizada nessa fase a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI), um grande marco para a governança da Internet, realizada em Genebra em dezembro de 2003, que colocou oficialmente a questão de governança da Internet nas agendas diplomáticas. Foram adotados dois documentos estruturais: uma Declaração de Princípios e um Plano de Ação para ajudar o efetivo desenvolvimento da Sociedade da Informação e ajudar a eliminar a exclusão digital. Além de propor o estabelecimento de um Grupo de Trabalho sobre Governança da Internet (GTGI).

Atores

Atores (em inglês Actors) é o termo usado em Governança da Internet para indicar as pessoas ou entidades que afetam e são afetadas pelo desenvolvimento e manutenção da Internet. O termo passou a ser adotado pelo Working Group on Internet Governance (WGIG), com o intuito de utilizar uma abordagem para permitir maior participação de todas as entidades intervenientes.

Atores Principais

Há vários atores envolvidos no desenvolvimento e execução de princípios, normas, regras, procedimentos decisórios e programas compartilhados que delineiam a evolução e o uso da Internet5 . Os principais atores são o governo, empresas, sociedade civil, universidades e comunidades da Internet . Todos eles possuem papeis importantes nas tomadas de decisões, sendo que cada um ao seu modo contribui para melhor Governança da Internet.

Empresas

Essas têm se mostrado como responsáveis pelo desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica, incluindo computadores, redes e software. Entretanto, a principal preocupação do setor empresarial é a possibilidade de abertura de conversações sobre os direitos de propriedade intelectual na internet.

Sociedade civil

A sociedade civil é a mais ativa, apesar de possuir influência limitada no processo formal. Tendo uma grande participação na criação e desenvolvimento de conteúdos on-line nas comunidades e compartilhamento de recursos.

Universidades

As universidades tiveram uma grande participação no estímulo para o desenvolvimento de protocolos internet.

Governo

O principal desafio para o governo é lidar com o caráter multidisciplinar da gestão da Internet, que envolve questões tecnológicas, sociais, econômicas e aspectos jurídicos. Pelos outros atores envolvidos, este é muito criticado por ser menos conhecedor das questões tecnológicas e da Internet.

Organizações dedicadas à Internet

Facilitar o desenvolvimento de normas, padrões e infra-estrutura técnica para a Internet;

Promover o desenvolvimento de profissionais e grupos alinhados para o desenvolvimento de áreas importantes no desenvolvimento da Internet;

Manter locais que disponibilizem um acervo de informações e troca de experiências voltadas a esse tema.

Governança da Internet no Brasil

Para o Brasil, a questão da governança da internet é primeiramente uma questão política. Acredita-se que ela não envolve apenas questões como nomes de domínio e endereços IP, mas também pontos como proteção de dados, spam, multiliguagem, custos de interconexão entre outros aspectos. Portanto, a posição do Brasil em relação a governança da internet é de que a mesma deve ser multilateral, transparente e democrática, contando com a participação governamental e da sociedade civil. Essa visão foi defendida na reunião constitutiva do WGIG (Grupo de trabalho sobre Governança da Internet) em Genebra, 2004.

Por democrática, devemos entender como a maior participação possível de todos os interessados, como no caso do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br – que permite a escolha de seus representantes, por meio de processo eleitoral, sendo eles de diversos setores da sociedade. Dessa forma, a sociedade brasileira pode estar mais presente nas decisões referentes à Internet no Brasil.

Por transparência, entende-se que o processo de decisões deve ser aberto a todos os atores da Governança da Internet e deve ser realizado de forma responsável.

Por multilateral, entende-se que todos os Estados Nacionais possam ser representados igualmente e que os Estados Unidos não permaneçam hegemônicos nessa questão.

Por participação da sociedade civil, entende-se que representantes de diferentes categorias da população possuam poder para eleger seus representantes no Comitê de Governança da Internet.

Um dos principais objetivos da governança da internet é a regulamentação de ações que podem ou não serem feitas. Um dos principais meios para isso foi a criação de tópicos nas legislações federal e estadual e outras normas, voltados especialmente para assuntos relacionados à internet, informática e telecomunicações.

