FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Janeiro 2004               Índice (Home)


14/01/04

Aparelhos tipo "scanner" que permitem a clonagem de telefones celulares nas imediações de aeroportos

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, January 14, 2004 3:23 PM
Subject: Re: [Celld-group] Clonagem

O debate é muito interessante e rico...por isso, permitam dar uma pequena contribuição.
Se o hardware de scan está homologado pela agência, se sua venda se torna lícita, o uso em si dele não constitui uma atividade ilegal.
A ilegalidade estará no proveito próprio - e, correspondentemente, no prejuízo alheio - que o usuário poderá (ou não) obter através "scaneamento" do sinal, e não com o mero "scaneamento" em si.
Noutras palavras, posso, perfeitamente, identificar o sinal analógico e com ele o código da numeração alheia, utilizando-me de um hardware de scan, e não me utilizar jamais dele como réplica, ou simulação, de chamada inidônea.
Isso não é crime, se o rastreamento, em si, não produzir a utilização espúria e nem desvendar o sigilo da comunicação.
A ilegalidade ocorrerá - e o crime, aí sim, estará completado - se e quando (aliás, como vem ocorrendo com certa freqüência) chamadas passarem a ser geradas duplicadamente, com "billing" sobreposto à conta do titular, ou, quando houver qualquer modalidade de violação do sigilo da comunicação feita pelo mesmo titular.
Abs 
Fernando Botelho

 


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