FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Janeiro 2004               Índice (Home)


15/01/04

• A polêmica venda da Embratel

----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, January 15, 2004 7:32 PM
Subject: [Celld-group] A polêmica venda da Embratel

Não sei se a notícia abaixo e seu tema já se submeteram anteriormente ao debate do grupo.
Por considerá-la extremamente importante para a análise atual do setor, como um todo, resolvi trazê-la aqui, para discussão de eventuais interessados - com a ressalva, insisto, da possibilidade de já ter sido o tema pré-debatido pelos integrantes.
Nesta questão (a da venda iminente e pública, da Embratel), está representada uma polêmica questão (de tríplice aspecto).
Ela pode ser representada, de um lado, pelo aspecto estratégico-governamental - que, para alguns, equivaleria a afetação da própria segurança de Estado - relacionado com os ativos da empresa (atualmente nacional) hoje vinculados à exploração da capacidade espectral-brasileira de satélites (para tráfego de voz e dados). Neste ponto, discute-se a presença do poder/dever do Estado brasileiro (via de seus instrumentos legais - a ação normativa e coibitiva da agência reguladora) de disciplinamento e controle da alteração de controle acionário da empresa relativamente à regra que delineia a exploração dos satélites legalmente considerados brasileiros.
Por outro lado, a questão do fomento da concentração em mercado relevante - o provimento de serviços locais de telecomunicações (voz e dados) - assume extrema importância, já que um dos tres autores formais da pretensão à aquisição da Companhia constitui-se de consórcio composto por nada menos que as três maiores "incumbents" brasileiras, detentoras, já (sem a aquisição), da maior fatia do mercado local de serviços, e que, em conjunto, somariam, através da aquisição, agora, da maior "carrier" brasileira, ao monopólio que já detêm do tráfego local, outro, do carregamento do maior volume do tráfego inter-regional e internacional. Neste ponto, a história brasileira apresentaria nítido indicador de colisão com o traço mais marcante da história contemporânea das telecomunicações norteamericanas, já que os EUA, via do ato/FCC de 1984, ao invés de qualquer fusão, impôs justamente a cisão da então maior "carrier" daquele país - a AT&T - em empresas distintas (destinadas ao provimento, separado, de longa distância, e, pelas "Baby Bells", do tráfego local). O vetor daquela histórica decisão, uma vez mais, foi o "Sherman Act", ou, a norma antitruste americana, que, vigorando nos EUA desde 1.911, contribuiu para o direcionamento, nesta e em outras várias vezes, da Justiça norteamericana e também da atuação da FCC, para proteção da concorrência, e, a concorrência, como mecanismo de proteção do consumo e do universo de consumidores nacionais dos serviços de telecomunicações. Assim, se, há 20 anos, aquela imposta cisão da "AT&T" teve como escopo impedir nos EUA a continuidade da concentração exagerada em prestação de serviços de telecomunicações vigorante em favor de um só "player" - provimento de tráfego local + longa distância - a alienação da Embratel, no Brasil, em favor de consórcio formado pelos três maiores "players" do provimento local, poderá teoricamente equivaler, inversamente, à solidificação de um imenso e unitário mercado (o de provimento de tráfego local + o de longa distância) em relação ao qual teremos de examinar, a partir daí, quais aspectos concorrências que ainda poderão remanescer neste segmento.
Por último, ainda, há a presença, em toda esta discussão, de novo ingrediente, agora de perfil ideológico: a possibilidade de se admitir, como adquirente da empresa, não um consórcio de "players" "incumbents" mas organismo representativo dos interesses dos próprios colaboradores/empregados da empresa "carrier", ente este que igualmente se candidatou à aquisição.
Trata-se, como se pode ver, de uma polêmica de frente ampla, que certamente gerará um paradigma para todo o estudo das telecomunicações brasileiras, nesta sua mais recente fase (pós-desestatização), e ele virá já à partir da decisão administrativa - primeiramente (do CADE e da ANATEL) - que vier a fixar os critérios para a aquisição da Embratel.
Fernando Botelho

 


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