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Legislação e referências:

Leia na Fonte: Planalto
[18/07/2000]  Lei No 9.986, que "dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências." (LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.)

Leia na Fonte: Câmara
[13/04/04] PL 3337/2004
Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.

Leia na Fonte: Senado
[17/08/16]  Relatório da senadora Simone Tebet (PMDB/MS) e íntegra do (PLS) 52/2013

O (PLS) 52/2013 dispõe sobre a gestão, a organização, processo decisório, e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[07/12/16]  Íntegra do Projeto de Lei n.º 52/2013, conhecido como a “Nova Lei das Agências Reguladoras” aprovado em novembro de 2016 e enviado à Câmara em 06 de dezembro de 2016.


Resumo

Um projeto de lei geral das agências reguladoras já havia sido enviado pelo Executivo ao Congresso em 2004, mas a presidente Dilma Rousseff retirou o texto de tramitação em março de 2013, após nove anos de debates. O argumento, na época, foi que a legislação atual já bastava para definir as atribuições das agências, já que cada entidade é criada por meio de uma lei específica.

Em 2013 o senador Eunício de Oliveira apresentou um novo projeto para tratar do assunto (PLS 52/2013).


Acompanhamento

Em 30 de setembro de 2015 "a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS) 52/2013. A proposta, que faz parte da Agenda Brasil, estabelece regras relativas à gestão, organização e mecanismos de controle social das agências reguladoras federais e promove ainda ajustes nas leis específicas de criação de cada uma delas.

Em 13 de setembro de 2016 foi noticiado que "ficou para agosto a discussão do projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional. O projeto unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências. O adiamento se deu a pedido de senadores que solicitaram vista coletiva do projeto, modificado pela relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Em 17 de agosto de 2016 foi divulgado que "a comissão especial criada para avaliar as propostas da Agenda Brasil no Senado aprovou nesta quarta-feira a Lei das Agências Reguladoras, que uniformiza e consolida regras para atuação das entidades e indicação de seus diretores, que passam a ter mandato de cinco anos, sem previsão de recondução, entre outras previsões. A aprovação é uma vitória do governo, que espera dar mais segurança jurídica às concessões.
O texto foi aprovado por 11 votos a favor e uma abstenção, sem nenhum voto contrário. Na próxima semana, o texto volta à pauta da mesma Comissão para um novo turno de votação, para, então, partir direto para a Câmara dos Deputados, sem ser submetido ao plenário do Senado.

Em 21 de novembro de 2016 a "Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou o projeto de lei geral das agências reguladoras. O substitutivo da relatora Simone Tebet foi aprovado em turno suplementar por 11 votos a zero. O PLS 52 segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados", caso não haja recurso para levá-lo ao Plenário.

Em 06 de dezembro de 2016 "o Senado Federal enviou para a Câmara dos Deputados o projeto de lei que uniformiza as regras das agência reguladoras brasileira, integrante da pauta prioritária e regulatória do governo Temer. Se aprovado como está, a Anatel enfrentará duas mudanças importantes- seus dirigentes terão apenas um mandato a cumprir, não podendo mais ser reconduzidos – e irá submeter ao Cade (órgão de defesa da concorrência) todas as decisões referentes a fusão, incorporação e mudança de controle das operadoras de telecom."

(Anos de 2017, 2018 (Registros "em construção")

Em 05 de junho de 2019 foi divulgado que, 3m 29 de maio de 2019 o "Plenário do Senado aprovou parte das mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Os senadores rejeitaram a permissão que havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final da Lei das Agências segue agora para sanção presidencial.

Em 25 de junho de 2019 o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta terça-feira (25/6), o novo marco legal das agências reguladoras.
(...) O presidente vetou um trecho da proposta que instituía a lista tríplice para seleção de integrantes para as agências. Para Bolsonaro, o texto restringia "a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo para fazer as indicações desses dirigentes".(...)
 

12/07/19
HR

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