FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Junho 2004               Índice (Home)


22/06/04

Nova Lei do DF acaba com tarifa de assinatura de serviços de telecomunicações (TV por assinatura e Telefonia)

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From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br 
Sent: Tuesday, June 22, 2004 9:51 AM
Subject: [wireless.br] Importante: Nova Lei do DF
Prezados,
Vejam abaixo.
Essa notícia é da maior importância.

O DF, através de lei infra-constitucional (lei do DF), acaba com tarifa de assinatura de serviços de telecomunicações (TV por assinatura e Telefonia).
A questão convoca a análise (inevitável) da constitucionalidade formal da nova lei, pois pode-se configurar por ela invasão de competência exclusiva da União (para a fixação e/ou extinção de tarifas de serviços de telecomunicações - art. 103 da Lei 9.472/97), competência esta que, definida na Constituição Federal, não pode ser usurpada por Estados ou DF em certas matérias, dentre as quais os serviços de telecomunicações.
Além disso, o fato é tão importante quanto a solução jurídica que vier a ser dada a ele, pois demonstra que, além da iniciativa do legislativo federal (que tramita, hoje, dois PL´s - Projetos de Lei - um na Câmara Federal, outro no Senado, ambos voltados para a extinção da tarifa/medição), os legislativos estaduais começam, agora, a avançar também sobre o assunto, além, claro, das já existentes ações de consumo, movidas recentemente em alguns Estados, pelo Ministério Público Estadual e Federal.
Trata-se, portanto, nesta recentíssima iniciativa do DF, de ingrediente novo, que é a decisão dos legislativos estaduais, de começarem a podar, por leis infra-constitucionais (sujeitas, repito, a inevitável debate de constitucionalidade), a assinatura.
Guardadas as devidas proporções, a polêmica do índice de reajustamento - IGPDI x IPCA - que ainda subsiste na Justiça (o Superior Tribunal de Justiça interrompeu, semana passada, o julgamento de recurso regimental interposto contra a decisão que alterou o índice de reajuste, para o IPCA) também começou assim, como igualmente começou também assim a polêmica iniciativa (infra-constitucional) de os Estados legislarem sobre questão ambiental restritiva da instalação de ERBs em telefonia móvel.
Temos, então, agora, mais um capítulo do federalismo em cheque, em telecomunicações.
Abs.,
Fernando Botelho

Política 
DF aprova fim de taxa de TV a cabo e telefonia 
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na quinta-feira (17/06), em segundo turno, o projeto do deputado Chico Leite (sem partido) que desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica, entre elas de TV por assinatura e telefonia.
Pelo projeto, é obrigatório somente o pagamento do consumo efetivo, do produto ou serviço oferecido pela concessionária no Distrito Federal. Fica impedida a cobrança de tarifa, taxa mínima ou assinatura básica de qualquer natureza e qualquer título.
O não-cumprimento das determinações por parte das concessionárias prevê penalidades como advertência e multas, que serão aplicados pelo Procon-DF.
Com a aprovação em segundo turno na Câmara, o projeto segue para aprovação do governador Joaquim Roriz. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial.
Autor: IDG News Service/Europa 
Data: 21/06/2004 


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