O CGI.Br foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995. Em 3 de setembro de 2003, foi alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829 para realizar a interação e coordenação de todas as iniciativas de serviços Internet no Brasil, visando promover a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

Algumas ações referentes a governança da internet no Brasil:

Legislação da Internet no Brasil

Direitos autorais

A maioria das pessoas pensa que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na verdade, não é bem assim. Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De acordo com os advogados, o direito autoral é infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Cabe destacar que a Lei de Direito Autoral do Brasil é considerada uma das piores do mundo 18 e ela não é adequada ao ambiente digital, levando a constantes abusos por parte de empresas e escritório de advocacia. Para navegar na Internet é necessário reproduzir a informação desejada, assim a cópia do conteúdo e tão banal em seu funcionamento quanto imprescindível. A reforma da Lei de Direitos Autorais é hoje uma das prioridades do Governo19 .

Sorteios e promoções

Considerada uma das formas mais eficazes de atrair o internauta, a realização de sorteios e promoções na internet não é citada na Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e no Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972, o que gera uma dúvida sobre sua aplicação online. Segundo a legislação, não pode-se realizar uma promoção com sorteio de prêmios sem a autorização do Ministério da Fazenda, de acordo com o seguinte trecho da lei:

Artigo 1º “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971).

No entanto, para um concurso de frases que distribua prêmios, não é necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Neste caso, o concurso é considerado de caráter cultural e não está vinculado a sorteios. Isso fica claro no artigo 30 da lei:

Artigo 30 “Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de área ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971).

Caso o participante tenha que pagar uma taxa ou adquirir um produto para participar da promoção, o concurso perde seu caráter cultural e torna-se necessário a autorização do Ministério da Fazenda.

Iniciativas sob coordenação da ONU

Direitos Autorais na Internet

Com a Internet, a facilidade de acesso a qualquer tipo de informação, assim como sua cópia e distribuição, colocam em perigo o delicado equilíbrio existente entre o interesse público o interesse dos autores de materiais protegidos, estes representados pelas companhias gravadoras e de multimídia. O problema existente nesse contexto foi salientado pela popularização dos programas P2P, onde os usuários compartilham músicas, vídeos, livros, jogos etc, gerando prejuízos estimados em bilhões de dólares. Isso deixou clara a fragilidade existente nas questões relativas à atual situação da proteção dos direitos autorais na internet. As indústrias fonográficas e do entretenimento têm feito lobby intensivamente nos âmbitos nacional e internacional para fortalecer a proteção ao direito autoral. Nos Estados Unidos, a proteção mais rigorosa ao direito autoral foi introduzida através da Lei de Direitos Autorais Digitais do Milênio (DMCA), de 1998. No âmbito internacional, a proteção de artefatos digitais foi introduzida pelo Tratado do Direito Autoral da OMPI (1996). Este tratado também contém cláusulas para apertar o regime de proteção ao direito de autor, como disposições sobre limitações aos direitos exclusivos do autor, a proibição de fraudar as proteções tecnológicas aos direitos autorais e outras medidas correlatas.

Ler mais na Wikipédia: Governança da Internet
 


Leia na Fonte: Estadão
[
20/04/14]  A IANA remonta aos primórdios da internet - por Demi Getschko

Demi Getschko é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)

A entidade surgiu para documentar colaborações e seus parâmetros, distribuir números IP e gerir os domínios de endereços

Uma das discussões recorrentes quando se fala de governança da internet é o papel e a relevância de instituições como a ICANN. Para falar dela precisamos voltar um pouco no tempo e tratar primeiro da IANA (Autoridade para Atribuição de Números na Internet).

Em 1972, a ARPANet, do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, era um projeto em evolução e alguns engenheiros estavam trabalhando em um novo conjunto de protocolos de identificação de máquinas e serviços, o TCP/IP.

Nessa época surgiu a IANA, que passou a documentar colaborações e seus parâmetros, distribuir números IP e gerir os domínios de endereços, guardados num arquivo chamado “raiz de nomes”.

Tudo ia bem até que os nomes de domínios, antes dados gratuitamente, passaram a ser cobrados e assim viraram fonte de receita da entidade.

