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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[13/09/16]  Área econômica mantém aposta na lei das agências reguladoras

O projeto de lei unifica o funcionamento das agências reguladoras e acaba com a recondução de dirigentes.

Em entrevistas à agência Estado, o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, reforçou o interesse do governo em ver aprovada a Lei das agências Reguladoras como uma alternativa para atração de novos investimentos para o país.

Essa lei unifica as regras de todas as agências. No caso da Anatel, uma das principais mudanças é que deixaria de haver a possibilidade de recondução dos dirigentes. O PL atende a uma antiga reivindicação dos dirigentes das agência que é a de vincular o seu orçamento (e mesmo a suas rubricas) ao Ministério do Planejamento, e não ao ministério da pasta ao qual estão submetidas, de maneira a poderem ter mais autonomia. “Se o ministro não se dava bem com a diretoria, ele infernizava a vida da agência, podendo contingenciar. Até para viajar os diretores precisavam de autorização do ministério”, disse Mansueto à agência.

Controle

Mas o projeto estabelece mais mecanismos de controle externo sobre as agências. Além do TCU, as agências terão que prestar contas também ao Senado Federal. E a indicação dos futuros dirigentes deverá ser feita após uma lista tríplice escolhida por currículo. Mas o substitutivo da senadora Simone Tebet amenizou esse processo e irá permitir que o Presidente da República faça a indicação de livre escolha após 60 dias de vacância desse processo de chamamento público.

A transparência dos processos decisórios das agências – com reuniões abertas, audiências públicas e obrigatoriedade de publicação de análise de impactos regulatórios – incorporadas no projeto de lei já fazem parte da rotina da Anatel.

As restrições para a indicação aos cargos de dirigentes das agências serão as mesmas para as de diretores de estatais (não poderão ter mandatos eletivos, sindicais), além de terem especialidades na área e não pertencerem aos quadros das empresas reguladas.