FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Janeiro 2004               Índice (Home)


21/01/04

Importante questão das proibições de ERB´s será decidida pelo Supremo

Comentário sobre as notícias:
STF consulta AGU e PGR para julgar ação sobre telefonia
STF barra condições de cobrança de telefonia em SC
 
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, January 21, 2004 8:01 PM
Subject: [wireless.br] Importante questão das proibições de ERB´s será decidida pelo Supremo

Prezados, 
Como podem ver nas notícias citadas, acaba de ser entregue ao Supremo Tribunal Federal importante questão que irá afetar - qualquer que seja a solução - o interesse das empresas de telefonia móvel.
Trata-se do debate de constitucionalidade da Lei Municipal de São Paulo - capital, que fixa restrições para instalação de ERB´s (e cuja edição inspirou, no país, outras tantas normas com esta mesma finalidade - BH, Salvador, dentre outras).
Sem entrar em questões técnico-jurídicas do julgamento, importa chamar atenção sobre o aspecto de que, se o Supremo Tribunal Federal vier a conceder liminar de suspensão da lei paulista (declarando-a inconstitucional), esta decisão interferirá com a validade das outras leis municipais do país...e o será com a força e autoridade da mais alta Côrte da Justiça brasileira.
Se, por outro lado, o Supremo Tribunal Federal negar a liminar pedida (isto é, deixar para examinar futuramente a alegação de inconstitucionalidade), as mesmas leis municipais que hoje restringem a instalação urbana de ERB´s continuarão plenas de aplicabilidade, conseqüentemente prosseguirão obrigatórias em suas disposições restritivas.
Como se vê, trata-se de questão da mais alta relevância para todo o setor esta que vier a ser decidida pelo STF quanto à Lei paulista, sobretudo para a formatação dos planos de negócios e de cobertura das empresas, e para a própria programação de RF nas cidades, já que a instalação de ERB´s que se utilizam de torres vem sendo atingida por restrições municipais severas, instituídas por estas leis municipais (os Municípios, para a edição de tais normas, têm invocado sua própria competência, para legislar sobre o meio-ambiente urbano....enquanto que a União defende o seu ponto de vista, de que o tema objeto da lei municipal é, antes, de telecomunicações,  e estas integram competência legislativa exclusiva da União, e não dos Municípios).
Convém ficarmos atentos para a solução desta polêmica, isto é, para o conteúdo da decisão iminente do Supremo Tribunal, mas, desde logo, é importante saber também que, em caso anterior, em que o Supremo examinou (em 2.002) lei estadual de Santa Catarina (na qual aquele Estado fixava condições para cobrança de assinatura residencial de telefonia), o mesmo Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei catarinense, na ocasião entendendo que cabe exclusivamente à União Federal (não cabendo aos Estados) a competência para legislar sobre telecomunicações.
Trata-se, portanto, de precedente em que o Supremo chegou a afirmar textualmente a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações.
Mas a questão atual traz, entretanto, um colorido novo, que é o aspecto da defesa ambiental (que, de fato, a Constituição também atribui aos Municípios).
A decisão anterior foi unânime, isto é, não houve, quanto à inconstitucionalidade da lei estadual-catarinense, divergência entre os 11 Ministros da Suprema Côrte Brasileira, e ela foi considerada inconstitucional e inaplicável.
Resta saber agora se aquele precedente irá ser considerado, também no novo julgamento, como "leading case" para o exame da constitucionalidade da Lei Municipal de SP.
Abs., 
Fernando Botelho

 


ComUnidade WirelessBrasil