FERNANDO NETO BOTELHO

TELECOMUNICAÇÕES - QUESTÕES JURÍDICAS

Setembro 2004               Índice (Home)


03/09/04

O problema da conceituação regulatória-legal de "multimídia" (e VoIP)

----- Original Message ----- 
From: Fernando Botelho 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; abdimg@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, September 03, 2004 10:58 AM
Subject: [wireless.br] O problema da conceituação regulatória-legal de "multimídia" (e VoIP)

Prezados,
A questão abaixo se tornará muito brevemente importante também no Brasil, assim como já está quente hoje nos EUA (ver abaixo). best replica watches
Trata-se da inserção dos novos serviços multimídia no conceito de aplicações multimídia que usem rêdes de dados e o protocolo de tráfego de pacotes, TCP/IP (como as de VoIP, por ex.).
No Brasil, desde a edição da norma regulamentadora dos SCM-Serviços de Comunicação Multimídia, a polêmica se instalou (inicialmente sobre a interpretação de determinado dispositivo da norma regulamentadora desses serviços, especificamente quanto ao alcance e abrangência das veiculações de imagens e sons, para diferenciação do serviço radiodifusor/imagens e sons - atualmente existente e analógico - daqueles consideráveis serviços multimídia).
A convergência - principalmente quando se vier a definir o padrão brasileiro que irá implementar a digitalização dos sinais de televisão - irá trazer, sem dúvida, a questão à baila, pois será necessário saber, de forma definitiva, se as aplicações multimídia, veiculáveis sobre plataformas, redes, e topologias IP (Internet, por ex.), estarão ou não inseridas, de forma convergente e interoperável, no conceito único (jurídico-regulatório, e não apenas tecnológico) de telecomunicações, pois, no Brasil, os serviços de radiodifusão analógica (como existem hoje) não são considerados (juridica e regulatoriamente falando) serviços de telecomunicações.
O assunto pode parecer, à primeira vista, pequeno ou demasiadamente doutrinário, mas ele irá resultar em um imenso contraditório (a exemplo do que já surge hoje nos EUA - como está demonstrado na notícia abaixo), contraditório esse que muito provavelmente irá terminar nos Tribunais, pois, de uma ou outra conceituação, teremos de colher decisões importantes tais como: Audemars Piguet Royal Oak Offshore Replica
a) sujeitar-se (ou não) a regime de preços públicos (tarifários-regulados), ou meramente privados (livres), a remuneração pela aquisição da capacidade transmissiva em serviços considerados multimídia (VoIP, por ex.);
b) sujeitar-se (ou não) a regime tributário específico (incidência ou não-incidência de: ICMS/25%, CIDEs FUST/1% e FUNTTEL/0,5%, além de FISTEL) o faturamento dos novos serviços.
A ANATEL, já quando da edição da norma regulamentadora do SCM, teve de enfrentar intenso debate sobre a questão, terminando por editar Súmula específica, destinada à interpretação do conceito multimídia em relação à difusão de imagens, o que também não pacificou a definição do que possa ser efetivamente considerado mera, difusão, ou real telecomunicação, quando implementados, ambos, sobre redes de dados, sob o unificado conceito tecnológico, de multimídia.
Devemos ir nos preparando para este debate no Brasil, e para ele, não se concordam, mas me parece muitíssimo importante conferir o que a Suprema Corte/USA virá a decidir sobre o assunto, em posicionamento que que será imposto à FCC.
Abs.,
Fernando Botelho

Regulação
Nos EUA, discussão para regras ao VoIP irá à Suprema Corte
1/9/2004, 18h52
Afinal, a banda larga oferecida por redes de TV a cabo (e todos os serviços inerentes, como VoIP) deve ou não ser entendida como um serviço de telecomunicações? E as transmissões de TV via celular, seriam um serviço de televisão? A discussão, nova no Brasil, está quente nos EUA. E, segundo indicações da imprensa especializada de lá, deverá ser resolvida, em última instância, pela Suprema Corte, já nos próximos dias. Por enquanto as redes de cabo estão ganhando porque uma corte de apelação de São Francisco considerou incorreta a interpretação da Federal Communications Commission (FCC) de que esses são serviços de informação, sem portanto serem passíveis de regulamentação.
Nos EUA, as redes de TV a cabo, que têm a maior parte dos acessos banda larga, querem ficar fora da forte regulamentação da poderosa FCC nos novos serviços. Querem ter liberdade de explorar os serviços de Internet, inclusive voz, sem ter que dar acesso a concorrentes pelo seu backbone. O mesmo vale, com características específicas, para as empresas de celular em relação aos serviços de vídeo.
Já as grandes operadoras de telefonia fixa e os provedores independentes de telefonia baseados na Internet (como a Earthlink) querem que as redes de TV a cabo sejam regulamentadas como serviço de telecomunicações. As razões da Verizon, SBC, BellSouth são óbvias: reduzir ao máximo as vantagens concorrenciais do cabo, que vem se tornando importante competidor das teles com o VoIP. As razões da Earthlink e das outras independentes são também compreensíveis: querem que a FCC garanta que elas continuarão tendo acesso à Internet pelas redes de cabo, se possível com tarifas pré-determinadas.
A FCC, por sua vez, tem indicado que pretende justamente estimular - para efeito de política concorrencial futura - a disputa pelo mercado entre cabo e teles, deixando inclusive de lado (para o desespero da AT&T , da Sprint e da MCI) a longa distância e o unbundling local. Da Redação - PAY-TV News


ComUnidade WirelessBrasil