No Brasil, em 1995, foi criado o Comitê Gestor da Internet (CGI), que também passou a cobrar pelo registro de domínios .br, fundamental para a manutenção da estrutura cada vez mais demandada pelo crescente número de usuários na rede. Em comparação ao ICANN, o CGI, estruturado multissetorialmente, tem uma ação muito mais política e voltada para aspectos diversos da internet local.

Em 1998, o governo americano determina que a IANA deveria ser “privatizada”, saindo das mãos de acadêmicos (Postel e demais) e passando para a ICANN.

A raiz de nomes manteve-se em seu tamanho original por cerca de 15 anos, mas sua tendência é crescer e ficar até cinco vezes maior. Principalmente depois de o ICANN ter liberado a criação de novos nomes genéricos (na lista há domínios como .pizza, .baby ou .play), em 2012.

Por outro lado, alterações na raíz, por contrato, devem ser revisadas pela NTIA, uma agência comandada pelo Departamento de Comércio americano. A ideia hoje é deixarmos esse quadro para uma situação na qual nenhum governo exerça comando sobre IANA ou ICANN.
 


Leia na Fonte: IDGNow! - Circuito de Luca
[27/03/14]  ICANN esclarece: não é a polícia da Internet - por Cristina de Luca

Recentemente, o governo dos Estados Unidos anunciou sua intenção de transferir a custódia e a supervisão das funções da Autoridade para Atribuição de Números da Internet (IANA) à comunidade multisetorial global e solicitou à Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) que liderasse o processo de transição.

Como administradora da IANA desde 1998, a ICANN tem sido responsável pela coordenação de identificadores únicos de Internet: nomes, números IP e parâmetros de protocolo, mediante contrato com o Departamento de Comércio (DOC) dos Estados Unidos. Por isso, nada mais natural que coubesse a ela coordenar a transição. Que, a bem da verdade, tem sido planejada desde 1997. O passo dado agora era esperado há muitos anos, para que se conquistasse a desejada globalização da IANA.

Mas, diante das muitas pressões que o governo norte-americano vem sofrendo desde a revelação das práticas de espionagem eletrônica da Agência Nacional de Segurança (NSA), muitos, em todo o mundo, viram no anúncio uma vitória da comunidade internacional em relação ao suposto controle da Internet exercido pelos Estados Unidos.

Por conta disso, a ICANN se viu forçada a produzir uma série de conteúdos para esclarecer, “uma série de argumentações e informações inexatas” veiculadas pela imprensa.

A saber:

1 – A administração multisetorial da IANA não a afetará a maneira como a Internet funciona.
A ICANN vai continuar a administrar a IANA em coordenação e cooperação com o IETF e os RIR.

“Nos últimos 16 anos a ICANN tem cumprido as funções da IANNA com autonomia crescente, demonstrando no processo tanto a excelência quanto a maturidade operacional da organização, como o ilustra o Estudo de Satisfação com as Funções da IANNA, de dezembro de 2013.”

2 – Não há uma data marcada para finalizar a transição da supervisão feita pelo Governo dos Estados Unidos
Dependendo do progresso deste processo e do fluxo da consulta à comunidade, a ICANN e a comunidade internacional podem estar prontas para completar a transição antes da renovação do contrato da ICANN com o governo dos Estados Unidos, em setembro de 2015.

3 – A ICANN é perfeitamente capaz de continuar financiando e desempenhando as funções da IANA, sem o apoio dos Estados Unidos
Segundo a ICANN, o contrato com o governo dos Estados Unidos é um contrato com “custo zero”.

“Isto significa que a ICANN tem fornecido este serviço em benefício da comunidade durante dezesseis anos sem compensação alguma de parte do governo dos Estados Unidos. A estabilidade financeira e os balanços da ICANN estão à disposição do público.”

4 – O anúncio NÃO é uma decisão final para entregar o controle da Internet.
O que o governo dos Estados Unidos fez foi pedir à comunidade internacional que, junto com a ICANN, desenvolvesse uma proposta para transferir a custódia e a supervisão da IANA. “O governo não estava anunciando uma nova lei, muito pelo contrário, estava iniciando um debate inclusivo e global. O governo também fixou limites claros para esse debate, que incluem uma declaração muito clara no sentido de que não repassaria o controle dessas funções a nenhuma organização governamental ou intergovernamental”, escreve Fadi Chehadé, CEO e presidente da ICANN.

A intenção da ICANN, segundo ele, é liderar um diálogo transparente entre os governos, o setor privado e a sociedade civil para determinar o processo de transição e estabelecer um órgão de regência para prestar contas em nível mundial. Este processo garante que cada uma das diversas partes interessadas da Internet tenha uma voz na sua governança.

Além disso, o governo dos Estados Unidos deixou claro que a proposta de transição deverá tratar os quatro princípios seguintes:
a – Apoiar e melhorar o modelo multisetorial;
b – Manter a segurança, estabilidade e flexibilidade do DNS da Internet;
c- Satisfazer as necessidades e a expectativa dos clientes e parceiros globais respeito dos serviços da IANA;
d – Manter a Internet uma plataforma aberta.

“Em outras palavras, toda proposta que possa afetar a Internet aberta e sua governança multisetorial será rejeitada”, escreve Chehadé.

5 – O anúncio NÃO vai levar à divisão da Internet em peças menores e menos flexíveis do ponto de vista técnico.
Segundo a ICANN, não será imposta “uma Cortina de Ferro digital” em decorrência deste anúncio. Uma matéria de opinião em The Wall Street Journal declarou que, ao retirar-se, os Estados Unidos iria dividir “425.000 rotas globais da Internet em peças menos flexíveis do ponto de vista técnico”. “É exatamente o contrário”, escreve Chehadé.

“O anúncio de 14 de março é um passo importante para preservar e proteger a Internet aberta. A supervisão dos Estados Unidos não vai ser usurpada por governos autoritários desejosos de censurar a livre expressão, nem por nenhuma outra instituição intergovernamental. Em lugar disso, um órgão multisetorial responsável do ponto de vista global vai garantir que a Internet continue promovendo a livre troca de ideias, impulsionando a inovação e estimulando o desenvolvimento econômico”, diz o texto publicado no blog da ICANN.

6 – A ICANN NÃO tem função de policiamento no ecossistema da Internet.
“Vou ser claro: a ICANN coordena um componente técnico do ecossistema da Internet: os nomes, números e parâmetros de protocolo da Internet. A ICANN não controla conteúdos na Internet. A ICANN não tem uma função relacionada ao conteúdo da Internet e não pode decretar a censura da Internet”, esclarece Chehadé.

Na opinião dele, os componentes técnicos da Internet têm funcionado bem durante aproximadamente duas décadas em um processo multi-etorial, sob custódia e supervisão do governo dos Estados Unidos. “A ICANN tem administrado bem as Funções da IANA com uma autonomia crescente nos últimos 16 anos e este anúncio não vai alterar seu compromisso com a segurança e a estabilidade do Sistema de Nomes de Domínio da Internet”.

7 – O anúncio NÃO vai afetar os bilhões de pessoas que usam a Internet diariamente.
De acordo com Chehadé, algumas pessoas têm especulado através da mídia de que o anúncio dos Estados Unidos “será uma ameaça para a Internet aberta” para os usuários cotidianos.

“Essa preocupação não tem sustento real. A transição da supervisão e a custódia não vai afetar a funcionalidade da Internet. A coordenação das funções da IANA vai continuar inalterada. O anúncio reforça os princípios de que a Internet pertence a todos e de que deve prestar contas a todos”, esclarece.

8 – Os resultados deste processo NÃO vão afetar o contrato da ICANN com a Verisign para operar o registro .COM.
Segundo a ICANN, Esse é um contrato separado entre elas. Para a Verisign, a única alteração potencial vai ser a manutenção e publicação da Zona Raiz, função que a Verisign tem preenchido como serviço para a comunidade durante três décadas.

Os materiais divulgados pela ICANN reafirmam também que, em vez de politizar o debate sobre a decisão do governo dos Estados Unidos de fazer a transição da custódia e supervisão das funções técnicas da Internet, a entidade pretende investir mais energia na promoção do debate sobre como ampliar a participação da comunidade internacional no desenvolvimento de um processo de transição eficaz, que continue a garantir uma Internet aberta que pertence a todos.

 


Helio Rosa
20/04/14

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